O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de
julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos, Modelo 22, por
parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições
particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de
utilidade pública e outras entidades sem fins lucrativos, onde se incluem as associações desportivas, recreativas, culturais, etc.
Num despacho emitido com data de 30 de Maio, o secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela
"obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º
20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio,
quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da
declaração".
"IRC – entidades isentas – Dispensa de aplicação de coimas
"IRC – entidades isentas – Dispensa de aplicação de coimas
Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela
entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração
periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se
encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7
do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor
da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que
beneficiam de isenção de IRC." Fonte: Portal das Finanças.
1 comentário:
Eu conheço uma instituição que faz delivery pela internet de produtos e depois faz doações a hospitais públicos.
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