Relembramos que as entidades do sector não lucrativo (ESNL), nas quais se incluem as associações, fundações, fabriqueiras, etc., devem entregar a Declaração Modelo 22 de IRC até ao fim do corrente mês de maio, data que é o términos do prazo para cumprimento dessa obrigação perante a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).
A Modelo 22 é entregue exclusivamente por meios electrónicos (Portal das Finanças). Esta obrigação decorre das alterações introduzidas ao art. 117.º do CIRC (alteração do n.º 6 e revogação do então n.º 7) pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e instruções de 30 de maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Excepcionalmente, pela exiguidade de tempo (Lei de 14 de maio e instruções de 30 de maio), para o ano de 2012 o prazo para estas entidades foi alargado até 15 de julho, todavia para este ano, pela inexistência de qualquer condição de excepção, terá de ser cumprido o período normal.
Para uma informação mais ampla deixamos sugerimos a seguinte literatura:
OTOC,As entidades sem fins lucrativos e a Modelo 22, por Ana Cristina Silva, em Jornal de Negócios,27-05-2013 (clique para aceder)
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