sábado, 4 de julho de 2009

AINDA A LEI DA ÁGUA OU LEI DOS POÇOS, Despacho n.º14872/2009, de 2 de Julho

Com a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 02 de Julho do Despacho n.º 14872/2009 terá o Governo reconhido a confusão e a polémica criada com a imposição do licenciamento dos poços e dos furos artesanais, vindo através deste Despacho a produzir orientação para “garantir uma correcta e homogénea aplicação da legislação em todo o País”.

As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.(Despacho 14872/2009, ponto 2);

Depois de muitas notícias que sobre este assunto temos lido merece-nos destaque a publicação deste Despacho, através dele, estabeleceram-se agora (a confusão decerto ainda não acabou) as normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares bem com quanto às obrigações de registo.
Consulte aqui o documento: Despacho n.º14872/2009

Da leitura deste normativo, transcrevemos:
1- (...)
2- As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.

3- Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores poderão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, independentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão global dos recursos hídricos.

4- Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas particulares com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação de uma utilização.

Recomenda-se, ainda, no ponto 6 do normativo, que as ARH mobilizem os “recursos humanos necessários para prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores ou outras entidades consideradas relevantes.”

Depois da publicação de Leis, Decretos Leis, etc., etc., estes "vão-se guardando" (qual relíquia para memória futura!) porque afinal o que se cumpre, ou que terá de se fazer, não é o que das Leis ou Decretos Leis consta, mas sim o que os Despachos dirão, contínua a prevalecer o "Direito Despachatório" !!
Entretanto deixa-se instalar a confusão, a informação e desinformação até que lá surge o despacho a "dar o salto" por cima (com justiça ou sem justiça)e a resolver o problema!


Entretanto algumas notícias que por aí fomos lendo:

Em Mundo Portugues: Lei da água: Só quem tem furos e poços com motores com mais de cinco cavalos necessita de os declarar

Em O Publico: Só quem tem furos ou poços com motores de extracção muito potentes é que terá de os declarar

Em Capeia Arraiana: Ministro do Ambiente «secou» Lei dos Poços

Em Juros: "Lei dos Poços": Ministro garante que maioria não pagará taxa

Em Diário Jurídico:Licenças para poços, furos e minas V, A sequela continua..


Saudações Associativas.

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