Foi publicado no Diário da República de 27 de Setembro, p.p.º (Diário da República, 2.ª série —
N.º 188) o Aviso n.º 12912/2012 do INE, no qual se fixa o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013.
Assim, a percentagem máxima que se poderá utilizar para o aumento do valor da renda cobrada em 2013, sem prejuízo de alguns regimes especiais em vigor, resulta do factor ou coeficiente de multiplicação de 1,0336 (que corresponde a um aumento de 3,36%). Uma renda de €1000 poderá ser aumentada no momento do seu aniversário (durante 2013) para 1000*1,0336 o que, arredondado por excesso à unidade seguinte, dará uma nova renda de €1034.
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