sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

AUSTERIDADE Vs. DESEMPREGO, PIB, DIVIDA PUBLICA E OE

Opinião
Zé dos Anjos, 2013/02/22.
Chegados ao terceiro ano de severa austeridade, tão severa quanto obstáculo ao crescimento, à produtividade, ao investimento e ao emprego, isto é, os factores necessários que,  aliados a uma boa gestão da despesa, são indispensáveis para o equilíbrio, sustentabilidade e estabilidade  futura das contas públicas, pressupostos que, seriam o objectivo e justificação da dureza daquelas medidas, importa agora, porque o tempo decorrido o impõe,  avaliar até que ponto já são  visíveis os frutos de  tanto sacrifício. Todavia, contrariando a  retórica com que se pretende sistematicamente (qual cassete de outros mestres) a "lavagem ao cérebro" aos mártires do reajustamento, a leitura dos indicadores económicos e financeiros do nosso país são cada vez mais desastrosos, preocupantes e contrários aos objectivos apregoados e em nome dos quais se condenaram tantos compatriotas inocentes à miséria.

Hoje interrogo-me  quanto ao mal maior, se os factos geradores da doença ou se as terapias impostas. Conhecidos os males que motivaram tão difícil presente e começando a ser visível o efeito das terapias através do diagnostico traduzido do evoluir dos números que relatam as contas públicas nacionais, o próximo futuro será bem pior porque a doença se agravou em todos os factores de avaliação, dos efeitos de uma má dieta hoje temos uma  septicemia em avançado estadio, e assim,  dos sobreviventes da causa muitos não resistirão à cura que motivou tal evolução. Os sobreviventes ficarão com sequelas para várias gerações.  Cuidado com os remédios ingeridos, quaisquer placebos teriam sido bem melhores do que muitos remédios que nos receitaram, pois se não curavam também não fariam mal. 

Alguém dizia que a incompetência de cada um começa no limite das sua competências. Quando se dispõe de poder para além do que a sua competência comporta, quando alguém tem de aplicar medidas em áreas, especialidades ou dimensão que vão para além do que as próprias capacidades sustentam, é salutar  sair fora, renunciar a tal responsabilidade. Quem assim não faz é duplamente responsável pelos seus actos, pela decisão e pelo efeito.  

Vejamos então a evolução de alguns números nacionais: 
(i) Desemprego: O desemprego está próximo dos 17%. Em 2013 poderá chegar aos 17,3%.

 
 (ii) A dívida publica já é superior a 200 mil milhões de euros (mais de 120% do PIB), só nos últimos 12 meses cresceu mais de 18 mil milhões de euros e continuará a crescer, a tabela seguinte dá-nos uma imagem da evolução crescente da mesma:

  
 (iii) Orçamento do Estado 2012: O deficit do orçamento de estado para 2012, sabe-se já que, pesem as receitas extraordinárias, não ficará nos 4,5%, aproximar-se-á (ou ultrapassará) dos 5%. Diz-se também que, o Orçamento de Estado para 2013 não será exequível, porque,  decorridos menos de 2 meses de execução, a derrapagem já é superior a 1.000 milhões de euros.

(iv)PIB: No ano de 2013, o PIB terá uma contracção pelo menos do dobro do que o OE previa.

v) Governantes: Primeiros Ministros de Portugal nos últimos 20 anos:


Desejando melhores dias e, entretanto, a certeza de que a primavera está a chegar.
Zé  dos Anjos.

Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, NOS DIAS 23 e 24 DE FEVEREIRO E 2 e 3 DE MARÇO

Vai decorrer nos próximos fins de semana,  dias 23 e 24 de fevereiro e 2 e 3 de março a FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, que funcionará no Parque do Império, em Mirandela. Conheça o programa completo deste vento»(clique aqui)
 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IRS DE 2012 (DECLARAÇÃO A ENTREGAR EM 2013): QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR?

Relembramos o constante da nossa comunicação de 31 de Março de 2012 sob o titulo IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.

Assim, retomando este tema, sublinhamos que, estão dispensados da entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2012 (entrega em 2013),  os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IR:      
  € 4.104,00/ano, que no caso de pensões  corresponde ao valor mensal de € 293,14.
Este limite de dispensa, que em 2011 era de 6.000,00, foi a partir de 2012  reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente.

(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de  2012, efectivamente,  é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00.

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir do ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de, já este ano, entregar a declaração de IRS .

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PENSIONISTAS COM PENSÃO SUPERIOR A € 293,14 MENSAIS, OBRIGADOS A ENTREGAR DECLARAÇÃO DE IRS


É pensionista? A sua pensão  é superior a € 4.104,00 anuais ou a € 293,14 mensais?
Então não se esqueça de que, já este ano, tem de entregar a declaração modelo 3 de IRS.

2007:  O começo da "história"!
Com a entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012) verificou-se a convergência da dedução especifica (que é também o limite de dispensa de entrega da Decl. Mod. 3 de IRS) para os pensionistas (rendimentos da Cat. H-Pensões)  e trabalhadores por conta de outrem (Cat. A-Trabalho Dependente).

A dedução especifica das pensões (n.º 1 do art. 53.º, do CIRS) tem vindo a diminuir. Dos € 7.500,00, € 6.100,00 e € 6000, em 2006, 2007 e 2008, respectivamente, fixou-se em 2012 nos  € 4.104,00, o mesmo que já era aplicado aos rendimentos do trabalho (al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS).

Esta convergência que, em princípio, visava obter paridade em sede de IRS entre os pensionistas (até então beneficiados pelo regime fiscal) e os trabalhadores dependentes, está já, numa situação de divergência, todavia em sentido contrário, uma vez que os pensionistas com pensões anuais acima de € 22.500,00 passam a pagar mais IRS do que os trabalhadores por conta de outrem.

É que, nas pensões de valor bruto anual superior a € 22.500,00, à dedução específica (parcela fixa do rendimento a abater) dos € 4.104,00 deduz-se 20% da diferença entre o valor anual da pensão e os referidos € 22.500,00. 

Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.

Os quadros abaixo dão-nos uma ideia do rendimento colectável para um pensionista e para um trabalhador com idênticos rendimentos:   

 A obrigação de entrega de Declaração de IRS não significa que todos esses contribuintes (com pequenas pensões) vão pagar IRS. Com efeito só para rendimentos substancialmente superiores aos tais € 4.104,00  resultará imposto a pagar.

Relembramos ainda que, os prazos para entrega (art. 60.º do CIRS) da declaração de IRS, em 2013 (rendimentos de 2012),  são: 
a) Em suporte papel:
i) Durante o mês de Março, para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões);
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões)
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.