quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DA OLIVEIRA AO AZEITE

A oliveira e o azeite são verdadeiros ex-libris do concelho de Mirandela. Aqui se produzem alguns dos melhores azeites do mundo. Quinta do Romeu (e ainda), Quinta de Vale do Conde, D'Avantos, Quinta da Fonte-Vale de Madeiro, João das Barbas, de Constança Doutel de Andrade, etc. etc., são algumas das marcas de azeites produzidas no concelho de Mirandela mais recentemente premiados em vários concursos internacionais.
Também as produções de outros concelhos limítrofes têm sido reconhecidos pela sua excelência, lembramo-nos  do  Azeite Porca de Murça, Quinta do Crasto, Cooperativa de Valpaços,  Cooperativa de Vila Flor, além de outros. A Denominação de Origem “Azeite de Trás-os-Montes” (DOP) tem vindo a afirmar-se pela sua elevada qualidade e "é um azeite equilibrado, com cheiro e sabor a fruto fresco, por vezes amendoado, e com uma sensação notável de doce, verde, amargo e picante". Saiba mais »»

A apanha da azeitona decorre entre Novembro e Janeiro, estamos pois em plena época da colheita deste fruto. Um trabalho árduo, difícil , não só pelo esforço físico como também pelo rigor do clima que nesta época (muita humidade e muito frio) se verifica no nordeste transmontano. A utilização de meios mecânicos, não só como ferramentas facilitadores das tarefas como também pela escassez de mão de obra para estas tarefas, tem vindo a generalizar-se, desde a pequena máquina de uso pessoal até às máquinas de grande porte, umas auto motorizadas e outras acopladas a tractores.

História:
A plantação de olivais em Mirandela e seu termo deve datar da primeira metade do séc. XVI, pois já o Dr. João de Barros, diz na sua Geografia, “...e muito pouco há que ali se plantaram as primeiras oliveiras, e agora há muito azeite na terra.Fonte:sitio Internet C.M.M., Saiba mais »»

"O consumo de azeite em Trás-os-Montes remonta à Antiguidade. A plantação de olivais em Mirandela deve datar da primeira metade do século XVI pois em 1609 relatava-se que os olivais eram modernos. A produção de azeite no concelho de Mirandela era em 1886 de cerca de 457 pipas de 625 litros. A produção em 1894 foi de 776 quilolitros e em 1896 existiam na vila de Mirandela 12 lagares de azeite. Em 1903 um azeite desta região ganhou a medalha de prata na Exposição Agrícola. Em 1908 referem-se quais as variedades predominantes nos olivais e em 1942, num estudo que tinha por base a boa tradição oleícola, foi individualizada a região do Nordeste Transmontano." Fonte: Ministério da Agricultura, Produtos de Qualidade em Portugal. Saiba Mais»»

Disto flui que, Trás-Os-Montes não é só terra de alheiras, castanhas, presuntos, frio, gelo e neve. Experimente o azeite desta região com a certeza de que estará, provavelmente,  perante um dos melhores azeites do mundo.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

"PERDOAI-LES SENHOR PORQUE ELES (NÃO) SABEM O QUE FAZEM!"

"Ganharás o pão com o suor do teu rosto..." (Sophia de Mello Breyner Andresen)

Escrevia-se há cerca de um ano:
"José Sócrates está convicto: não governa com um orçamento que não seja o seu, nomeadamente que não contemple subida de impostos e corte de salários na Função Pública. Demite-se.

Pedro Passos Coelho está convicto: não aceita um orçamento que aumente a carga fiscal. E se o Governo bater com a porta, não está disposto a apanhar os cacos. (...) e nós, portugueses, ficamos a apanhar os cacos" Fonte: Joana Amorim, em Opinião, Jornal de Noticias, 2010-10-09, Leia mais»»

terça-feira, 15 de novembro de 2011

DEDUÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE EM SEDE DE IRS

Geraram bastante confusão as noticias que ao longo do ano foram surgindo quanto à forma de documentar as despesas com a saúde válidas para efeitos de IRS, das quais, segundo o nº 1 do art. 82.º do Código do IRS, são dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas(*). Estavam em causa os elementos que as facturas (ou seus equivalentes) emitidas pelas farmácias devem conter.

Uma factura (ou equivalente) para que tenha efeitos de dedução fiscal deve conter, além de outros requisitos, o Nome, Número fiscal e Morada do vendedor e do comprador, conforme o n.º 5 do art. 36.º do CIVA, pressuposto que vem servindo de doutrina como "documento fiscalmente válido" e assim, relevante quando para efeitos de exercício do direito à dedução noutros impostos.

Todavia, em 16 de Fevereiro de 2011 (Circular n.º 9/2011) a Direcção dos Serviços do IRS, emitiu informação de que as facturas das farmácias estavam dispensadas de indicação do NIF do adquirente, bastava a indicação nome: "Considerando o exposto, no caso de pessoas singulares adquirentes de bens e/ou serviços, que sejam particulares, não é obrigatório a indicação do NIF para efeitos do consignado na alínea b) do n.º 6 do art.º 78.º do CIRS, podendo, essa indicação ser feita facultativamente, sendo que a indicação dos correspondentes nomes nas facturas da documentação equivalentes é sempre obrigatória".

Há poucos dias a comunicação social fez alarde a um Despacho do actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que revogava o entendimento do anterior executivo (aquele que defendia que bastava o nome do contribuinte para que o comprovativo da despesa servisse para descontar no IRS), cujo documento, com data de 31 de Outubro, (...), refere expressamente que "apenas as facturas emitidas nos termos do Código do IVA, ou seja, emitidas já com a identificação do adquirente, é que são passíveis de serem utilizadas para efeitos das deduções à colecta previstas no Código do IRS". Assim, as facturas da farmácia só serviam para o IRS quando tivessem o número de contribuinte,  consequência que era tanto mais gravosa quanto a aplicação do despacho é retroactiva a 1 de Janeiro de 2011, tal como consta do próprio documento.

Isto tudo, o que é ou o que não é, o faz e o desfaz a que estamos habituados,  terá obrigado o Ministério das Finanças a emitir um Comunicado, com dada de 11 de Novembro corrente, a esclarecer a situação e a leitura que o Despacho de 31 de Outubro deve merecer. Da leitura que fizemos do documento, concluímos:
i) As facturas têm de ter o nome do adquirente (inserido pelo programa informático da farmácia), mas não se obrigam a indicação do Número de Identificação Fiscal, a não ser quando o cliente seja um sujeito passivo do IVA (pessoa "colectada" e a compra destinada à actividade empresarial);
ii) São aceites as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar) desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo.
Comunicado do Ministério das Finanças, texto integral, Saiba mais »»

(*) Relativamente ao ano de 2011. Para o próximo ano, esta dedução sofrerá substancial redução, do qual daremos conta após aprovação do OE do Estado de 2012.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

X FEIRA NACIONAL DO MEL, MIRANDELA 12/11/2011

Em parceria com a  Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, CRL, a Associação dos Apicultores do Nordeste e a Câmara Municipal de Mirandela, a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal organiza o X FEIRA NACIONAL DO MEL e o XII FÓRUM NACIONAL DE APICULTURA, nos próximos dias 11, 12 e 13 de Novembro de 2011. Conheça o programa, Saiba mais »»

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ASSEMBLEIA GERAL, CONVOCATÓRIA

O senhor presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou os sócios da ACRA-EC para  uma Assembleia Geral eleitoral a realizar no próximo dia 10 de Dezembro, com 2.ª convocatória para o dia 17 de Dezembro às 21h00m, que a seguir reproduzimos:

"CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL

  Nos termos do disposto nos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC), a reunir, em sessão eleitoral, nas instalações da Associação, na Rua da Escola, n.º 76-B, Vale de Juncal, Mirandela, no dia 10 de Dezembro de 2011, pelas 21h00m, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Informações.
2. Eleição dos Órgãos Sociais para o biénio 2012/2013.
Não comparecendo o número legal de associados para que a Assembleia possa reunir em primeira convocação, convoco, desde já, a mesma Assembleia para reunir, em segunda convocação, no mesmo local às 21h00m do dia 17 de Dezembro de 2011 com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando, então, com qualquer número de associados presentes.
Vale de Juncal, 08 de Novembro de 2011.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 (Paulo Baptista) Documento original assinado."

Relativamente ao acto eleitoral, o presidente da Mesa da Assembleia Geral informa ainda que,
Capacidade eleitoral activa: Todo o associado no pleno gozo dos seus direitos associativos e que não tenha qualquer quotização em atraso, tem direito a um voto.
Capacidade eleitoral passiva: Qualquer associado pode ser eleito para os órgãos sociais desde que se encontre no pleno gozo dos seus direitos associativos e não tenha qualquer quotização em atraso.
Prazo: As listas são apresentadas, por correio ou em mão própria, ao presidente da mesa da Assembleia Geral até 10 dias antes da realização do acto eleitoral, devendo abranger todas as posições elegendas e a distribuição dos candidatos pelos cargos, as quais, após validadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ficarão disponíveis para consulta por todos os associados, na sede da associação.

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