sexta-feira, 1 de junho de 2012

MODELO 22 DE ENTIDADES ISENTAS (IPSS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES...): ENTREGA ATÉ 15 DE JULHO


O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos, Modelo 22,  por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública e outras entidades sem fins lucrativos, onde se incluem as associações desportivas, recreativas, culturais, etc.

Num despacho emitido com data de 30 de Maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela "obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração". 

"IRC – entidades isentas  – Dispensa de aplicação de coimas
 

Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC." Fonte: Portal das Finanças.

1 comentário:

Anónimo disse...

Eu conheço uma instituição que faz delivery pela internet de produtos e depois faz doações a hospitais públicos.