Por força das últimas alterações à legislação fiscal, designadamente Código do IRS, em 2015 só serão considerados para efeitos das deduções à colecta (por exemplo: despesas com saúde, educação ou despesas gerais) as facturas das quais conste o NIF (numero de contribuinte) do sujeito passivo ou de algum dos membros do agregado familiar, isto porque, só serão consideradas as deduções que resultem da comunicação à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) pelo fornecedor dos bens ou serviços.
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