quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO, AS NOVAS FREGUESIAS

Com data de 29 de janeiro de 2013 foi publicada a Lei n.º 11-A/2013 que, segundo a sua redacção,  vem dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias prevista em legislação anterior. Esta reorganização consubstanciou-se na criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os "princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
Desta Lei constam os Anexos I e II, com as listagens das freguesias  daí resultantes.
No concelho de Mirandela foram criadas (por agregação) as:
- União das freguesias de Avantos e Romeu, com sede em Romeu.
- União das freguesias de Franco e Vila Boa, com sede em Franco.
- União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira, com sede em Avidagos.
- União das freguesias de Freixeda e Vila Verde, com sede em Vila Verde.
- União das freguesias de Marmelos, Barcel e Valverde da Gestosa, com sede em Marmelos.

Lei n.º 11-A/2012, de 28 de Janeiro, Saiba mais»»

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

DUODÉCIMOS OU NÃO DUODÉCIMOS: 5 DIAS PARA OPTAR

Opinião.
Zé dos Anjos, 2013/01/28.

Quem não quiser receber os 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos  terá de comunicar à entidade patronal no prazo de 5 dias a partir de amanhã,  29 de janeiro

Segundo a Lei hoje publicada, Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro , os trabalhadores do privado têm cinco dias, a partir da entrada em vigor deste normativo (29 de janeiro)  para escolher como querem receber os subsídios, em doze meses ou nas datas normais.

Com efeito, consta do n.º 1 do art. 9.º desta Lei:
"1 — O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência,o previsto no Código do Trabalho (...)"

Assim, a aplicação dos duodécimos torna-se obrigatória se o trabalhador não accionar, no referido prazo,  o afastamento deste procedimento. O mesmo não acontece nos contratos de trabalho a termo certo ou de trabalho temporário, onde tal condição funciona com obrigação inversa, isto é, só se aplicará por acordo entre trabalhador e entidade patronal, tal como lemos no art. 2.º do normativo em apreço:

"Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário

No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes."

O não cumprimento  do disposto nesta Lei (art. 10.º)  constitui infracção punível nos termos dos art. 548.º a 566.º do Código do Trabalho. 

Estas medidas visam compensar, ou atenuar, o aumento das retenções de IRS (sobretaxa extraordinária,  aumento de taxas por redução de escalões, alargamento das remunerações tributáveis e diminuição de abatimentos ao imposto) de modo a que a quantia líquida a receber mensalmente não sofra esse efeito. Todavia, a verdade é que a tributação subiu exponencialmente, todos os meses pagaremos mais impostos e, insconscientemente,  acharemos que tivemos um aumento salarial, até que lá virão os meses de Julho ou Agosto e aí, vamos todos perceber que fomos enganados, quiçá, roubados!

Aparte tudo isto, não podemos deixar de sublinhar o que nos parece uma gralha maior que o "Carmo e a Trindade" plasmada no texto da Lei. Diz o n.º 3 do art. 4.º que "O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar" e mais adiante, o art. 12.º esclarece "A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação..". A publicação ocorreu hoje, 28 de janeiro.

Ora sabemos nós que, o direito a ferias relativas ao período de trabalho do ano anterior vence-se no dia 01 de janeiro de cada ano, e por isso as férias que cada um goza num determinado ano (bem como o correspondente subsídio) são direitos vencidos no dia 01 de Janeiro desse ano (excepto os proporcionais do ano de cessação de contrato). Posto isto, constata-se que é a própria lei que prevê e regula o pagamento fraccionado dos subsídios que, ao mesmo tempo, impedia que tal se aplicasse relativamente ao subsídio de férias. Mais uma trapalhada das tantas que as inabilidades (evitando qualificação mais pejorativa) de quem de direito nos vêm habituando, um imbróglio caricato, um erro putativo(*) já existente na proposta de Lei enviada à AR, do qual os juristas não deixarão de fazer eco.
(*) que foi feito indevidamente, mas de boa fé.

Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.

sábado, 26 de janeiro de 2013

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA: ALFANDEGA DO PORTO, 01 a 03 DE FEVEREIRO

A Feira da Alheira de Mirandela 2013 tem o seu início já no dia 1 de fevereiro no Edifício da Alfândega do Porto onde permanecerá até ao dia 3, regressando depois ao Parque do império/Mirandela nos dias 23 e 24 de fevereiro e 2 e 3 de março.(Fonte: Sitio de Internet da Câmara Municipal de Mirandela). "Durante 4 dias no Edifício da Alfândega do Porto e outros 4 dias no Parque do Império em Mirandela, a alheira será a figura central de um evento destinado a divulgar este património rico e inigualável.
 
A Feira da Alheira leva até ao Porto as melhores tradições transmontanas, patentes não só neste produto certificado, mas também numa gastronomia de exceção, representada por vários restaurantes que marcarão presença no Edifício da Alfândega que por estes dias será uma embaixada temporária de Mirandela, dos seus melhores sabores e tradições e que dará a conhecer a um público urbano as raízes e saberes de uma região que desperta cada vez mais interesse."(fonte: Jornal Noticias do Nordeste). 

A Alheira de Mirandela, cuja história remonta a finais do século XV, tem conquistado um lugar de destaque na gastronomia portuguesa, tendo sido declarada pelos portugueses umas das 7 Maravilhas da Gastronomia Portuguesa. A tradição na sua confeção e o paladar têm-se mantido ao longo dos anos, tornando-a numa das referências da cozinha nacional.  

Narra a história que nos finais do Século XV, o povo Judeu expulso de Castela ter-se-á fixado em terras de Trás-Os-Montes. "Como artimanha para escaparem às malhas da Inquisição e porque a sua religião os impedia de comer carne de porco, criaram um enchido que embora semelhante aos habituais enchidos de porco da época, não levasse a carne proibida. A população dessas terras e sobretudo a villa de mirandella, conhecendo o bom sabor do enchido, começou a fabricá-lo, mas juntou-lhe carne de porco, que julgava estar na sua origem."  

Hoje, na Alheira de Mirandela o alho, como condimento, veio a constituir o suporte da designação deste novo enchido que representa características únicas, resultado de um "Saber Fazer" natural e historicamente conhecidos, e das matérias-primas com que é elaborada: carnes diversas (porco e aves), presunto, pão de trigo de fabrico especial, azeite da região, e para além do alho é condimentada com sal, colorau doce e / ou picante, e opcionalmente malagueta e /ou piri-piri, a que se junta inevitavelmente o caldo da cozedura das carnes, vulgo denominada "calda".
 
Sugestão:
A Alheira pode ser frita, assada no forno ou saborosamente aquecida na brasa. Pode ser confeccionada e servida tanto como entrada como prato principal.  Há ainda quem não a dispense ao pequeno almoço (bem grelhada) acompanhada por uma caneca de café (de saco) quente ou chá (maravilha!!). Tradicionalmente é assada na brasa e acompanhada com batatas e grelos cozidos (ou outros legumes). Recomendamos: não acompanhe nunca com batatas fritas e ou ovos estrelados (!!!).

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE: MAIS CARAS A PARTIR DE HOJE

As taxas moderadoras na saúde sofrem, a partir de hoje,  um aumento de 2,8%.
Isto é o que consta de uma circular (Circular Normativa n.º 5/2013/DPS, de 17/01/2013) publicada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Assim, uma consulta de especialidade num hospital passa,  a partir de hoje, 21 de janeiro, de 7,71 euros para  7,75 euros. Um atendimento numa urgência hospitalar aumentou para os 20,60 euro
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