sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2010

O Governo entregou na AR, no dia 26 deste mês, a proposta de Orçamento de Estado para 2010, a cujos  documentos abaixo deixamos acesso.

Dos vários jornais e outras fontes de notícias que consultamos sobre o assunto, destacamos  um trabalho que, além de nos parecer isento, é bastante completo, a saber:
Dossier Orçamento de Estado para 2010 (clique aqui para acesso ao documento) Fonte: Jornal de negócios online (edição de 27 de Janeiro).

Documentos:


Saudações associativas.
AJS.

sábado, 23 de janeiro de 2010

QUESTÕES FISCAIS(III): REFORMADOS E PENSIONISTAS, DECLARAÇÃO DE IRS

Os sujeitos passivos com pensões anuais inferiores a 6.000,00 euros, e que não sejam titulares  de outros rendimentos,  estão dispensados de apresentar a Declaração  Modelo 3 de IRS (alínea b), do artigo 58.º, do CIRS).

Com efeito, a obtenção exclusiva de pensões, pagas por regimes obrigatórios da Segurança Social, até aquele montante, por titular de rendimento, está dispensada de entrega da declaração Modelo 3, Anexo A, de IRS, isto porque, esta dispensa foi fixada no montante inferior ao da dedução especifica estabelecida no n.º 1 do art.º 53.º, do CIRS.

Deste modo, o montante máximo é de € 6 000 é por cada membro do agregado familiar, mas tendo, em atenção, que não é relevante apenas o montante da pensão auferida, mas, igualmente a entidade pagadora dessa pensão, uma vez que a dispensa apenas se aplica a regimes obrigatórios de protecção social: "b)    Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º".

Assim,  no caso de pensões pagas por outro tipo de regimes (ex. seguradoras), não existe qualquer dispensa de apresentação da declaração de rendimentos.

AJS.

Nota:
O constante deste post é meramente informativo, sem responsabilidade nem garantia, quer do autor quer desta associação, expressa apenas a opinião do autor ou a transcrição de normativos, não dispensando a consulta destes.

domingo, 17 de janeiro de 2010

ONDE ESTOU EU? QUEM É QUEM?






Há 30 anos a nossa Escola ainda tinha alunos!! Eis uma "rica equipa" de estudantes de "palmo e meio" ! Digam lá se esta não era uma  "fornada" de respeito !!!  Que ricas peças aqui havia!

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

domingo, 10 de janeiro de 2010

DOMINGO, 07 DE FEVEREIRO: VENHA À "MATANÇA DO PORCO"

A matança do porco, embora sem a importância que teve outrora, continua a realizar-se no concelho de Mirandela, a qual obedece a um certo ritual. Realiza-se sobretudo nos meses de Dezembro e Janeiro quando o frio cria condições propícias para tal.(Sitio de Internet do Município de Mirandela, Leia mais...)

No  Domingo, 07 de Fevereiro de 2010 (primeiro domingo de Fevereiro) dia das antigas festas da aldeia em honra do Padroeiro S. Sebastião, esta Associação realizará um simbólica "matança do porco", evento que pretende não só relembrar uma arreigada tradição das nossas gentes mas será também, ao mesmo tempo, um motivo de convívio para os nossos associados e todos os amigos que nos privilegiem com a sua presença.

Seguir-se-á um almoço com "tudo o que o porco dá" e, decerto que, não só.
À tarde faremos a tradicional "arrematação" com as habituais oferendas que, para o efeito, os nossos associados, amigos e população da aldeia, nos presentearão, onde não faltará a Orelha do Porco, os Salpicões, as Bolas de Ovos e os "Económicos" sabiamente confeccionados pelas senhoras da aldeia.

O programa previsto (sujeito a possíveis alterações)  é o seguinte:

08.00 Mata-Bicho (Pequeno Almoço): Figos secos, nozes, azeitonas, salpicão, linguiça, alheira, pão, vinho, aguardente (e água);
08.30 Amanho (Arranjo) do Porco
12.30 Almoço: Rojões e Fígado à moda antiga (amanhados "ao lume" nos tradicionais potes de ferro); lombo, entrecosto, costelas e fêveras (na fogueira), "suã" cozida (ossos da suã), pernil, orelha, sopas de alheiras, etc., pão, vinho, etc. etc.;
14.30 Arrematação (leilão): O tradicional leilão, com orelhas de porco, fumeiro caseiro (salpicões, linguiças, etc.), bolas de ovos e bolos económicos confeccionados pelas senhoras da aldeia, etc.;
A noite: Continuação do repasto.

Queremos ter connosco, nesse dia, todos os nossos associados, gentes da aldeia e muitos amigos.

Todos são bem-vindos, sócios, amigos e visitantes, a "porta está aberta" para todos. Aos que vão estar presentes no almoço (incluindo, querendo,  o pequeno almoço e a "continuação" à noite) pedimos o favor de nos confirmarem a sua presença até uma semana antes (afim de uma melhor logística do evento).

Contactos
Correio:  Rua da Escola, 76-B, Vale de Juncal, 5370-010 Vale de Juncal MDL
Telefone: 278 248 127
Email: acra-ec@sapo.pt


Quem não puder estar ao almoço que venha (pode e deve!) ao leilão!

Saudações Associativas.

Pel'ACRA_EC
Aníbal José de Sousa
Presidente do Conselho Directivo

sábado, 9 de janeiro de 2010

INTERNET: TRABALHO, INFORMAÇÃO, LAZER OU DEPENDÊNCIA?


O mundo da blogosfera é, sem dúvida,  um espaço fantástico. Andávamos nós à procura de subsídios para outras questões e eis o que encontramos! Vale a pena ler! Bom exemplo de como a "dependência" pela Internet nos leva a procurar nesse mundo o que, tantas vezes, está mesmo à mão! Não resistimos de aqui vos trazer tal preciosidade com o titulo: "Gaijas com o pipi à mostra" (Clique aqui para ler)

Cada vez mais o mundo virtual faz parte do nosso quotidiano. A Internet é vista, e vivida,  como  algo fundamental, se não indispensável,  para a vida das pessoas e das instituições. Tudo se trata  à medida dos "gigabytes", "Mbps", "Terabytes", etc.etc.;

A Internet contribuiu também fortemente para o  que chamamos de globalização.As redes sociais têm sido protagonistas de um enorme crescimento. Jogos, publicidades, salas de conversação, etc., etc; são  também cada vez mais sofisticados.  Estudos vários têm-se  referido também ao efeito "dependência", onde a vivência no virtual retira o indivíduo do real. Questiona-se, agora, até que ponto, ou a partir de quando,  o individuo se torna um utilizador compulsivo.

Temos lidos alguns artigos interessantes sobre esta matéria, deixamos alguns registos:

Com o titulo "Na China, dependência de Internet se cura em tratamento especializado":
"Ninguém há de negar que a tecnologia e a internet mudam nossa vida diariamente. Hoje é quase impossível viver sem acesso à rede mundial seja do computador, notebook ou celular. O problema é que, como todo hábito, a coisa pode perder o controle e sair do uso para uma necessidade compulsiva de navegar.
Pense bem, se você é daqueles que entra no Facebook ou Orkut a cada cinco minutos para ver actualizações, posta no Twitter qualquer informação por menos relevância que tenha, navega em milhares de sites inúteis e fica contemplando seu blog por horas a fio, provavelmente você se tornou um viciado em internet"  (Leia mais, clique aqui)

Tudo isto é observado desde a infância do indivíduo. Hoje em dia, as crianças em vez de brincarem em grupo, na rua, no jardim, saltarem , correrem, cantarem, etc., passam os dias "agarrados" ao seus Magalhães (ou parentes deste)ás voltas com qualquer jogo virtual ou  empenhados numa alargada viagem pela Internet. O mal, pensanos nós, não está no uso mas sim na dose! Um copo de vinho diário, dizem, é extremamente salutar, todavia dez copos por dia, levarão certamente o indivíduo a uma dependência muito grave.

Relativamente ao mundo virtual e às crianças, lemos ainda um outro artigo, interessante, que vos convidamos a visitar, cujo titulo refere: "Vício em internet já é comparado a dependência química" (Leia mais..)

Saudações Associativas.
AJS.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

6 DE JANEIRO, É DIA DE REIS!


Segundo a Wikipédia, a enciclopédia livre (leia mais) o Dia de Reis, para a tradição cristã, seria aquele em que Jesus Cristo recém-nascido recebera a visita de "uns magos" e que ocorrera no dia 6 de Janeiro. A noite do dia 5 de Janeiro e madrugada do dia 6 é conhecida como "Noite de Reis".

É a data marcada, para os católicos, para a veneração aos Reis Magos, que a tradição surgida no século VIII converteu nos santos Melchior, Gaspar e Baltazar. Nesta data, ainda, encerram-se os festejos natalícios, sendo o dia em que são desarmados os presépios e retirados os enfeites natalícios.


Nalguns países, como Espanha, as festas dos Reis mantêm fortes tradições. Nas nossas terras, é  o cantar das janeiras, ou cantar os reis. A tradição geral e mais acentuada, é que grupos de amigos ou vizinhos se juntem, com ou sem instrumentos (no caso de os haver, pandeireta, flauta, acordeão,  viola). Depois do grupo feito, e de distribuídas as letras e os instrumentos, vão cantar de porta em porta pela vizinhança. As músicas utilizadas, são por norma já conhecidas, embora a letra seja diferente em cada terra.

Aqui ao lado, na vizinha aldeia de Vale de Salgueiro, realiza-se nesta ocasião (dias 5 e 6 de Janeiro) a Festa dos Reis também chamada Festa dos Rapazes. A Festa inicia-se com a chegada do Gaiteiro, distribuição domiciliária de tremoços e vinho, convívio de gerações e arraial e termina no dia seguinte com Missa, Dança da Murinheira e arraial. Todos os anos, é escolhido alguém para protagonizar a figura do rei, que organiza a festa e traz consigo uma coroa carregada de ouro emprestado pelos habitantes, que vale cerca de 30 mil euros.

Tal como manda a tradição, a festa dura dois dias. O rei percorre todas as habitações da aldeia, sempre com o grupo de gaiteiros a acompanhar, distribuindo cerca de 300 quilos de tremoços e 100 litros de vinho, em cabaças tradicionais. Em troca, a população oferece um donativo para custear a festa. Entretanto, no centro da aldeia, prepara-se o baile e, quando o rei chega, as pessoas são convidadas a dançar a murinheira, típica dos celtas, ao som das gaitas de foles e dos bombos.

No segundo dia, a alvorada acontece às sete da manhã. O rei, ao som das gaitas de foles e dos bombos, volta a percorrer toda a aldeia para receber a "manda", ou seja, os donativos para custear as despesas que a festa acarreta.(Leia mais...)







segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

QUESTÕES FISCAIS(II): PAPAS, LEITES E FRALDAS PARA BEBÉS

Com o término do ano, colocam-se várias dúvidas quanto à dedução em sede de IRS de alguns gastos familiares. As fraldas, papas e leites  para bebés têm sido alguns dos produtos relativamente aos quais mais "contradicções" e imprecisões temos ouvido, motivo pelo qual, hoje,  merecem a nossa atenção.

Algumas dessas opiniões sustentam-se no facto de  tais produtos estarem taxados a 5% de IVA, tal como os medicamentos, todavia não deixa de ser uma conclusão errada, porquanto, embora sendo facto que os medicamentos suportam aquela taxa de IVA, é também certo que a mesma taxa (5%) é comum à maior parte dos produtos alimentares (incluindo carne, fruta, iogurtes, mercearias, etc) sem que estes se possam  incluir como gasto com a saúde para efeitos de IRS.

Com efeito, os gastos com fraldas para bebés, porque se trata de um "normal" produto de higienenão são consideradas despesas com a saúde.Tem-se colocado a questão da receita médica. Atendendo ao facto de que a aceitação dos encargos resultantes da aquisição de alguns produtos, no conceito de "despesas de saúde",  depende de a respectiva utilização ser prescrita por receita médica, somos de opinião que neste caso, tal questão também não se coloca,  pois estamos perante um normal e generalizado produto de higiene, sem quaisquer propriedades preventivas, curativas ou de reabilitação, i.e. não é "produto natural ou artificial, destinado a prevenir, curar, restabelecer, melhorar ou modificar funções orgânicas".

Este é também, tanto quanto temos conhecimento, o entendimento da Administração Fiscal: as fraldas não são consideradas despesas de saúde, mesmo quando prescritas por um médico, ao contrário do que sucede com as fraldas para incontinentes.
 Disto flui que,  estas fraldas não são consideradas despesas de saúde, mas sim despesas de higiene, a não ser que o bebé sofra de incontinência…

Tendo em conta, a Circular 26/91, de 30 de Dezembro, do NIR,  onde, relativamente a despesas com a saúde,  se recomenda a  necessidade de analise casuística das situações, referirmos-e-mos então ainda à  questão das papas e dos leites para bebés. Neste caso, e aqui temos que, só podem ser apresentadas como despesas com a saúde quando suportadas por uma receita médica. No entanto,  temos de alertar para a importância do teor da receita  pois entendemos que a mesma deve ser pormenorizada, indicando a marca das papas ou do leite a utilizar, razões da sua utilização, por exemplo, uma alegada alergia ou outra  identificada  patologia clínica que motiva a indispensabilidade daquele produto como preventivo ou curativo para a doença. Se assim não for, a receita médica mostrar-se-à insuficiente  pois não contém elementos que, de forma inequívoca, evidenciem a essencialidade de aquisição do bem em questão. Aliás, como referimos,  a própria Circular nº 26/91, de 30 de Dezembro, do NIR,  ao admitir, como necessária, a análise casuística de cada situação, evidencia de forma notória a impossibilidade de generalizar a doutrina sobre esta matéria e como tal, este tipo de gastos se obriguem a comprovar a sua indispensabilidade.

AJS.

Nota:
O constante deste post é meramente informativo, sem responsabilidade nem garantia, quer do autor quer desta associação, expressa apenas a opinião do autor ou a transcrição de normativos, não dispensando a consulta destes.



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