domingo, 31 de março de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DE 30 DE MARÇO: RELATÓRIO E CONTAS DE 2012 APROVADOS POR UNANIMIDADE

Assembleia Geral de 30 de Março
Realizou-se no passado sábado, dia 30 de Março, pelas 16h30m, uma assembleia geral desta associação, com a seguinte ordem de trabalhos, tal como constava da respectiva convocatória:
1 – Plano de Actividades e Orçamento para 2013;
2 – Relatório de Actividades e Contas do ano de  2012;
3 – Outros Assuntos.
A assembleia,  à qual ocorreu um reduzido número de sócios, facto sublinhado e lamentado pelo Presidente da Mesa da AG Manuel Luís Clara e pelo Presidente do Conselho Directivo Aníbal José de Sousa, aprovou por unanimidade  o Plano de Actividades e Orçamento para 2013 e o Relatório e Contas de 2012.


terça-feira, 26 de março de 2013

sábado, 16 de março de 2013

ASSEMBLEIA GERAL: 23 DE MARÇO DE 2013

O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou para o próximo dia 23 de março, a Assembleia Geral desta associação, que terá lugar na sede da ACRA-EC, cujo teor integralmente transcrevemos: 


"CONVOCATÓRIA
Nos termos dos Estatutos convocam-se os associados da ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E AMBIENTAL EDUARDO CANAVEZ (ACRA – EC ) para a Assembleia Geral que decorrerá nas instalações da Associação, na Rua da Escola, n.º 76-B, Vale de Juncal, Mirandela,  no dia 23 de março de 2013, pelas 16.30 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Plano de Actividades e Orçamento para 2013;
2 – Relatório de Actividades e Contas do ano de  2012;
3 – Outros Assuntos.

Não comparecendo o número legal de associados para que a Assembleia possa reunir em primeira convocatória, convoco, desde já, a mesma Assembleia para reunir, em segunda convocatória, no mesmo local, às 16h30m do dia 30 de março de 2013 com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando, então, com qualquer numero de associados presentes.

Vale de Juncal, 8 de março de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 (documento assinado)
Manuel Luís Pires Clara"

sábado, 9 de março de 2013

PORTUGAL DE HOJE: JOANA MIGUEL, ATRIZ, 23 DE FEVEREIRO, AUDITÓRIO DA FACULDADE CIÊNCIAS DE LISBOA

Declarações de Joana Manuel, Actriz, no quadro da Conferência Nacional – Em Defesa de um Portugal Soberano e Desenvolvido, dia 23 de Fevereiro de 2013 no auditório da Faculdade de Ciências de Lisboa.
 
Outras intervenções»»

quinta-feira, 7 de março de 2013

PRAIA FLUVIAL DE VALE DE JUNCAL: DESAPARECERAM OS SANITÁRIOS !!!!

Depois de alguns anos de espera, a praia fluvial de Vale de Juncal recebeu,  num passado recente (há cerca de 3 anos) significativas obras, dotando-a com equipamentos mínimos e adequados a espaços desta natureza.

Constituiram-se essas obras pelo calcetamento das ruas de acesso, parque de merendas, pavilhão com serviços de apoio e sanitários. De todas elas a que nos pareceu de maior importância foi, sem dúvida, não pelo valor do investimento mas pelas funções, a instalação de sanitários com um mínimo de dignidade, os quais substituíram uma suja e infuncional cabine móvel. Certo é que durante todo  este tempo (desde a sua instalação) nunca foi accionada a utilização (sabe-se lá porquê) daquele equipamento. Só no final do verão passado com a concessão da  exploração da praia a uma entidade privada se perspectivou o seu uso e manutenção.

Surpreendentemente agora, e depois de tantos anos de reivindicação destas benfeitorias e do avultado esforço financeiro do município (e outras entidades públicas financiadoras), alguém determinou o arranque e retirada d0s sanitários, provavelmente pensando que a "água leva tudo"!!!  Furto? Estratégia politica? Fica o enigma!


2 vistas panorâmicas da Praia Fluvial de Vale de Juncal


O espaço vazio! Os sanitários foram arrancados do solo e levados! Alguém sabe onde param?

E agora, onde, com o mínimo de condições e higiene "ambiental", se satisfazem as "necessidades" físicas dos utentes deste espaço?  
 
Resta o espaço vazio, WC para deficientes e pavilhão de serviços de apoio. Não será que os sanitários constituem equipamento fundamental num espaço desta natureza?

quarta-feira, 6 de março de 2013

AGRICULTURA: ALTERAÇÕES IMPORTANTES EM IVA e IRS

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE para 2013) introduziu substanciais alterações ao Código do IVA no que respeita às actividades agrícolas além,  ainda,   de questões relacionadas com IRS com repercussão nestas actividades. As novas regras de facturação e do regime de bens em circulação (pelos DL 197/2012 e 198/2012, de 24 de agosto) trouxeram também questões que importa conhecer.

Relativamente ao IVA, o facto que entendemos de maior importância  é que, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2013, foi revogado o n.º 33 do art. 9.º do Código do IVA e com isso as actividades de produção agrícola e  prestações de serviços agrícolas com carácter acessório deixam de estar isentas de IVA. Temos então que, a actividade agrícola deixa de estar isenta de IVA (art. 9.º do CIVA), e passa a constituir-se como uma actividade sujeita do regime geral, todavia, como qualquer outra actividade sujeita quando exercida por sujeito passivo enquadrado no regime simplificado de IRS e com volume de negócios inferior a € 10.000,00 poderá, para efeitos de IVA, beneficiar do Regime Especial de Isenção (art. 53.º do CIVA).

Relativamente a IRS, destacamos a introdução do art. 121.º, que obriga "As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à DGCI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior"  e com isto, a AT (Finanças) tem dado ênfase à promessa de cruzamento exaustivo desta informação com as declarações de rendimento dos titulares desses subsídios. Esta condição, obrigará, só por si, salvo quaisquer excepções que possam vir a ser produzidas, a que os agricultores tenham não só de declarar todos os subsídios recebidos como também, para esse efeito, de declarar actividade (colectar) perante as finanças (AT). O crescente rigor relativamente a emissão de factura dos produtos vendidos é, também, motivo acrescido para essa obrigação.

A Confederação da Agricultura de Portugal (CAP) em parceria com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) está a promover em todos o país, um ciclo de conferências tendo em vista esclarecer os profissionais e público em geral acerca destas alterações. Estas entidades produziram literatura muito interessante cuja leitura recomendamos (deixamos os links):

PowerPoint»Alterações_ao_IVA_e_IRS_na Agricultura»Acesso ao documento»»»
Manuel_das_Sessões»Alterações_ao_IVA_e_IRS_na Agricultura»Acesso ao documento»»»

domingo, 3 de março de 2013

II TARDE GASTRONÓMICA, NO PRÓXIMO DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013



Amigos,
No dia 10 março de 2013 (domingo), durante a tarde (a partir das 13h00), vamos acender uma grande fogueira, encher os potes de ferro, e realizar um almoço relembrando e saboreando a tradição secular da nossa gastronomia. 
O evento é aberto a toda a comunidade. O preço de participação é, como habitualmente, pouco mais que simbólico.  Contamos convosco. Que ninguém falte.


sexta-feira, 1 de março de 2013

IRS de 2012: COMEÇA HOJE O PRAZO DE ENTREGA PARA ALGUNS CONTRIBUINTES

Está a decorrer a partir  de hoje, 01 de março de 2013, o prazo para entrega da declaração modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos de 2012.

Durante este mês de março podem entregar a sua declaração de IRS em suporte de papel (através do preenchimento dos impressos e entrega nos Serviços de Finanças) os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões.

Durante o mês de abril devem entregar:
Via Internet, os titulares de rendimentos exclusivamente  de trabalho dependente e ou pensões e em
Suporte de papel, os titulares de outros rendimentos (por exemplo, rendas, recibos verdes).

Durante o mês de maio devem entregar:
Só via Internet, os restantes casos.

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Segundo o art. 58.º, conjugado com o n.º 1 do art. 53.º, al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS e com o n.º 1 do art. 122.º da Lei n.º 55-A/2010, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, os sujeitos passivos que no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
i) rendimentos de pensões pagas por regimes de protecção social de montante inferior a € 4.104,00
ii) rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a € 4.104,00
iii) rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias (por ex. juros de depósitos) que não optem, quando permitido,  pelo englobamento.

Assim, todos os pensionistas dos regimes de protecção social (Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações e todos os outros regimes de protecção social)  e os titulares de rendimento do trabalho, cujos rendimentos (salários e ou pensões) sejam de valor anual igual ou superior a € 4.104,00, têm, já este ano, de entregar a declaração de IRS.