No seguimento do DL 116/2010, de 22 de Outubro que eliminou o abono de família no 4.º e 5.º escalão de rendimentos e anulou o aumento extraordinário de 25 % no valor do abono familiar a crianças em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho , temos agora a Portaria n.º1113/2010, de 28/10, que fixa os novos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.
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