quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PASSAGEM DE ANO 2010/2011

No dia 31 à noite vamos estar por aqui. Quem não tiver programa de PASSAGEM DE ANO, ou preferir este “espaço de família”  venha fazer-nos companhia e “passar o ano" connosco.
EMENTA: Na ausência de folias, festas ou foguetes, arranjar-se-á q.b. para aconchegar o estômago e afastar as tristezas.

Um feliz e próspero 2011.
 

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO




Um ANO NOVO repleto de paz, saúde e prosperidade, para todos os nossos associados, amigos e... todo o mundo.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

SALÁRIO MÍNIMO PARA 2011: FIXADO EM 485,00 EUROS

As noticias vindas hoje (22 de Dezembro) a público dão-nos conta de que, o Governo "decidiu que o salário mínimo vai subir 10 euros em Janeiro para os 485 euros. Mas o Executivo comprometeu-se a aumentar o valor para os 500 euros ao longo do próximo ano" Acrescentam ainda a mesmas notícias: "O Governo garantiu que o salário mínimo chegará aos 500 euros ao longo de 2011,(...)."

No entanto, tudo é de tal modo contraditório que, logo a seguir, e nos mesmos artigos/intervenções, lemos/ouvimos "...a subida para os 500 euros vai depender de duas reavaliações que o Governo pretende fazer ao longo do ano". Leia[+]

Isto é, "garante"... "mas depende".... !

domingo, 19 de dezembro de 2010

PPR's E BENEFICIOS FISCAIS: O ÚLTIMO FÔLEGO

"Os dias que nos separam do fim do ano, será o ultimo fôlego deste produto de poupança no que respeita à sua  relevância para efeito de deduções fiscais".

São geralmente identificados três perfis de investidores/aforradores em PPR's: Os que subscrevem aliciados pelos benefícios fiscais; os que  subscrevem para poupar para a reforma (aproveitando os benefícios fiscais) e os que encaram o PPR como um investimento de m/l prazo. A Lei do próximo OE (de 2011) esfumará quase por completo os benefícios fiscais resultante da subscrição de PPR, pelo que, este produto passará a valer pelas demais opções (amealhar para a reforma e/ou investimento). Com isto,  aos portugueses restam poucos dias para aproveitarem  o último ano de benefícios fiscais alargados neste âmbito.

Com efeito, com  as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2011, no que concerne a benefícios fiscais e aplicações em Planos de Poupança Reforma, estes  perderão uma boa parte do seu interesse.

Destarte,  os dias que nos separam do fim do ano, será o ultimo fôlego deste produto de poupança  no que respeita à sua relevância significativa nas deduções fiscais. Assim, temos que, quem investir em PPR's, até 31 de Dezembro de 2010, poderá ainda deduzir à colecta de IRS 20% dos valores aplicados, com limites que variam entre os 300 e os 400 euros, conforme a idade do subscritor:


Relembre-se que, só pode usufruir destes benefícios quem ainda não tenha passado à situação de reforma.

A partir de 2011, a dedução à colecta será feita em moldes idênticos, todavia, baixará substancialmente o tecto para os vários escalões, ficando as deduções fiscais limitadas ao valor máximo de 100 euros (conforme os rendimentos dos seus titulares), mas, mais significativo ainda é que, os benefícios fiscais passam a constituir um lote único (com aqueles limites), o que significa que o tecto de cada escalão inclui não só os PPR mas também todas e quaisquer outras aplicações objecto de beneficio fiscal.

De acordo com o que conhecemos do prometido Orçamento do Estado para 2011, os limites de deduções para efeitos de benefícios fiscais, serão os seguintes:


Aproveitamos para relembrar as questões de taxas/comissões de subscrição e reembolso cobradas pelas entidades que "comercializam" estes produtos e também, muito especialmente,  as questões de rentabilidade (garantida, não garantida, etc.). Parece-nos que este pormenor foi ao longo dos anos bastante descurado pelos pequenos investidores, aliciados particularmente pelos benefícios fiscais. Ora, tratando-se, geralmente, de aplicações de longo prazo, tantas vezes, uma rentabilidade inferior a outros produtos (ou a produtos idênticos de outra financeira ou seguradora),  causaria, passado poucos anos, o esfumar da vantagem fiscal obtida no ano da subscrição. Queremos com isto dizer que, apesar dos benefícios fiscais, nem sempre, todos as aplicações em PPR constituem (ou constituíram) uma boa oportunidade/opção de poupança.


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

domingo, 12 de dezembro de 2010

FIGURAS: NUNO CANAVEZ

"A casa do reino maravilhoso do livreiro amigo de Torga. 
 A casa era "pouco recomendável", antes de os livros, muitos deles raros, encontrarem aí abrigo  seguro. Foi há 98 anos: a livraria resiste com pudor e prepara-se já para o centenário.

(...) E assim havia de continuar longos e bons anos. O actual dono da Académica, Nuno Canavez, um dos mais antigos alfarrabistas do Porto, entrou na livraria como marçano no ano de 1947. Chegava da aldeia de Vale de Juncal, Mirandela. Trocava o "Reino Maravilhoso" de Trás-os-Montes pelos livros. Os livros que o prenderam, os livros que povoam a sua vida toda (..)"(Diário de Notícias)Leia [+]

Vale de Juncal, 2010. A casa onde nasceu Nuno Canavez.
Nuno Canavez, nosso conterrâneo, nosso sócio (n.º 2 !), filho do nosso "patrono" (Eduardo Canavez, cujo nome, por memória e em homenagem, esta associação usa como denominação) é, ainda, um benemérito muito especial desta casa, mas, acima de tudo, UM GRANDE AMIGO. Para ele um grande abraço e, em nome dos OS desta colectividade e de todos os seus membros,um enorme BEM HAJA.


PS.:
Acabei de ler um comentário deixado por um "anónimo" acerca da casa que ilustra este post. Tal a pertinência e valor do seu conteúdo que não podia deixar de (citando-o) trazer a este espaço:
"Anónimo disse...
A casa onde pela 1ª vez as pessoas da aldeia assistiram ás novelas Gabriela, Escrava Isaura, Casarão, etc., Festival da Eurovisão, Touradas, Cornélia e outros programas. Decorria a década de 70  e era utilizada uma TV a bateria, a  casa estava aberta para todos. A casa onde o carteiro recebeu ordens para colocar o jornal diário na varanda ao alcance de qualquer pessoa,interessada na sua leitura."


domingo, 5 de dezembro de 2010

FIGURAS: O ÚLTIMO RESISTENTE !

No seu "estilo inconfundível", a caminho das propriedades agrícolas
Longe vão os tempos em que o "chiar dos carros" se ouvia desde logo de manhã cedo, principalmente nas épocas das colheitas("acarreja", batatas, etc.), fossem  eles "de  burros," de "mulas" ou "de  bois" , conduzidos pela perícia do toque da "aguilhada", eram umas dezenas que diariamente percorriam as ruas da aldeia e os caminhos dos campos circundantes.Tantas vezes, só pelo chiar do carro, sabíamos qual o vizinho que estava a caminho do campo!

Um a um, até à extinção quase completa,  foram desaparecendo substituídos por máquinas com tracção própria. Embora as lides agrícolas sejam poucas, todavia na aldeia, actualmente, teremos, seguramente, algumas dezenas de tractores, grandes, pequenos, vermelhos, amarelos, azuis, etc.! Um produto substituto de sucesso! "A identificação de produtos de substituição resulta da pesquisa de outros produtos que podem desempenhar a mesma função"! Raio!

E assim, temos que o carro "de bois" é um produto em fim de ciclo. Resta-nos a sua memória!

Noutro dia, agora de  regresso do campo.
Mas... descobrimos ainda, na nossa aldeia, UM (um único) carro "de bois" (perdão, "de mulas") em actividade! O Último Resistente! Com efeito, há algumas semanas tivemos oportunidade de uns dedos de conversa com o nosso amigo e sempre jovem António "Carmelino" que, orgulhosamente, nos falou das cirurgias sofridas, dos seus 84 anos "cantados" na capital (quando de visita a familiares próximos), por mais de 300 pessoas, durante a Missa Dominical no passado mês de Outubro, onde foi sublinhado que, apesar da idade, ainda executa por mão própria a sua "lide" agrícola.

Falamos ainda das suas "mulas", companheiras de labuta desde há cerca de 30 anos, e assim, também elas já com uma bonita idade (talvez à volta de 35 anos, disse-nos o "tio" António "Carmelino"): "É a terceira parelha que tenho, comprei-as deve haver à volta de 30 anos..."

Aqui fica a nossa homenagem ao tio António "Carmelindo" e que seja o ÚLTIMO RESISTENTE por muitos e muitos anos,  com muita saúde,  aquela "perene" jovialidade e aquela energia contagiante. Deixamos-lhe também o nosso obrigado por nos autorizar a, aqui,  escrever estas letras.

Nota: Clique sobre as fotografias para ampliar.





quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

PASSA RECIBOS VERDES? CHEGOU O RECIBO VERDE ELECTRÓNICO!

Entra amanhã em vigor o "recibo verde electrónico", que em 2011 passa a ser obrigatório para os contribuintes que actualmente já são obrigados à entrega das declarações de IRS, IRC e de IVA por via electrónica

Foi publicada a Portaria n.º 879-A/2010,[Leia+] de 29 de Novembro, que aprova o modelo de “recibo verde electrónico”, que entra em vigor no dia 01 de Dezembro de 2010.

Portaria 879-A/2010, art.º 6.º:(Entrada em vigor):
"1 — A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.
2 — No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro."

Assim, constatamos que, a emissão do “recibo verde electrónico” será obrigatório, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que actualmente já são obrigados à entrega das declarações de IRS/IRC e de IVA por via electrónica.(a)

“O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes”, salienta o comunicado do Ministério das Finanças.
 
"Os restantes contribuintes podem também, facultativamente,  utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de Finanças  os recibos  em suporte papel", refere também o Ministério.

"(...)A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online e criará as condições para que, de futuro, se proporcione o pré -preenchimento de declarações fiscais, bem como dos livros de registo", lê-se no preâmbulo da Portaria 879-A/2010.

(a) São obrigados  a entrega electrónica daqueles documentos: 
"Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a € 10000 e não resulte da prática de acto isolado, (...)."(Portaria n.º 1287/2005, 2005-Dez-15)

Porque, são em elevado número os titulares de rendimentos da "Categoria B-Rendimentos Profissionais,"  em sede de IRS, como tal, deixamos a noticia.


Uma Quadra Festiva plena de felicidades.
P'ACRA-EC
Aníbal José de Sousa
Presid. Conselho Directivo.