O limite da dedução à colecta relativa a pensões de alimentos para o ano de 2011 é de 2,5 vezes o valor do IAS. Para o ano de 2012 este limite é reduzido para o valor de 1 (um) IAS. Como o IAS é presentemente igual a € 419,22, o limite para o ano de 2012 reduz-se de € 1.048,05 para € 419,22.
Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
VALE DE JUNCAL - MIRANDELA (PORTUGAL)
quinta-feira, 29 de março de 2012
IRS 2011 (VI): DEDUÇÕES À COLECTA (PENSÕES DE ALIMENTOS)
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Questões fiscais
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