terça-feira, 31 de janeiro de 2012

TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA À SEG SOCIAL, ATÉ 15/02, DA DECLARAÇÃO ANUAL DE SERVIÇOS PRESTADOS


O novo Código Contributivo da segurança social (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), em vigor desde  1 de janeiro de 2011, trouxe a obrigatoriedade de os trabalhadores independentes terem que declarar aos serviços da Segurança Social o valor dos serviços prestados relativamente a cada uma das entidades para as quais prestaram serviços.

Assim, os titulares de rendimentos da categoria B de IRS, além de obrigados ao pagamento das contribuições para a segurança social (se delas não isentos), têm, também de entregar  uma da declaração anual  (art 152º do Código Contributivo:Declaração do valor da atividade )  até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeita.
Desse documento constará:
- o valor total das vendas realizadas
- o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
- o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.

A entrega é obrigatória e o não cumprimento do prazo acarretará sanção contra-ordenatória (leve ou grave, conforme o cumprimento ocorra  nos 30 dias seguintes ou se para além dos 30 dias, respectivamente).

A entrega far-se-á via Internet, no sitio da  segurança social (www.seg-social.pt), sendo que, para tanto, é necessário a respectiva senha de acesso. Os abrangidos (pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais) por esta obrigação que ainda não possuam senha de acesso ao Segurança Social Direta, devem pedi-la.

Trata-se de uma obrigação nova e de  enorme relevância, avaliando pelo vasto universo dos abrangidos,   pelo que recomendamos  o seu atempado cumprimento.


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

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