terça-feira, 31 de janeiro de 2012

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, FINS DE SEMANA (18/02 a 03/03/2012).

A exemplo dos anos anteriores e com organização da ACIM, Associação Comercial e Industrial de Mirandela, vai decorrer nos próximos dias 18 e 19, 25 e 26 de Fevereiro e 3 e 4 de Março  mais uma Feira da Alheira de Mirandela.

Terá lugar no Parque de Exposições da Reginorde, das 10 às 20 horas, e das actividades constam uma exposição e venda de produtos regionais, artesanato, provas de alheiras, provas de azeite e animação.

Mais uma bom motivo para visitar Mirandela.

TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA À SEG SOCIAL, ATÉ 15/02, DA DECLARAÇÃO ANUAL DE SERVIÇOS PRESTADOS


O novo Código Contributivo da segurança social (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), em vigor desde  1 de janeiro de 2011, trouxe a obrigatoriedade de os trabalhadores independentes terem que declarar aos serviços da Segurança Social o valor dos serviços prestados relativamente a cada uma das entidades para as quais prestaram serviços.

Assim, os titulares de rendimentos da categoria B de IRS, além de obrigados ao pagamento das contribuições para a segurança social (se delas não isentos), têm, também de entregar  uma da declaração anual  (art 152º do Código Contributivo:Declaração do valor da atividade )  até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeita.
Desse documento constará:
- o valor total das vendas realizadas
- o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
- o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.

A entrega é obrigatória e o não cumprimento do prazo acarretará sanção contra-ordenatória (leve ou grave, conforme o cumprimento ocorra  nos 30 dias seguintes ou se para além dos 30 dias, respectivamente).

A entrega far-se-á via Internet, no sitio da  segurança social (www.seg-social.pt), sendo que, para tanto, é necessário a respectiva senha de acesso. Os abrangidos (pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais) por esta obrigação que ainda não possuam senha de acesso ao Segurança Social Direta, devem pedi-la.

Trata-se de uma obrigação nova e de  enorme relevância, avaliando pelo vasto universo dos abrangidos,   pelo que recomendamos  o seu atempado cumprimento.


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O FIM (OU QUASE) DAS MÁQUINAS REGISTADORAS

Por: Aníbal José de Sousa*
Em, 2012/01/25.
Foi publicada, com data de 24/01, a Portaria n.º 22-A/2012 que veio introduzir várias alterações, e dar nova redacção,  à Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, a qual regulamentou as regras a observar pelas empresas relativamente à utilização de programas informáticos de facturação. A Portaria agora publicada, que produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2012, impõe que, os sujeitos passivos de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas), para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, bem como os talões de venda a que se refere o art. 40.º do CIVA, estão obrigados a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados.

Mas,  ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos que reúnam alguma das seguintes condições:
a) O software seja produzido internamente e do qual exista registo de direitos de autor em nome do sujeito passivo;
b) Tenham, com referência ao ano anterior, um volume de negócios inferior ou igual a €100.000,00;
c) Tenham emitido no ano anterior facturas (ou equivalentes) ou talões de venda em numero inferior a 1.000;
d) As vendas sejam realizadas através de aparelhos de venda automática ou prestações de serviços em que a emissão de recibo, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

O montante de volume de negócios referido na al. b) só produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, vigorando, entretanto, o montante de € 125.000,00.

Temos então que, a partir de 01 de Abril de 2012, todas as entidades com actividade comercial, industrial ou profissional, sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com o volume de negócios igual ou superior a € 125.000,00 em 2011 e emitam mais de 1.000 documentos de venda (ou equivalentes) por ano, não poderão continuar a utilizar as tradicionais registadores nem emitir documentos de venda pré-impressos por tipografia, obrigando-se a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados. A partir de 01 de Janeiro de 2013, a mesma obrigação alarga-se para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior igual ou superior a € 100.000,00.

Quem ficar abrangido por esta obrigatoriedade só pode emitir facturas impressas em tipografia no caso de inoperacionalidade do programa de facturação, as quais devem posteriormente ser recuperadas pelo programa. Assim, recomenda-se a todos as entidades que se obriguem às condições agora regulamentadas que disponham de blocos de documentos de venda impressos em tipografia para que possam processar as suas vendas no caso de avaria do sistema informático, pois só assim, também, poderão garantir o cumprimento do disposto nos normativos que instruem sobre questões de facturação das empresas.

Avaliando a grandeza das nossas empresas, onde larga maioria é constituída por micro entidades de reduzidissima dimensão, pensamos que ainda vão ficar fora desta imposição legal um grande número de pequenos negócios, no entanto, em relação aos muitos abrangidos, será mais um gasto, difícil de suportar,  para os seus já depauperados recursos  e, provavelmente, não trará outros benefícios além do negócio (mais um) propiciado às software houses, acrescido das complicações, certas, pela iliteracia face a essas novas tecnologias, da maior parte desses pequenos empresários.

*Técnico Oficial de Contas.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

AS REFORMAS DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Depois das recentes, e polémicas,  declarações do sr. Presidente da República, nas quais se mostrava muito preocupado com o seu futuro devido à insuficiência das suas reformas (mais de 140.000,00 € anuais, antes de impostos) para com elas suprir as necessidades de vida, tem sido imensos os comentários lidos e ouvidos na comunicação social e motivo para imensos movimentos nas redes sociais. Também os humoristas têm recorrido a  tão bom material para mostrarem a sua arte.
Aqui, Cavaco Silva é retratado como um "pobre reformado", num vídeo do humorista Nilton.
Acesso: Publico.pt/actualidade/politica
Disponível: Youtub e outros




O FB leaks juntou um grupo de artistas anónimos para gravar uma canção de beneficência para o Prof. Cavaco Silva (Disponível: Youtub e outros)
Este foi o resultado:



Paralelamente, germina uma onda de solidariedade sarcástica nas redes. Com algum sentido de humor, foram criados vários grupos de apoio à situação financeira do Presidente da República.

Em tempos tão difíceis (já nem o Sporting C.P. ajuda!), haja bom humor, haja bons motivos para distrair o povo e ajuda-lo a esquecer as agruras do dia a dia. Pelo menos este anestesiar/distrair de espíritos foi conseguido pelo Sr. Presidente da República. Missão cumprida/conseguida.

AS NOVAS TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE, COMO PEDIR ISENÇÂO

Estão em vigor, desde o início do ano, as novas taxas moderadoras dos serviços públicos de saúde, mas existe um período de transição que vai até 15 de abril, sendo que, até lá, presume-se isento de pagamento quem assim esteve registado (isto é, quem beneficiava de isenções) até ao fim de 2011.

Além dos indivíduos com rendimentos mensais inferiores a 628 euros (insuficiência económica), também ficarão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde também  não terá de pagar taxa moderadora.

Entretanto já está disponível o formulário para pedir a isenção. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página. Também pode imprimir o formulário para depois entregar nos serviços. Pode pedir a isenção quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 628,80.

Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social,  são dados a fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras. Também é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar.

 A insuficiência económica é calcula pelo somatório de:  valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.
 

Os serviços de saúde recebem da Autoridade Tributária (Finanças) a  indicação se um utente tem ou não direito à isenção. No acto do registo de entrada no hospital ou centro de saúde, os serviços de informação identificam se o utente está isento para o pagamento de taxas moderadoras, não sendo necessário apresentar qualquer documento adicional.

De acordo com os cálculos do Governo, cerca de sete milhões de portugueses ficarão dispensados de pelo menos uma forma de taxa moderadora e mais de cinco milhões terão isenção total por insuficiência económica.




sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

19 DE FEVEREIRO, TARDE GASTRONÓMICA E LEILÃO

No próximo dia 19 de Fevereiro, domingo anterior à terça-feira de Carnaval, vamos realizar mais um evento de confraternização que será, também,  oportunidade para mais um desafio gastronómico. Este terá por lema e base de confecção "O que o porco dá, amanhado à nossa moda" (sem esquecer, também, "o que a cêpa dá"!),   relembrando e revivendo tradições tão vivas ainda nesta região e o significado que aquele animal representava na alimentação das nossas gentes.

Durante a tarde, teremos um interessante leilão de produtos locais e regionais: enchidos regionais, doçaria regional e muitos outros. Valerá a pena estar presente.




Que ninguém falte. Contamos com todos.