sábado, 31 de março de 2012

IRS 2011 (IX): BENEFICIOS FISCAIS

E para terminar esta série de notas sobre IRS, deixamos uma referência sobre os benefícios fiscais mais relevantes ainda em vigor, os quais pela sua diminuída importância, quiçá quase em "vias de extinção",  têm cada vez menos peso nas contas finais de IRS.  

Planos Poupança Reforma
Nos termos do n.º 2 do art. 21.º do EBF, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma.

Outros benefícios fiscais
Relativamente a outros benéficos fiscais ainda em vigor, podem ser deduzidos:
Donativos(*)
 25% com o limite de 15% da colecta
Seguros de Saúde
a) Sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 85,00
2012: 10% com limite de € 50,00
b) Sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 170,00
2012: 10% com limite de € 100,00
c)Dependentes (por cada um)
Por cada dependente cargo os limites das al. a) e b) são elevados em
2011: € 43,00
2012: € 25,00

(*)O valor de alguns donativos é objecto de majoração para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%), por exemplo: 20% museus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino (…); 30% igrejas, instituições religiosas (…); 40% creches, jardins de infância, instituições de apoio à infância ou 3.ª idade, apoio toxicodependentes, cancro, diabetes (…); 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situação de risco (…).

Dedução global, limite cumulativo
Depois de somadas todas as deduções individuais a que tem direito compare com a tabela seguinte, porque só o valor dos limites constantes desta lhe serão abatidos ao IRS a pagar:
 
Escalão de rendimento colectável (euros)
Limite (euros)
Até 4.898
Sem Limite
De 4.898 a 7.410
Sem Limite
De 7410 a 18375
€ 100,00
De 18.375 a 42.259
€ 80,00
De 42.259 a 61.244
€ 60,00
De 61.244 a 66.045
€ 50,00
De 66.045 a 153.300
€ 50,00
>153.300
0,00
Nota:
Como se constata, os limites globais (cumulativos) de dedução em sede de benefícios fiscais são inferiores aos limites de  algumas das deduções individuais!

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

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