sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2012

Pelo Diário da República, 2.ª Série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, foi publicado o Aviso n.º 19512, do INE, que torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2012, é de 1,0319.

Nestes termos, no caso de uma renda de  €250,00 o valor de actualização é de €7,98 (€250,00 x 1,0319 = €257,98), sendo que, pela aplicação do disposto no art. 25.º (arredondamento) da Lei 6/2006,de 27 de Fevereiro (Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o valor exacto de renda passaria a ser de  €258,00.
"Artigo 25.o -Arredondamento
1—A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior.
2—O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.
"
Lei n.º 6/2006, Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

2 comentários:

Vontade disse...

onde é que eu já li este texto!!!
bjs
aqui da Capital...mais um nadinha ao lado..cascais

Anónimo disse...

Boa, boa!! Tu sabes que eu sei que tu sabes onde já havias lido!!
Bjs