Portaria n.º 974/2008, de 01 de Setembro. Legalização das Vinhas.
Demos aqui conta que, até 30 de Junho do corrente ano, decorre o prazo para legalização das vinhas de conformidade com Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro.
Todavia, através de comunicação do Ministério da Agricultura, datada de 19 de Junho corrente, esclarece-se que, nos termos da referida Portaria, tal obrigação só se verifica para vinhas com área superior a 1.000 m2.;
Mais esclarece aquele documento que tal isenção se aplica a todas a vinhas com área até 1.000,00 m2 independentemente no ano da sua plantação.
Leia aqui o comunicado, de 19 de Junho, do Ministério da Agricultura
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