quarta-feira, 23 de maio de 2012

ASSOCIAÇÕES TÊM DE ENTREGAR MODELO 22 DE IRC

Pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, foi publicada a primeira alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2012 (Orçamento Rectificativo). Além de outras alterações que nos merecem registo e, por isso,  brevemente aqui as traremos  (especialmente no âmbito da Lei Geral Tributária e Código Contributivo da Segurança Social), queremos desde já sublinhar a alteração introduzida ao n.º 6 do  art. 117.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).

Com efeito, as associações sem fins lucrativos, com actividade culturais, recreativas e desportivas,   legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e quando não obtinham rendimentos de outras actividades (tal como consta do art. 11.º do CIRC) estavam, segundo o  art.º 117.º do CIRC, dispensadas da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC.

A agora publicada Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, alterou aquele art. 117.º e, segundo a nova redacção, verificamos que apenas ficam dispensadas do cumprimento daquela  obrigação declarativa  as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (o próprio Estado e Organismos de Segurança Social).

Questionados os Serviços do IRC, estes produziram entendimento de que a obrigação se verifica já para o ano de 2011, cujo prazo de entrega decorre até ao fim do corrente mês de Maio. Discordamos deste entendimento, porquanto não faz sentido que uma Lei publicada com o prazo de entrega a decorrer e a escassos dias do seu término seja de aplicação neste período e seja ainda, para aplicar em relação ao ano de 2011, durante o qual tal obrigação não existia.

Mas, o certo é que, o DSIRC-Divisão de liquidação, produziu entendimento de que a obrigação decorre já em relação ao ano de 2011, e sendo assim, o prazo para entrega das declarações Modelo 22 de 2011 termina no próximo dia 31 do corrente mês de Maio, sendo meio obrigatório a via electrónica (Portal das Finanças). Fonte: Udpssaveiro»» 

Alerta da Administração Fiscal no Sitio das Declarações electrónicas»»

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