domingo, 19 de dezembro de 2010

PPR's E BENEFICIOS FISCAIS: O ÚLTIMO FÔLEGO

"Os dias que nos separam do fim do ano, será o ultimo fôlego deste produto de poupança no que respeita à sua  relevância para efeito de deduções fiscais".

São geralmente identificados três perfis de investidores/aforradores em PPR's: Os que subscrevem aliciados pelos benefícios fiscais; os que  subscrevem para poupar para a reforma (aproveitando os benefícios fiscais) e os que encaram o PPR como um investimento de m/l prazo. A Lei do próximo OE (de 2011) esfumará quase por completo os benefícios fiscais resultante da subscrição de PPR, pelo que, este produto passará a valer pelas demais opções (amealhar para a reforma e/ou investimento). Com isto,  aos portugueses restam poucos dias para aproveitarem  o último ano de benefícios fiscais alargados neste âmbito.

Com efeito, com  as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2011, no que concerne a benefícios fiscais e aplicações em Planos de Poupança Reforma, estes  perderão uma boa parte do seu interesse.

Destarte,  os dias que nos separam do fim do ano, será o ultimo fôlego deste produto de poupança  no que respeita à sua relevância significativa nas deduções fiscais. Assim, temos que, quem investir em PPR's, até 31 de Dezembro de 2010, poderá ainda deduzir à colecta de IRS 20% dos valores aplicados, com limites que variam entre os 300 e os 400 euros, conforme a idade do subscritor:


Relembre-se que, só pode usufruir destes benefícios quem ainda não tenha passado à situação de reforma.

A partir de 2011, a dedução à colecta será feita em moldes idênticos, todavia, baixará substancialmente o tecto para os vários escalões, ficando as deduções fiscais limitadas ao valor máximo de 100 euros (conforme os rendimentos dos seus titulares), mas, mais significativo ainda é que, os benefícios fiscais passam a constituir um lote único (com aqueles limites), o que significa que o tecto de cada escalão inclui não só os PPR mas também todas e quaisquer outras aplicações objecto de beneficio fiscal.

De acordo com o que conhecemos do prometido Orçamento do Estado para 2011, os limites de deduções para efeitos de benefícios fiscais, serão os seguintes:


Aproveitamos para relembrar as questões de taxas/comissões de subscrição e reembolso cobradas pelas entidades que "comercializam" estes produtos e também, muito especialmente,  as questões de rentabilidade (garantida, não garantida, etc.). Parece-nos que este pormenor foi ao longo dos anos bastante descurado pelos pequenos investidores, aliciados particularmente pelos benefícios fiscais. Ora, tratando-se, geralmente, de aplicações de longo prazo, tantas vezes, uma rentabilidade inferior a outros produtos (ou a produtos idênticos de outra financeira ou seguradora),  causaria, passado poucos anos, o esfumar da vantagem fiscal obtida no ano da subscrição. Queremos com isto dizer que, apesar dos benefícios fiscais, nem sempre, todos as aplicações em PPR constituem (ou constituíram) uma boa oportunidade/opção de poupança.


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

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