terça-feira, 11 de outubro de 2016

16/10/2016: ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO E CONVIVIO

Contamos com todos.
Pelas 15:00 horas teremos uma sessão de cinema dedicada aos mais novos!

Recordando (um pouquinho de)  um dos últimos eventos:




terça-feira, 12 de julho de 2016

02 de Julho de 2016, foi NOITE DE FADOS na ACRA-EC

Decorreu, com assinalável sucesso, a NOITE DE FADOS que no  dia 02 de Julho realizamos na nossa associação.
O FADO,  que é Património Imaterial de Humanidade, tão arreigado na cultura e tradição portuguesa, esteve representado nas vozes de Marília Delgado, Zita Sousa e Rui Silva, acompanhados pelo Prof. Bernardino Peredo na Guitarra Portuguesa e pelo Prof. Manuel Lopes, na Guitarra Clássica.
Deixamos uma pequenina amostra... 


 

terça-feira, 21 de junho de 2016

NOITE DE FADOS, COM JANTAR, 02 DE JULHO 2016

NOITE DE FADOS, COM JANTAR No próximo dia 02 de Julho, pelas 21;00 horas, vamos realizar mais um evento de confraternização e convívio.
Desta vez, será tempo para FADO, Fado que é Património Imaterial de Humanidade. É a nossa forma de homenagear a cultura e tradição tão portuguesas representadas pelo FADO. Teremos o Prof. Bernardino Peredo na Guitarra Portuguesa e o Prof. Manuel Lopes, na Guitarra Clássica, que acompanharão as vozes de ZITA SOUSA e MARÍLIA DELGADO (fadista convidada).
A participação neste evento, aberto a todos, que inclui jantar (entradas, prato principal, sobremesas, bebidas e café) será de €8,00 e de € 6,00 para os nossos sócios.
Faça a sua marcação (agradecemos) pelos telem. 917343743, 917362528, 966180117, 966888727 ou 966228630, ou, também, pelo e-mail: acra-ec@sapo.pt.

terça-feira, 24 de maio de 2016

CARTA DE CONDUÇÃO POR PONTOS

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)  publicou um folheto informativo sobre o novo sistema da carta de condução por pontos. Deixamos link para acesso ao documento:
  
Carta de Condução Por Pontos, PANFLETO INFORMATIVO 

Para mais informações sobre o mesmo assunto consulte o portal  da ANSR:

Carta por pontos, portal da ANSR, clique para aceder 


 

domingo, 15 de maio de 2016

OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DA NOSSA SEDE

Fachada principal, antes

Soalhos, antes

Fachada Principal, agora

Sala Principal, agora

Sala nova (novo espaço criado)

 
Sala pequena  e sala nova

quinta-feira, 28 de abril de 2016

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES E CONTAS DE 2015

A Assembleia Geral desta associação reuniu, conforme convocatória, no passado dia 26 de março, tendo o Relatório de Actividades e Contas de 2015 sido aprovados. Deixamos, no link abaixo, acesso ao documento para consulta e informação aos interessados.

ACRA_EC, RELATÓRIO E CONTAS DE 2015

sexta-feira, 4 de março de 2016

ASSEMBLEIA GERAL em 26 de MARÇO de 2016 (CONVOCATÓRIA)

O Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou para o próximo dia 26 de março a Assembleia Geral, cujo teor da convocatória abaixo se transcreve:





Nota:
O Relatório de Actividades e Contas de 2015, está disponível para consulta na sede da Associação e em (link):
 Relatório de Actividades e Contas de 2015, ACEDA AQUI »»»

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

IRS de 2015, As datas (novas) para entrega: Abril e Maio de 2016

Se até lá não acontecerem mais alterações e segundo a informação até hoje (24/02/2016) disponível, são estas as datas para entrega da declaração modelo 3 de IRS relativa ao ano de 2015:

Primeira fase
Inclui os rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e da categoria H (Pensões):
de 1 de Abril a 30 Abril  (Prazo original: de 15 de Março a 15 de Abril) 
           
Segunda fase
Restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B, dos trabalhadores independentes, categoria F (rendas), etc.
de 1 de Maio a 31 de Maio (Prazo original: de 16 de Abril a 16 de Maio).


Conteúdo meramente informativo,  sem responsabilidade da entidade titular deste bloque, não dispensando a consulta da respectiva legislação.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

IRS de 2015: Pensões inferiores a 8.500€ dispensados da entrega da declaração de IRS.

Os pensionistas com pensões inferiores a 8.500€ (anuais) estão dispensados da entrega da declaração de IRS, excepto quanto existam retenções na fonte de IRS (IRS descontado pela entidade pagadora da pensão) (art. 58.º do CIRS, versão: Lei 27/2015, de 6 de julho).  Se o cônjuge tiver um rendimento inferior a 8.500€ estará igualmente dispensado da entrega da declaração de IRS. 
Se um dos membros do casal, auferir um rendimento superior a este valor, será vantajoso entregar em conjunto. A mesma situação se aplica aos titulares de rendimentos da cagetoria A (trabalho por conta de outrém). 


 Transcrição do art. 58.º do CIRS:
"Artigo 58.º
Dispensa de apresentação de declaração
1 - Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

b) Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a (euro) 8 500 e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 3.

2 - Ficam igualmente dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita:

a) Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, (euro) 4 104; ou

b) Realizem atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º

3 - As situações de dispensa de declaração previstas nos números anteriores não abrangem os sujeitos passivos que:

a) Optem pela tributação conjunta;

b) Aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 11.º;

c) Aufiram rendimentos em espécie;

d) Aufiram rendimentos de pensões de alimentos a que se refere o n.º 5 do artigo 72.º de valor superior a (euro) 4 104.

4 - A dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.

5 - Nos casos em que os sujeitos passivos optem pela não entrega da declaração por reunirem as condições enumeradas nos números anteriores, a Autoridade Tributária e Aduaneira certifica, a pedido do sujeito passivo, sem qualquer encargo para este, o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em cada ano, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos."
Nota:
Conteúdo meramente informativo,  sem responsabilidade pela entidade titular deste bloque, não dispensando a consulta da respectiva legislação.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

RELEMBRANDO AS ANTIGAS FESTAS DE SÃO SEBASTIÃO, APAREÇA !

No próximo dia 07 de Fevereiro (1.º domingo de fevereiro) vamos comemorar as antigas e seculares festas em Honra de São Sebastião que, nesse dia do ano, se realizavam na nossa aldeia.

Os mais velhos relembram-nos do grande impacto social de tais festas, não só para aldeia como também para as povoações vizinhas, especialmente pela originalidade de algumas actividades que compunham o seu "cartaz". Nas memórias dos antigos estão ainda as famosas arrematações de produtos do porco.



O povo, naquele tempo, venerava o São Sebastião de Vale de Juncal como o Santo Protector das suas cevas (porco de engorda para a matança, muito importante na alimentação das populações), sendo tradição oferecer ao Santo uma parte do porco, geralmente uma orelheira, os pés, cabeças ou fumeiro, com as quais era realizada uma monumental arrematação que trazia à aldeia muitos forasteiros.


Depois, contam, havia ainda a arruaça de segunda-feira e as histórias de uma tal e célebre carreta!


Este ano vamos relembrar aquela tradição promovendo uma arrematação de fumeiro tradicional, doces e outros produtos da aldeia e da região. Antes haverá uma Missa e um almoço convívio aberto a toda a gente, da terra ou visitantes, amigos e amigos dos amigos!

Para tudo isto contamos com a colaboração (e a presença)  de todos.



"São Sebastião
Portugal 
Em Portugal, há comemorações [...]l. Comemora-se ainda, em várias localidades do concelho de Mirandela, entre outras, no Bairro de S. Sebastião (no segundo Domingo de Setembro), em Cabanelas (no dia 20 de Janeiro), em Vale de Prados (no terceiro Domingo de Janeiro), em [..]. É Santo Padroeiro de Vale de Juncal, do mesmo concelho, cujas festividades seculares ocorriam no primeiro Domingo de Fevereiro de cada ano. É ainda Padroeiro da Aldeia do..[...]"
Fonte: Wikipédia.