sábado, 25 de maio de 2013

PROTOCOLO PARA VALORIZAR PATRIMÓNIO DA REGIÃO ASSINADO EM MIRANDELA

 Com a presença do Secretário de Estado da Cultura foi assinado,  sexta feira, 24 de maio, em Mirandela um protocolo entre a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) a EDP - Gestão de Produção de Energia e a Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua. 

"Segundo se escreve no site DRCN “este protocolo visa dar cumprimento a uma das medidas de compensação preconizadas pela Declaração de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (AHFT), que tem por objetivo compensar parcialmente os impactes negativos causados pela futura Barragem de Foz Tua no património cultural da região, através de um projeto de valorização de património”.
 
O projeto terá uma comparticipação efetiva da EDP, que deverá disponibilizar “um milhão quinhentos e oitenta mil euros e a DRCN assume a realização de todas as atividades necessárias à concretização dos trabalhos, em estreita colaboração com a Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua.   (Fonte: Noticias do Nordeste, 24 de maio de 2013).
 Leia mais em,
Notícias do Nordeste  »»

sexta-feira, 24 de maio de 2013

ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO: MODELO 22, ENTREGA ATÉ 31 DE MAIO

Relembramos que as entidades do sector não lucrativo (ESNL), nas quais se incluem as associações, fundações, fabriqueiras, etc., devem entregar a Declaração Modelo 22 de IRC até ao fim do corrente mês de maio, data que é o términos do prazo para cumprimento dessa obrigação perante a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

A Modelo 22 é entregue exclusivamente por meios electrónicos (Portal das Finanças). Esta obrigação decorre das alterações introduzidas ao art. 117.º do  CIRC (alteração do n.º 6 e revogação do então n.º 7) pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e instruções de 30 de maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Excepcionalmente, pela exiguidade de tempo (Lei de 14 de maio e instruções de 30 de maio),  para o ano de 2012 o prazo para estas entidades foi alargado até 15 de julho, todavia para este ano, pela inexistência de qualquer condição de excepção,  terá de ser cumprido o período normal.

Para uma informação mais ampla deixamos sugerimos a seguinte literatura: 
OTOC,As entidades sem fins lucrativos e a Modelo 22, por Ana Cristina Silva, em Jornal de Negócios,27-05-2013 (clique para aceder)