sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IRS DE 2012 (DECLARAÇÃO A ENTREGAR EM 2013): QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR?

Relembramos o constante da nossa comunicação de 31 de Março de 2012 sob o titulo IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.

Assim, retomando este tema, sublinhamos que, estão dispensados da entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2012 (entrega em 2013),  os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IR:      
  € 4.104,00/ano, que no caso de pensões  corresponde ao valor mensal de € 293,14.
Este limite de dispensa, que em 2011 era de 6.000,00, foi a partir de 2012  reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente.

(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de  2012, efectivamente,  é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00.

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir do ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de, já este ano, entregar a declaração de IRS .

1 comentário:

Unknown disse...

boa tarde, sou estudante e no ano de 2012 fiz um trabalho de inquéritos e foi-me pago em recibo verde, na altura fiz o pagamento que tinha a fazer às finanças. O que recibo foram 130€, não tenho mais nenhum tipo de vencimentos, tenho que fazer IRS?