Assim, retomando este tema, sublinhamos que, estão dispensados da entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2012 (entrega em 2013), os sujeitos passivos
que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):
Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IR:
€ 4.104,00/ano, que no caso de pensões corresponde ao valor mensal de € 293,14.
Este limite de dispensa, que em 2011 era de 6.000,00, foi a partir de 2012 reduzido para 72% x 12 x IAS = €
3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos
do trabalho dependente.
(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 2012, efectivamente, é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 2012, efectivamente, é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
Rendimentos do trabalho dependente
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*).
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00.
Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se
de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de
opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
Comentário:
A
redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a
partir do ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos
sistemas de protecção social que recebem pensões superiores
a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de, já este ano, entregar a declaração de IRS .
1 comentário:
boa tarde, sou estudante e no ano de 2012 fiz um trabalho de inquéritos e foi-me pago em recibo verde, na altura fiz o pagamento que tinha a fazer às finanças. O que recibo foram 130€, não tenho mais nenhum tipo de vencimentos, tenho que fazer IRS?
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