terça-feira, 19 de junho de 2012

SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2012, QUANTO VAI PERDER?

Os trabalhadores do Estado Português recebem os seus salários entre os dia 20 e 23 de cada mês, e é no mês de junho de cada ano que, juntamente com o salário,  lhes é pago o subsídio de férias.

Enquanto se aguarda que o Tribunal Constitucional se pronuncie (não se sabe quando nem se aponta data) sobre a legalidade ou não dessa medida, o certo é que os cortes remuneratórios avançam e nos próximos dias mais de meio milhão de trabalhadores do Estado Central, empresas públicas, autarquias e regiões vão receber o salário do mês de junho sozinho ou acompanhado de apenas uma parte do subsídio de férias.


"Artigo 21.º
Suspensão do pagamento de subsídios de fériase de Natal ou equivalentes
1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento  de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
2 — As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
subsídios/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal.(...)"

Fizemos as contas e, salvo erro ou omissão, o valor do subsídio que cada um irá receber será:


Como vimos, pela letra da Lei, o valor a receber é  obtido aplicando a fórmula: 1320 - 1,20 x  Remuneração base (Subsídio Base). Temos então que, até € 600,00 receberá por inteiro e a partir de € 1.100,00 perde a totalidade do subsídio.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

MIRANDELA: PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL

A autarquia de Mirandela aprovou um plano de emergência social para apoiar famílias em dificuldades. O município vai disponibilizar até 300 mil euros. O plano prevê o pagamento pontual de despesas e a ocupação profissional de beneficiários do rendimento social. 

Fontes:

RTP noticias:  Saiba mais »»

Radio Renascença: Mirandela... Saiba mais »»

segunda-feira, 4 de junho de 2012

RASTREIO DE SAÚDE (II)


Com o objectivo de identificar riscos, informar e incentivar sobre medidas preventivas e estilos de vida saudáveis, realizou-se no passado domingo, dia 3 de Junho de 2012,  na sede da nossa Associação, um rastreio de saúde, tal como previamente anunciado.
Esta iniciativa, gratuita e aberta a associados e a toda a comunidade local,  contou com cerca de 60 participantes, os quais tiveram a oportunidade de serem avaliados por profissionais de saúde, nomeadamente na observação do índice de glicemia (açúcar no sangue) e  tensão arterial.
Para as profissionais  de saúde que, voluntária e gratuitamente, connosco colaboraram vai o nosso muito obrigado.



sexta-feira, 1 de junho de 2012

MODELO 22 DE ENTIDADES ISENTAS (IPSS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES...): ENTREGA ATÉ 15 DE JULHO


O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos, Modelo 22,  por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública e outras entidades sem fins lucrativos, onde se incluem as associações desportivas, recreativas, culturais, etc.

Num despacho emitido com data de 30 de Maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela "obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração". 

"IRC – entidades isentas  – Dispensa de aplicação de coimas
 

Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC." Fonte: Portal das Finanças.

COMERCIANTES: PROIBIDOS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 1.000,00


A Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (OE, Rectificativo para o ano de 2012), introduziu uma importante alteração ao n.º 3, do art. 63.º-C, da Lei Geral Tributária, obrigando que, a partir de agora,  todos os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000,00, relativos a transações comerciais,  realizados por entidades (sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS) com contabilidade organizada nos termos das Normas Contabilísticas,  não podem ser efectuados em numerário, mas exclusivamente através de "meio que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo"


A violação desta norma é punível com coimas nos termos do art. 129.º do RGIT »».
Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, Saiba mais »»