quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PENSIONISTAS COM PENSÃO SUPERIOR A € 293,14 MENSAIS, OBRIGADOS A ENTREGAR DECLARAÇÃO DE IRS


É pensionista? A sua pensão  é superior a € 4.104,00 anuais ou a € 293,14 mensais?
Então não se esqueça de que, já este ano, tem de entregar a declaração modelo 3 de IRS.

2007:  O começo da "história"!
Com a entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012) verificou-se a convergência da dedução especifica (que é também o limite de dispensa de entrega da Decl. Mod. 3 de IRS) para os pensionistas (rendimentos da Cat. H-Pensões)  e trabalhadores por conta de outrem (Cat. A-Trabalho Dependente).

A dedução especifica das pensões (n.º 1 do art. 53.º, do CIRS) tem vindo a diminuir. Dos € 7.500,00, € 6.100,00 e € 6000, em 2006, 2007 e 2008, respectivamente, fixou-se em 2012 nos  € 4.104,00, o mesmo que já era aplicado aos rendimentos do trabalho (al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS).

Esta convergência que, em princípio, visava obter paridade em sede de IRS entre os pensionistas (até então beneficiados pelo regime fiscal) e os trabalhadores dependentes, está já, numa situação de divergência, todavia em sentido contrário, uma vez que os pensionistas com pensões anuais acima de € 22.500,00 passam a pagar mais IRS do que os trabalhadores por conta de outrem.

É que, nas pensões de valor bruto anual superior a € 22.500,00, à dedução específica (parcela fixa do rendimento a abater) dos € 4.104,00 deduz-se 20% da diferença entre o valor anual da pensão e os referidos € 22.500,00. 

Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.

Os quadros abaixo dão-nos uma ideia do rendimento colectável para um pensionista e para um trabalhador com idênticos rendimentos:   

 A obrigação de entrega de Declaração de IRS não significa que todos esses contribuintes (com pequenas pensões) vão pagar IRS. Com efeito só para rendimentos substancialmente superiores aos tais € 4.104,00  resultará imposto a pagar.

Relembramos ainda que, os prazos para entrega (art. 60.º do CIRS) da declaração de IRS, em 2013 (rendimentos de 2012),  são: 
a) Em suporte papel:
i) Durante o mês de Março, para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões);
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões)
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.

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