quarta-feira, 2 de março de 2011

QUESTÕES FISCAIS (V): IRS, DEDUÇÕES À COLECTA RELATIVAS A DESPESAS

 
Com o inicio do período para entrega da declaração de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relembramos quais as principais despesas relevantes para efeitos de dedução à colecta e os seus limites:


DESPESAS DE SAÚDE
-Isentas ou sujeitas a taxa de 5% de IVA:
30% das importâncias despendidas.
-Outras despesas de saúde
Sujeitas à taxa normal do IVA, justificadas com receita médica:
30% das importâncias despendidas, com o limite de € 65,00, ou 2,5% do total das despesas de saúde se superior.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Dos sujeitos passivos e seus dependentes:
30% das importâncias despendidas com limite de € 760,00.
Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 142,50 por cada um, desde que haja despesas relativamente a cada um deles.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO
Dos sujeitos passivos ou dependentes deficientes:
30% das importâncias despendidas.

JUROS E AMORTIZAÇÃO DE HABITAÇÃO
Habitação permanente do próprio ou arrendatário ou
Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do RAU ou NRAU:
30% das importâncias pagas com o limite de € 591,00.

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS PARA UTILIZAÇÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS
Ou de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios e de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis:
30% das importância despendidas com o limite de € 803,00.
Este benefício só pode ser utilizado uma vez em cada 4anos.
 
ENCARGOS COM LARES
Relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau:
25% das  importâncias despendidas até ao limite de € 403,75.
Na situação de separados de facto, o limite é reduzido a 50%.

SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS E DE VIDA
Relativos aos sujeitos passivos e aos seus dependentes:
25% dos seguros pagos com os limites de € 65,00 para “não casados” e € 130,00 para “casados”.
No caso de deficientes o limite é de 15% da colecta de IRS.

SEGUROS DE SAÚDE
Ou contribuições pagas a associações mutualistas relativas ao sujeito passivo ou aos seus dependentes:
30% dos prémios de seguro pagos com os limites de € 85,00 para “não casados” e € 170,00 para “casados”. Acresce € 43,00 por dependente.

PENSÕES
A que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil.
20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas.

PPR
Idade: inferior a 35 anos:  20% do valor aplicado com o limite de € 400,00.
Idade: de 35 a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00.
Idade: superior a 50 anos: 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00.
Não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efectuadas após a data da passagem à reforma.

REGIME PÚBLICO DE CAPITALIZAÇÃO
20% do valor aplicado com limite de € 350,00
(Por cada sujeito passivo).

DONATIVOS
Ao Estado:
25% das importâncias declaradas;
A outras entidades:
25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da colecta.
Sem prejuízo das majorações especificas previstas na lei.

Relembramos ainda a obrigatoriedade da indicação do Numero de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são mencionadas deduções.  

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

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