Lembramos que, os prazos para entrega da declaração de IRS ocorrem em:
“a) Em suporte papel:
i) Durante o mês de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.” (n.º 1 do art. 60.º do CIRS).
Para uma melhor leitura deste extracto do normativo, elencamos as várias categorias de rendimentos para efeitos de IRS:
Categoria A: Rendimentos de trabalho dependente (por conta de outrém);
Categoria B: Rendimentos de trabalho independente (profissionais, empresariais e agrícolas);
Categoria E: Rendimentos de capitais;
Categoria F: Rendimentos prediais;
Categoria G: Incrementos patrimoniais (mais valias);
Categoria H: Rendimentos de pensões;
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