segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DESCONTO SOCIAL PARA A ENERGIA

Desconto Social para a Energia
A partir do dia 1 de Outubro as famílias e os indivíduos economicamente mais vulneráveis podem beneficiar de um desconto na factura da electricidade e do gás natural.  A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural pelo que não é necessária uma Declaração da Segurança Social. Os pedidos podem ser efectuados até 31 de Dezembro de 2011, sendo que o desconto é garantido desde 1 de Outubro de 2011.
O que é?
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia – ASECE, a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural são apoios para as famílias e os indivíduos reduzirem as suas despesas de electricidade e gás natural. Equivalem a um desconto na factura da electricidade e do gás natural, fixado todos os anos pelo Governo.
Quem tem direito?
Têm direito a estes apoios (representado por desconto na factura) as pessoas que recebem:
-Complemento Solidário para Idosos
-Rendimento Social de Inserção
-Subsídio Social de Desemprego
-Abono de Família para Crianças e Jovens no 1º escalão
-Pensão Social de Invalidez
E que reúnem também as seguintes condições:
-Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural
-O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente
-Na electricidade a potência contratada não ultrapassar os 4,6 KVA
-No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos
Se a potência contratada para a habitação for superior a 4,6 KVA não terá acesso ao desconto social para a energia eléctrica, no entanto, caso as suas necessidades energéticas o permitam pode solicitar uma alteração de potência junto do seu fornecedor de electricidade.

Como aderir? A adesão aos apoios é efectuada no fornecedor de electricidade ou gás natural. Não é necessária uma Declaração da Segurança Social.O fornecedor de energia é que valida com a Segurança Social o acesso aos apoios.

Quando aderir? Odesconto tem início dia 1 de Outubro. A adesão aos apoios pode ser efectuada até 31 de Dezembro de 2011 e as famílias e os indivíduos terão o seu desconto desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúnam as condições necessárias.

Qual o valor do desconto?
-ASECE: O valor do desconto em 2011 é de 13,8% a aplicar na factura de electricidade, excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicadas. 
-Tarifa Social da Electricidade: O valor do desconto em 2011 é de € 0,17/KVA e incide sobre a potência contratada. 
-Tarifa Social do Gás Natural: -O valor do desconto para 2011/2012 é de 13%, na tarifa de acesso à rede (cerca de 6% do valor global da factura).

Acumulação dos apoios: É possível acumular o ASECE com a Tarifa Social da Electricidade e a Tarifa Social do Gás Natural..

Estima-se, segundo o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares,  que estes descontos sociais abrangerão cerca de 700.000 famílias e que o beneficio poderá chegar aos cinco euros numa factura média de 30

Fonte: Segurança Social, Saiba mais»»

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