terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL

Foi publicada a Lei 110/2009, de 16 Setembro, a qual aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Este novo regime das contribuições para a segurança social, que tem sido objecto de fortes críticas principalmente por parte de várias instituições ligadas às actividades empresariais, entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2010.

Segundo o jornal O Público: Novas regras dão 80 milhões à Segurança Social em 2010 (clique aqui)

Uma da associações empresariais que também critica este Diploma é a AECOPS, afirmando em comunicado à imprensa que o "Novo Código compromete retoma económica"clique aqui)

A base de incidência das contribuições dos empresários em nome e individual e trabalhadores independentes tem sido, também, motivo para fortes criticas e reclamações.Sobre este assunto, a AECOPS refere que "vai traduzir-se num incremento insuportável da tributação incidente sobre a actividade económica que, sem margem para dúvidas, vai agravar a falta de competitividade das empresas portuguesas e conduzir ao aprofundamento da retracção económica".

Segundo a mesma associação a "generalidade" dos empresários em nome individual(...) "estão condenados à extinção, caso não alterem até ao final do corrente ano a forma como exercem a respectiva actividade".

Veja o que muda: Fonte: Sitio de internet da Deloitte & Associados, SROC, S.A (clique aqui) e
Sitio de internet da Gesbanha (clique aqui)



Saudações associativas.

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