Está a decorrer a partir de hoje, 01 de março de 2013, o prazo para entrega da declaração modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos de 2012.
Durante este mês de março podem entregar a sua declaração de IRS em suporte de papel (através do preenchimento dos impressos e entrega nos Serviços de Finanças) os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões.
Durante o mês de abril devem entregar:
Via Internet, os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões e em
Suporte de papel, os titulares de outros rendimentos (por exemplo, rendas, recibos verdes).
Durante o mês de maio devem entregar:
Só via Internet, os restantes casos.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Segundo o art. 58.º, conjugado com o n.º 1 do art. 53.º, al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS e com o n.º 1 do art. 122.º da Lei n.º 55-A/2010, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, os sujeitos passivos que no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
i) rendimentos de pensões pagas por regimes de protecção social de montante inferior a € 4.104,00
ii) rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a € 4.104,00
iii) rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias (por ex. juros de depósitos) que não optem, quando permitido, pelo englobamento.
Assim, todos os pensionistas dos regimes de protecção social (Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações e todos os outros regimes de protecção social) e os titulares de rendimento do trabalho, cujos rendimentos (salários e ou pensões) sejam de valor anual igual ou superior a € 4.104,00, têm, já este ano, de entregar a declaração de IRS.
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