sexta-feira, 1 de junho de 2012

COMERCIANTES: PROIBIDOS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 1.000,00


A Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (OE, Rectificativo para o ano de 2012), introduziu uma importante alteração ao n.º 3, do art. 63.º-C, da Lei Geral Tributária, obrigando que, a partir de agora,  todos os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000,00, relativos a transações comerciais,  realizados por entidades (sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS) com contabilidade organizada nos termos das Normas Contabilísticas,  não podem ser efectuados em numerário, mas exclusivamente através de "meio que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo"


A violação desta norma é punível com coimas nos termos do art. 129.º do RGIT »».
Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, Saiba mais »»

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