terça-feira, 19 de junho de 2012

SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2012, QUANTO VAI PERDER?

Os trabalhadores do Estado Português recebem os seus salários entre os dia 20 e 23 de cada mês, e é no mês de junho de cada ano que, juntamente com o salário,  lhes é pago o subsídio de férias.

Enquanto se aguarda que o Tribunal Constitucional se pronuncie (não se sabe quando nem se aponta data) sobre a legalidade ou não dessa medida, o certo é que os cortes remuneratórios avançam e nos próximos dias mais de meio milhão de trabalhadores do Estado Central, empresas públicas, autarquias e regiões vão receber o salário do mês de junho sozinho ou acompanhado de apenas uma parte do subsídio de férias.


"Artigo 21.º
Suspensão do pagamento de subsídios de fériase de Natal ou equivalentes
1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento  de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
2 — As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
subsídios/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal.(...)"

Fizemos as contas e, salvo erro ou omissão, o valor do subsídio que cada um irá receber será:


Como vimos, pela letra da Lei, o valor a receber é  obtido aplicando a fórmula: 1320 - 1,20 x  Remuneração base (Subsídio Base). Temos então que, até € 600,00 receberá por inteiro e a partir de € 1.100,00 perde a totalidade do subsídio.

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