No uso da autorização legislativa concedida ao Governo pela Assembleia da República através da Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, foi hoje publicado, depois de promulgado pelo Sr. Presidente da República, o Decreto-Lei n.º 294/2009, D.R. n.º 198, Série I de 2009-10-13.
Este normativo estabelece o novo Regime de Arrendamento Rural,(clique aqui) tal como vos havíamos dado conta no nosso post de 26 de Agosto.(clique aqui)
Saudações Associativas.
AJS.
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