 Entra amanhã em vigor o "recibo verde electrónico", que em 2011 passa a  ser obrigatório para os contribuintes que actualmente já são obrigados à  entrega das declarações de IRS, IRC e de IVA por via electrónica
Entra amanhã em vigor o "recibo verde electrónico", que em 2011 passa a  ser obrigatório para os contribuintes que actualmente já são obrigados à  entrega das declarações de IRS, IRC e de IVA por via electrónica
Foi publicada a 
Portaria n.º 879-A/2010,[Leia+] de 29 de Novembro, que aprova o modelo de “r
ecibo verde electrónico”, que entra em vigor no dia 01 de Dezembro de 2010. 
Portaria 879-A/2010, art.º 6.º:(Entrada em vigor):
"1 — A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.
2 — No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a  emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é  facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir  recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de  Janeiro." 
Assim, constatamos que, a emissão do “recibo  verde electrónico” será obrigatório, a partir de 1 de Julho  de 2011, para os contribuintes que actualmente já são obrigados à  entrega das declarações de IRS/IRC e de IVA por via electrónica.(a)
“O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os  contribuintes da  compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos  de envio, pelo  que contribui para uma maior eficiência na actividade  económica e  diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais  pelos  contribuintes”, salienta o comunicado do Ministério das Finanças.
  
"Os restantes contribuintes podem  também, facultativamente,  utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos serviços de  Finanças  os recibos  em suporte papel", refere também o  Ministério.
"(...)A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online e criará as condições para que, de futuro, se proporcione o pré -preenchimento de declarações fiscais, bem como dos livros de registo", lê-se no preâmbulo da Portaria 879-A/2010.
(a) São obrigados  a entrega electrónica daqueles documentos: 
"Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a € 10000 e não resulte da prática de acto isolado, (...)."(Portaria n.º 1287/2005, 2005-Dez-15)
Porque, são em elevado número os titulares de rendimentos da "Categoria B-Rendimentos Profissionais,"  em sede de IRS, como tal, deixamos a noticia.
Uma Quadra Festiva plena de felicidades.
P'ACRA-EC
Aníbal José de Sousa
Presid. Conselho Directivo.