Pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, foi publicada a primeira alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2012 (Orçamento Rectificativo). Além de outras alterações que nos merecem registo e, por isso, brevemente aqui as traremos (especialmente no âmbito da Lei Geral Tributária e Código Contributivo da Segurança Social), queremos desde já sublinhar a alteração introduzida ao n.º 6 do art. 117.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).
Com efeito, as associações sem fins lucrativos, com actividade culturais, recreativas e desportivas, legalmente constituídas
para o exercício dessas actividades e quando não obtinham rendimentos de outras actividades (tal como consta do art. 11.º do CIRC) estavam, segundo o art.º 117.º do CIRC, dispensadas da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC.
A agora publicada Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, alterou aquele art. 117.º e, segundo a nova redacção, verificamos que apenas ficam dispensadas do cumprimento daquela obrigação declarativa as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (o próprio Estado e Organismos de Segurança Social).
Questionados os Serviços do IRC, estes produziram entendimento de que a obrigação se verifica já para o ano de 2011, cujo prazo de entrega decorre até ao fim do corrente mês de Maio. Discordamos deste entendimento, porquanto não faz sentido que uma Lei publicada com o prazo de entrega a decorrer e a escassos dias do seu término seja de aplicação neste período e seja ainda, para aplicar em relação ao ano de 2011, durante o qual tal obrigação não existia.
Mas, o certo é que, o DSIRC-Divisão de liquidação, produziu entendimento de que a obrigação decorre já em relação ao ano de 2011, e sendo assim, o prazo para entrega das declarações Modelo 22 de 2011 termina no próximo dia 31 do corrente mês de Maio, sendo meio obrigatório a via electrónica (Portal das Finanças). Fonte: Udpssaveiro»»
Alerta da Administração Fiscal no Sitio das Declarações electrónicas»»
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