terça-feira, 22 de dezembro de 2009

ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS EM 2010

O Aviso n.º 16247/2009 do INE (Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18.09.) estabeleceu o coeficiente de actualização das rendas para vigorar no ano civil de 2010, fixando-o em 1,000 para os diversos tipos de arrendamento. (Aviso n.º 16247/2009, do INE, publicado no DR 2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro). Isto é aplicável aos arrendamentos para fins habitacionais ou não habitacionais, com rendas livres ou condicionadas.

Quer isto dizer que, no ano de 2010 não haverá aumento de rendas,  a não ser que  exista disposição contratual que, casuisticanente, o obrigue, porquanto, tendo sido fixado o coeficiente de actualização em  1,000, e correspondendo a renda actualizada ao produto da multiplicação da renda em vigor pelo coeficiente aprovado, o valor da renda que resultaria da actualização anual a ocorrer em 2010 manter-se-á inalterado.

Sendo assim, os senhorios estão desobrigados de qualquer comunicação aos inquilinos, quanto a actualização de rendas, durante o ano de 2010 (art.º 1077.º do Código Civil).

Todavia, se o contrato de arrendamento prever expressamente outras formas, ou outros indicadores de actualização que não sejam  os indexados aos coeficientes determinados  pelo INE,  as rendas poderão ser actualizadas de acordo com essa forma  expressa no contrato.

De referir que,  apesar do coeficiente legal para este ano civil não permitir qualquer aumento, o senhorio poderá actualizar a renda por aplicação dos coeficientes legais dos anos de 2007 (3,1%), 2008 (2,5%) e 2009 (2,8%), desde que em qualquer destes anos o senhorio não os  tenha aplicado.

Esta informação é meramente informativa, sem responsabilidade nem garantia, expressa apenas  aopinião do seu autor, não dispensando a consulta dos diplomas legais que sobre o assunto estão, ou venham a ser, publicados


AJS.

2 comentários:

Anónimo disse...

E relativamente ao arrendamento rural, celebrado ao abrigo da lei anterior, pode a renda ser aumentada??

Miguel

Anónimo disse...

veja se ajuda (copie o link e cole na barra de endereços de internet):
http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=99100