terça-feira, 19 de junho de 2012

SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2012, QUANTO VAI PERDER?

Os trabalhadores do Estado Português recebem os seus salários entre os dia 20 e 23 de cada mês, e é no mês de junho de cada ano que, juntamente com o salário,  lhes é pago o subsídio de férias.

Enquanto se aguarda que o Tribunal Constitucional se pronuncie (não se sabe quando nem se aponta data) sobre a legalidade ou não dessa medida, o certo é que os cortes remuneratórios avançam e nos próximos dias mais de meio milhão de trabalhadores do Estado Central, empresas públicas, autarquias e regiões vão receber o salário do mês de junho sozinho ou acompanhado de apenas uma parte do subsídio de férias.


"Artigo 21.º
Suspensão do pagamento de subsídios de fériase de Natal ou equivalentes
1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento  de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
2 — As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
subsídios/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal.(...)"

Fizemos as contas e, salvo erro ou omissão, o valor do subsídio que cada um irá receber será:


Como vimos, pela letra da Lei, o valor a receber é  obtido aplicando a fórmula: 1320 - 1,20 x  Remuneração base (Subsídio Base). Temos então que, até € 600,00 receberá por inteiro e a partir de € 1.100,00 perde a totalidade do subsídio.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

MIRANDELA: PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL

A autarquia de Mirandela aprovou um plano de emergência social para apoiar famílias em dificuldades. O município vai disponibilizar até 300 mil euros. O plano prevê o pagamento pontual de despesas e a ocupação profissional de beneficiários do rendimento social. 

Fontes:

RTP noticias:  Saiba mais »»

Radio Renascença: Mirandela... Saiba mais »»

segunda-feira, 4 de junho de 2012

RASTREIO DE SAÚDE (II)


Com o objectivo de identificar riscos, informar e incentivar sobre medidas preventivas e estilos de vida saudáveis, realizou-se no passado domingo, dia 3 de Junho de 2012,  na sede da nossa Associação, um rastreio de saúde, tal como previamente anunciado.
Esta iniciativa, gratuita e aberta a associados e a toda a comunidade local,  contou com cerca de 60 participantes, os quais tiveram a oportunidade de serem avaliados por profissionais de saúde, nomeadamente na observação do índice de glicemia (açúcar no sangue) e  tensão arterial.
Para as profissionais  de saúde que, voluntária e gratuitamente, connosco colaboraram vai o nosso muito obrigado.



sexta-feira, 1 de junho de 2012

MODELO 22 DE ENTIDADES ISENTAS (IPSS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES...): ENTREGA ATÉ 15 DE JULHO


O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos, Modelo 22,  por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública e outras entidades sem fins lucrativos, onde se incluem as associações desportivas, recreativas, culturais, etc.

Num despacho emitido com data de 30 de Maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela "obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração". 

"IRC – entidades isentas  – Dispensa de aplicação de coimas
 

Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC." Fonte: Portal das Finanças.

COMERCIANTES: PROIBIDOS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 1.000,00


A Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (OE, Rectificativo para o ano de 2012), introduziu uma importante alteração ao n.º 3, do art. 63.º-C, da Lei Geral Tributária, obrigando que, a partir de agora,  todos os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000,00, relativos a transações comerciais,  realizados por entidades (sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS) com contabilidade organizada nos termos das Normas Contabilísticas,  não podem ser efectuados em numerário, mas exclusivamente através de "meio que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo"


A violação desta norma é punível com coimas nos termos do art. 129.º do RGIT »».
Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, Saiba mais »»

quarta-feira, 23 de maio de 2012

ASSOCIAÇÕES TÊM DE ENTREGAR MODELO 22 DE IRC

Pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, foi publicada a primeira alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2012 (Orçamento Rectificativo). Além de outras alterações que nos merecem registo e, por isso,  brevemente aqui as traremos  (especialmente no âmbito da Lei Geral Tributária e Código Contributivo da Segurança Social), queremos desde já sublinhar a alteração introduzida ao n.º 6 do  art. 117.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).

Com efeito, as associações sem fins lucrativos, com actividade culturais, recreativas e desportivas,   legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e quando não obtinham rendimentos de outras actividades (tal como consta do art. 11.º do CIRC) estavam, segundo o  art.º 117.º do CIRC, dispensadas da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC.

A agora publicada Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, alterou aquele art. 117.º e, segundo a nova redacção, verificamos que apenas ficam dispensadas do cumprimento daquela  obrigação declarativa  as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (o próprio Estado e Organismos de Segurança Social).

Questionados os Serviços do IRC, estes produziram entendimento de que a obrigação se verifica já para o ano de 2011, cujo prazo de entrega decorre até ao fim do corrente mês de Maio. Discordamos deste entendimento, porquanto não faz sentido que uma Lei publicada com o prazo de entrega a decorrer e a escassos dias do seu término seja de aplicação neste período e seja ainda, para aplicar em relação ao ano de 2011, durante o qual tal obrigação não existia.

Mas, o certo é que, o DSIRC-Divisão de liquidação, produziu entendimento de que a obrigação decorre já em relação ao ano de 2011, e sendo assim, o prazo para entrega das declarações Modelo 22 de 2011 termina no próximo dia 31 do corrente mês de Maio, sendo meio obrigatório a via electrónica (Portal das Finanças). Fonte: Udpssaveiro»» 

Alerta da Administração Fiscal no Sitio das Declarações electrónicas»»

sexta-feira, 18 de maio de 2012

RASTREIO DE SAÚDE (I)

A nossa Associação vai  realizar no dia 03 de Junho de 2012, a partir das 08h30, na sua sede (antiga Escola Primária de Vale de Juncal) um rastreio de saúde, que incluirá testes de Glicemia (níveis de açúcar no sangue) e de Tensão Arterial. Contamos com a colaboração de profissionais de saúde. É gratuito,  aberto a sócios da Associação e a toda a comunidade local. 

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (III)


Desenho digital que, com autorização do autor, publicamos.


Autor: Zebarnabé (José Sousa), Sócio n.º 22

Titulo: Master Ship
Autor: Zebarnabe (José Sousa), 2004
Sócio n.º 22, da ACRA-EC.

sábado, 12 de maio de 2012

AS NOVAS BARRAGENS DE PORTUGAL, REPORTAGEM DA TVI

Barragens de Portugal. Reportagem da TVI
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 Vale a pena "ouvir"!

PROGRAMA PORTA 65 JOVEM, «ARRENDAMENTO JOVEM», CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO

Está a decorrer mais uma fase de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. O período de candidaturas teve início no dia 30 de abril de 2012 e terminam às 20h00 do dia 31 maio de 2012.

Podem candidatar-se a este Programa, Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) e que sejam titulares de um contrato de arrendamento; não usufruam, cumulativamente, de qualquer subsídio ou de outra forma de apoio público à habitação. Saiba mais »»

segunda-feira, 30 de abril de 2012

ARTES: FOTOGRAFIA (II)

Uma interessante fotografia da nossa lua que, com autorização do autor, publicamos.
Autor: Zebarnabé (José Sousa), Sócio n.º 22

Fotografia de: José Sousa
Sócio n.º 22 da ACRA-EC.

domingo, 8 de abril de 2012

ARTES: FOTOGRAFIA (I)

A andorinha. Diz-se que chega com a primavera. Durante a primavera e o verão esta ave migratória é muito comum na nossa região, onde nidifica e se reproduz.

"A andorinha-dos-beirais ou andorinho-dos-beirais (Delichon urbicum) é uma pequena ave migratória pertencente à família das andorinhas (Hirundinidae), estival na Europa (exceto Islândia), Norte de África e regiões temperadas da Ásia, e invernal na África subsariana e Ásia tropical. Alimenta-se exclusivamente de insetos, que captura em pleno voo, pelo que migra para climas com abundância de insetos voadores. Tem a cabeça e a parte superior do corpo preto-azuladas, contrastando com o branco do uropígio e da parte inferior do corpo.
Pode ser encontrada tanto em campo aberto como em zonas habitadas pelo homem. Constrói ninhos fechados em forma de taça com lama e palha sob os beirais dos edifícios ou locais semelhantes, normalmente em colónias.A sua proximidade ao homem é de forma geral tolerada devido aos seus hábitos insetívoros, conduzindo a diversas referências literárias e culturais (...)." Fonte: Wikipedia. Saiba mais»»

A seguir deixamos uma excelente fotografia desta ave, que publicamos com autorização do autor. 

Swallow Front
Andorinha, by Zebarnabé  ( José Nuno Pinto de Sousa), sócio n.º 22

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quinta-feira, 5 de abril de 2012

GOVERNO SUSPENDEU AS REFORMAS ANTECIPADAS ATÉ 2014

O Governo suspendeu as reformas antecipadas aos beneficiários do regime geral da Segurança Social até 2014. A decisão, saída do conselho de ministros de 29 de março, foi promulgada pelo Presidente e publicada esta quinta-feira em Diário da República(....). Fonte: Agência Financeira.
As novas regras entram em vigor na sexta-feira dia 6 de Abril.


Comentário: Pelo que lemos esta medida só abrange  os "beneficiários do regime geral da Segurança Social". Então que é dos outros? Temos ouvido falar em equidade, etc. etc..!
 

terça-feira, 3 de abril de 2012

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO: NOVAS REGRAS

Entraram em vigor no passado dia 01 deste mês as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego. A legislação que abrange os trabalhadores independentes entrará em vigor apenas a 01 de julho.

Fonte: Exame Expresso, Online, www.expresso.pt

domingo, 1 de abril de 2012

sábado, 31 de março de 2012

IRS 2011 (IX): BENEFICIOS FISCAIS

E para terminar esta série de notas sobre IRS, deixamos uma referência sobre os benefícios fiscais mais relevantes ainda em vigor, os quais pela sua diminuída importância, quiçá quase em "vias de extinção",  têm cada vez menos peso nas contas finais de IRS.  

Planos Poupança Reforma
Nos termos do n.º 2 do art. 21.º do EBF, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma.

Outros benefícios fiscais
Relativamente a outros benéficos fiscais ainda em vigor, podem ser deduzidos:
Donativos(*)
 25% com o limite de 15% da colecta
Seguros de Saúde
a) Sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 85,00
2012: 10% com limite de € 50,00
b) Sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 170,00
2012: 10% com limite de € 100,00
c)Dependentes (por cada um)
Por cada dependente cargo os limites das al. a) e b) são elevados em
2011: € 43,00
2012: € 25,00

(*)O valor de alguns donativos é objecto de majoração para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%), por exemplo: 20% museus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino (…); 30% igrejas, instituições religiosas (…); 40% creches, jardins de infância, instituições de apoio à infância ou 3.ª idade, apoio toxicodependentes, cancro, diabetes (…); 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situação de risco (…).

Dedução global, limite cumulativo
Depois de somadas todas as deduções individuais a que tem direito compare com a tabela seguinte, porque só o valor dos limites constantes desta lhe serão abatidos ao IRS a pagar:
 
Escalão de rendimento colectável (euros)
Limite (euros)
Até 4.898
Sem Limite
De 4.898 a 7.410
Sem Limite
De 7410 a 18375
€ 100,00
De 18.375 a 42.259
€ 80,00
De 42.259 a 61.244
€ 60,00
De 61.244 a 66.045
€ 50,00
De 66.045 a 153.300
€ 50,00
>153.300
0,00
Nota:
Como se constata, os limites globais (cumulativos) de dedução em sede de benefícios fiscais são inferiores aos limites de  algumas das deduções individuais!

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
             2011:  6.000,00 
 Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 
           2012 é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
Saiba mais»»

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

sexta-feira, 30 de março de 2012

IRS 2011 (VII): DEDUÇÕES À COLECTA (LIMITE CUMULATIVO)

 Depois de ter somado todas as deduções a que tem direito (saúde, educação, lares, habitação e pensões de alimentos) compare com a tabela abaixo, pois só estes limites lhe serão abatidos ao IRS a pagar.

Então, a soma das deduções à colecta previstas nos art. 82.º, 83.º, 83-A, 84.º e 85.º, saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis,  respectivamente,  não podem exceder os limites constantes da seguinte tabela:


 Nota
Os limites previstos para o 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões da tabela acima, são majorados em 10% por casa dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS. Esta majoração só é aplicável para o ano de 2012.

Comentário
Como se constata pela leitura da tabela que inserimos, foram drasticamente reduzidas as deduções à colecta de IRS para o ano de 2012, passando a ter limites mais apertados para a generalidade dos encargos relevantes, acrescendo ainda este limite cumulativo para a maioria dos escalões de rendimentos.  
Em 2011 não temos limite para os rendimentos até  € 66.045,00, mas em 2012 só não haverá limite quando os rendimentos não excederem os € 7.410,00 (rendimentos cujo efeito das deduções é geralmente neutro, uma vez que este valor, por tão reduzido, não é provável que gere colecta de IRS). Relativamente aos rendimentos entre estes dois valores, as deduções à colecta passarão a ter um limite cumulativo máximo entre os € 1.100,00 e € 1.250,00 (majoráveis, como acima, em nota, referimos, em função  do numero de dependentes ou afilhados cívis que façam parte do agregado familiar).
Também em 2012, para rendimentos superiores a € 66.045,00, não haverá lugar a qualquer dedução à colecta.
Ainda, e só com efeitos para o ano de 2012, no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, em que os dependentes fiquem a cargo de ambos os progenitores, a generalidade das deduções à colecta pode ser feita em 50% por cada um destes.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

quinta-feira, 29 de março de 2012

IRS 2011 (VI): DEDUÇÕES À COLECTA (PENSÕES DE ALIMENTOS)

O limite da dedução à colecta relativa a pensões de alimentos para o ano de 2011 é de 2,5 vezes o valor do IAS. Para o ano de 2012 este limite é reduzido para o valor de 1 (um) IAS. Como o IAS é presentemente igual a  € 419,22, o limite para o ano de 2012 reduz-se de € 1.048,05 para € 419,22.


 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.


quarta-feira, 28 de março de 2012

IRS 2011 (V): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS DE EDUCAÇÃO)

Relativamente às despesas de educação e de formação profissional (art. 83.º do CIRS) do sujeito passivo e dos seus dependentes, a dedução verifica-se com os seguintes limites:


Notas
São genericamente aceites como despesas com educação:
Os encargos relativos à frequência de jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.

Não são genericamente aceites como despesas com educação:
Entre outras, as inerentes a aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.


 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

BLOGUE: ULTRAPASSADAS AS 100.000 VISITAS

Com muita satisfação constatamos que, na passada sexta-feira, este blogue ultrapassou as 100.000 visitas, das quais 40.500 verificaram-se nos últimos 12 meses, correspondendo a mais de 110 páginas visitadas por dia.

As 5 mensagens mais visitadas foram:1-Actualização das rendas para 2012;2-Culinária: feijoada à transmontana; 3-Verão: Sol, férias…; 4-Carta de caçador; 5-Gastronomia: O rancho.

Os nossos visitantes vieram de:
1-Portugal, 74,0%
2-Brasi, 11,8%
3-França, 3,9%
4-EUA, 3,0%
5-Alemanha, 1,0%
6-Suiça, 0,7%
7-Reino Unido, 0,6%
8-Espanha, 0,5%
9-Russia, 05%
10- Holanda, 0,2%
11- Outros, 3,8%

Muito obrigado a todos.

terça-feira, 27 de março de 2012

IRS 2011 (IV): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM IMÓVEIS)

 No que respeita a encargos com imóveis (art. 85.º do CIRS) verificamos que 2011 é, quase, o fim das deduções fiscais relativas a estas despesas. No próximo ano apenas podem ser deduzidos 15% (em vez de 30%) e também só os juros dos empréstimos (além das rendas) são relevantes, sendo que, tanto de umas como de outros, só os correspondentes a contratos celebrados até 31/12/2011. Esta dedução é progressiva até 2015, deixando de ser dedutíveis quaisquer despesas desta natureza a partir de 2016.

(*) Não cumulativos
 Assim, para o ano de 2012 e seguintes temos:
-Redução para 15% das despesas  (em vez de 30%), mantendo-se o limite de € 591.
-Dedução progressivamente reduzida até 2015, sendo considerado apenas 75%, 50% e 25% do seu valor, respectivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016.
-Deixam de ser dedutíveis as amortizações de dívidas.

No ano de 2011 pode ainda deduzir 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis (art. 73.º do EBF), com o limite de € 803,00. Esta beneficio foi revogado pela Lei do OE para 2012, pelo que já  não poderá ser utilizado no ano de 2012.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

segunda-feira, 26 de março de 2012

IRS 2011 (III): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM SAÚDE)

Deixamos as deduções à colecta  (hoje relativamente às despesas com a saúde)  relevantes no seu IRS de 2011, cujo período de entrega está a decorrer. No próximo ano, como vemos no quadro abaixo,  estas deduções serão limitadas a valores muito reduzidos, facto que agravará substancialmente a carga fiscal e, consequentemente, reduzirá os rendimentos disponíveis das famílias. Vejamos então: 

Despesas com a saúde (art. 82.º)

Relembramos que todas as facturas (ou documentos equivalentes) relativas às despesas mencionadas na declaração devem conter a identificação do adquirente. O Ministério das Finanças emitiu um Comunicado, com dada de 11 de Novembro de 2011, com esclarecimentos nesta questão, e no seguimento de um Despacho com date de 31 de Outubro de 2011. Da leitura que fizemos do documento, concluímos:
i) As facturas têm de ter o nome do adquirente (inserido pelo programa informático da farmácia), mas não se obrigam a indicação do Número de Identificação Fiscal, a não ser quando o cliente seja um sujeito passivo do IVA (pessoa "colectada" e a compra destinada à actividade empresarial);
ii) São aceites as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar) desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.


sábado, 24 de março de 2012

IRS 2011 (II): PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE 2011

Relembramos os prazos para entrega:
 
Com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem e/ou pensionistas:
  • ENTREGA EM PAPEL: março de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: abril de 2012
Com outros rendimentos (Trabalhadores independentes, empresariais, prediais e restantes situações): 
  • ENTREGA EM PAPEL: abril de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: maio de 2012
É obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (I)

Desenho digital, Autor: José Sousa (2004), Sócio n.º 22.