Uma interessante fotografia da nossa lua que, com autorização do autor, publicamos.
Fotografia de: José Sousa
Sócio n.º 22 da ACRA-EC.
Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
VALE DE JUNCAL - MIRANDELA (PORTUGAL)
segunda-feira, 30 de abril de 2012
domingo, 8 de abril de 2012
ARTES: FOTOGRAFIA (I)
A andorinha. Diz-se que chega com a primavera. Durante a primavera e o verão esta ave migratória é muito comum na nossa região, onde nidifica e se reproduz.
"A andorinha-dos-beirais ou andorinho-dos-beirais (Delichon urbicum) é uma pequena ave migratória pertencente à família das andorinhas (Hirundinidae), estival na Europa (exceto Islândia), Norte de África e regiões temperadas da Ásia, e invernal na África subsariana e Ásia tropical. Alimenta-se exclusivamente de insetos, que captura em pleno voo, pelo que migra para climas com abundância de insetos voadores. Tem a cabeça e a parte superior do corpo preto-azuladas, contrastando com o branco do uropígio e da parte inferior do corpo.
Pode ser encontrada tanto em campo aberto como em zonas habitadas pelo homem. Constrói ninhos fechados em forma de taça com lama e palha sob os beirais dos edifícios ou locais semelhantes, normalmente em colónias.A sua proximidade ao homem é de forma geral tolerada devido aos seus hábitos insetívoros, conduzindo a diversas referências literárias e culturais (...)." Fonte: Wikipedia. Saiba mais»»
A seguir deixamos uma excelente fotografia desta ave, que publicamos com autorização do autor.
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Fotos
quinta-feira, 5 de abril de 2012
GOVERNO SUSPENDEU AS REFORMAS ANTECIPADAS ATÉ 2014

As novas regras entram em vigor na sexta-feira dia 6 de Abril.
Comentário: Pelo que lemos esta medida só abrange os "beneficiários do regime geral da Segurança Social". Então que é dos outros? Temos ouvido falar em equidade, etc. etc..!
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terça-feira, 3 de abril de 2012
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO: NOVAS REGRAS
Entraram em vigor no passado dia 01 deste mês as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego. A legislação que abrange os trabalhadores independentes entrará em vigor apenas a 01 de julho.
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Fonte: Exame Expresso, Online, www.expresso.pt |
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Sociedade
domingo, 1 de abril de 2012
sábado, 31 de março de 2012
IRS 2011 (IX): BENEFICIOS FISCAIS
E para terminar esta série de notas sobre IRS, deixamos uma referência sobre os benefícios fiscais mais relevantes ainda em vigor, os quais pela sua diminuída importância, quiçá quase em "vias de extinção", têm cada vez menos peso nas contas finais de IRS.
Planos Poupança Reforma
Nos termos do n.º 2 do art. 21.º do EBF, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma.
Outros benefícios fiscais
Relativamente a outros benéficos fiscais ainda em vigor, podem ser deduzidos:
Donativos(*)
25% com o limite de 15% da colecta
Seguros de Saúde
a) Sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 85,00
2012: 10% com limite de € 50,00
b) Sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 170,00
2012: 10% com limite de € 100,00
c)Dependentes (por cada um)
Por cada dependente cargo os limites das al. a) e b) são elevados em
2011: € 43,00
2012: € 25,00
(*)O valor de alguns donativos é objecto de majoração para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%), por exemplo: 20% museus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino (…); 30% igrejas, instituições religiosas (…); 40% creches, jardins de infância, instituições de apoio à infância ou 3.ª idade, apoio toxicodependentes, cancro, diabetes (…); 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situação de risco (…).
Dedução global, limite cumulativo
Depois de somadas todas as deduções individuais a que tem direito compare com a tabela seguinte, porque só o valor dos limites constantes desta lhe serão abatidos ao IRS a pagar:
Escalão de rendimento colectável (euros) | Limite (euros) |
Até 4.898 | Sem Limite |
De 4.898 a 7.410 | Sem Limite |
De 7410 a 18375 | € 100,00 |
De 18.375 a 42.259 | € 80,00 |
De 42.259 a 61.244 | € 60,00 |
De 61.244 a 66.045 | € 50,00 |
De 66.045 a 153.300 | € 50,00 |
>153.300 | 0,00 |
Nota:
Como se constata, os limites globais (cumulativos) de dedução em sede de benefícios fiscais são inferiores aos limites de algumas das deduções individuais!
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):
Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
2011: 6.000,00
Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS = € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de
2012 é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
2012 é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
Rendimentos do trabalho dependente
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*).
Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)
Comentário:
Saiba mais»»Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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sexta-feira, 30 de março de 2012
IRS 2011 (VII): DEDUÇÕES À COLECTA (LIMITE CUMULATIVO)
Depois de ter somado todas as deduções a que tem direito (saúde, educação, lares, habitação e pensões de alimentos) compare com a tabela abaixo, pois só estes limites lhe serão abatidos ao IRS a pagar.
Então, a soma das deduções à colecta previstas nos art. 82.º, 83.º, 83-A, 84.º e 85.º, saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis, respectivamente, não podem exceder os limites constantes da seguinte tabela:
Então, a soma das deduções à colecta previstas nos art. 82.º, 83.º, 83-A, 84.º e 85.º, saúde, educação e formação, pensões de alimentos, encargos com lares e encargos com imóveis, respectivamente, não podem exceder os limites constantes da seguinte tabela:
Nota:
Os limites previstos para o 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões da tabela acima, são majorados em 10% por casa dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS. Esta majoração só é aplicável para o ano de 2012.
Comentário:
Como se constata pela leitura da tabela que inserimos, foram drasticamente reduzidas as deduções à colecta de IRS para o ano de 2012, passando a ter limites mais apertados para a generalidade dos encargos relevantes, acrescendo ainda este limite cumulativo para a maioria dos escalões de rendimentos.
Em 2011 não temos limite para os rendimentos até € 66.045,00, mas em 2012 só não haverá limite quando os rendimentos não excederem os € 7.410,00 (rendimentos cujo efeito das deduções é geralmente neutro, uma vez que este valor, por tão reduzido, não é provável que gere colecta de IRS). Relativamente aos rendimentos entre estes dois valores, as deduções à colecta passarão a ter um limite cumulativo máximo entre os € 1.100,00 e € 1.250,00 (majoráveis, como acima, em nota, referimos, em função do numero de dependentes ou afilhados cívis que façam parte do agregado familiar).
Também em 2012, para rendimentos superiores a € 66.045,00, não haverá lugar a qualquer dedução à colecta.
Ainda, e só com efeitos para o ano de 2012, no caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, em que os dependentes fiquem a cargo de ambos os progenitores, a generalidade das deduções à colecta pode ser feita em 50% por cada um destes.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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quinta-feira, 29 de março de 2012
IRS 2011 (VI): DEDUÇÕES À COLECTA (PENSÕES DE ALIMENTOS)
O limite da dedução à colecta relativa a pensões de alimentos para o ano de 2011 é de 2,5 vezes o valor do IAS. Para o ano de 2012 este limite é reduzido para o valor de 1 (um) IAS. Como o IAS é presentemente igual a € 419,22, o limite para o ano de 2012 reduz-se de € 1.048,05 para € 419,22.
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quarta-feira, 28 de março de 2012
IRS 2011 (V): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS DE EDUCAÇÃO)
Relativamente às despesas de educação e de formação profissional (art. 83.º do CIRS) do sujeito passivo e dos seus dependentes, a dedução verifica-se com os seguintes limites:
Notas
São genericamente aceites como despesas com educação:
Os encargos relativos à frequência de jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.
Não são genericamente aceites como despesas com educação:
Entre outras, as inerentes a aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
Entre outras, as inerentes a aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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Questões fiscais
BLOGUE: ULTRAPASSADAS AS 100.000 VISITAS
Com muita satisfação constatamos que, na passada sexta-feira, este blogue ultrapassou as 100.000 visitas, das quais 40.500 verificaram-se nos últimos 12 meses, correspondendo a mais de 110 páginas visitadas por dia.
As 5 mensagens mais visitadas foram:1-Actualização das rendas para 2012;2-Culinária: feijoada à transmontana; 3-Verão: Sol, férias…; 4-Carta de caçador; 5-Gastronomia: O rancho.
Os nossos visitantes vieram de:
1-Portugal, 74,0%
2-Brasi, 11,8%
3-França, 3,9%
4-EUA, 3,0%
5-Alemanha, 1,0%
6-Suiça, 0,7%
7-Reino Unido, 0,6%
8-Espanha, 0,5%
9-Russia, 05%
10- Holanda, 0,2%
11- Outros, 3,8%
Muito obrigado a todos.
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Orgãos Sociais
terça-feira, 27 de março de 2012
IRS 2011 (IV): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM IMÓVEIS)
No que respeita a encargos com imóveis (art. 85.º do CIRS) verificamos que 2011 é, quase, o fim das deduções fiscais relativas a estas despesas. No próximo ano apenas podem ser deduzidos 15% (em vez de 30%) e também só os juros dos empréstimos (além das rendas) são relevantes, sendo que, tanto de umas como de outros, só os correspondentes a contratos celebrados até 31/12/2011. Esta dedução é progressiva até 2015, deixando de ser dedutíveis quaisquer despesas desta natureza a partir de 2016.
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(*) Não cumulativos |
Assim, para o ano de 2012 e seguintes temos:
-Redução para 15% das despesas (em vez de 30%), mantendo-se o limite de € 591.
-Dedução progressivamente reduzida até 2015, sendo considerado apenas 75%, 50% e 25% do seu valor, respectivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016.
-Deixam de ser dedutíveis as amortizações de dívidas.
No ano de 2011 pode ainda deduzir 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis (art. 73.º do EBF), com o limite de € 803,00. Esta beneficio foi revogado pela Lei do OE para 2012, pelo que já não poderá ser utilizado no ano de 2012.
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segunda-feira, 26 de março de 2012
IRS 2011 (III): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM SAÚDE)
Deixamos as deduções à colecta (hoje relativamente às despesas com a saúde) relevantes no seu IRS de 2011, cujo período de entrega está a decorrer. No próximo ano, como vemos no quadro abaixo, estas deduções serão limitadas a valores muito reduzidos, facto que agravará substancialmente a carga fiscal e, consequentemente, reduzirá os rendimentos disponíveis das famílias. Vejamos então:
Despesas com a saúde (art. 82.º)
Relembramos que todas as facturas (ou documentos equivalentes) relativas às despesas mencionadas na declaração devem conter a identificação do adquirente. O Ministério das Finanças emitiu um Comunicado, com dada de 11 de Novembro de 2011, com esclarecimentos nesta questão, e no seguimento de um Despacho com date de 31 de Outubro de 2011. Da leitura que fizemos do documento, concluímos:
i) As facturas têm de ter o nome do adquirente (inserido pelo programa informático da farmácia), mas não se obrigam a indicação do Número de Identificação Fiscal, a não ser quando o cliente seja um sujeito passivo do IVA (pessoa "colectada" e a compra destinada à actividade empresarial);
ii) São aceites as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar) desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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sábado, 24 de março de 2012
IRS 2011 (II): PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE 2011
Relembramos os prazos para entrega:
Com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem e/ou pensionistas:
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
Com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem e/ou pensionistas:
- ENTREGA EM PAPEL: março de 2012
- ENTREGA PELA INTERNET: abril de 2012
- ENTREGA EM PAPEL: abril de 2012
- ENTREGA PELA INTERNET: maio de 2012
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Questões fiscais
sexta-feira, 23 de março de 2012
ARTES: DESENHO E PINTURA (I)
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Desenho digital, Autor: José Sousa (2004), Sócio n.º 22. |
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Artes
quarta-feira, 21 de março de 2012
HOJE, 21 DE MARÇO, É O DIA MUNDIAL DA FLORESTA
O Dia Mundial da Floresta é celebrado em Portugal, entre outros países, no dia 21 de Março, associado ao início da Primavera no hemisfério Norte, e para marcar este dia existem várias comemorações e iniciativas ao longo do país. Fonte: http://naturlink.sapo.pt
Amanhã, 22 de Março, celebra-se o Dia Mundial da Água.
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Ambiente
segunda-feira, 19 de março de 2012
ASSEMBLEIA GERAL (Sábado, 17/03) e WORKSHOP SOBRE IRS (Domingo, 18/03)
Assembleia Geral de 17 de Março
Realizou-se no sábado, dia 17 de Março, pelas 16h30m, uma assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos, tal como constava da respectiva convocatória:
1-Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012;
2-Relatório de Actividades e Contas do ano de 2011;
3-Outros assuntos de interesse para a Associação.
Tanto o Plano de Actividades e Orçamento para 2012 como o Relatório e Contas de 2011 foram aprovados por unanimidade.
Whorshop "IRS, Quem, Quando, Como, o Quê e as alterações para 2012 "
Subordinado ao tema em titulo, realizou-se durante a tarde de domingo, dia 18 de Março, um concorrido Worshop. Foram debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo as recentes e significativas alterações para o ano de 2012. Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos aquela acção de elevada relevância e interesse social. A participação foi gratuita e aberta a toda a comunidade. Agradecemos a divulgação noticiosa da comunicação social regional.
Radio Brigantia, leia mais »»
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Sociedade
sábado, 3 de março de 2012
WORKSHOP, «IRS: QUEM, QUANDO, COMO, o QUÊ»
No próximo domingo, dia 18 de Março de 2012, a partir das 14h30m, vamos realizar, na nossa sede (edifício da antiga escola primária de Vale de Juncal), um Workshop sob o tema «IRS, Quem, Quando, Como, o Quê», onde serão debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo também as recentes e significativas alterações para o ano de 2012.
Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos esta acção de elevada relevância e interesse social. Temos a colaboração de um Técnico Oficial de Contas e a participação será gratuita e aberta a toda a comunidade, não carecendo de formalidades prévias para acesso à mesma. Destacamos:
Conteúdos Programáticos:
- O que é o IRS
- Quem tem de fazer o IRS
- Quando se entrega o IRS
- Que rendimentos a englobar
- Que deduções são relevantes
- As alterações para o ano de 2012
Data e Hora:
DOMINGO, 18 de MARÇO de 2012, às 14h30.
Participação:
Gratuita. Aberta à comunidade.
Organização/Contacto:
Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
Rua da Escola, n.º 76-B, 5370-010 Vale de Juncal MDL
Telefone: 278 248 127, Email: acra-ec@sapo.pt
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quinta-feira, 1 de março de 2012
IRS2011 (I): 01 DE MARÇO, INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3
Está a decorrer desde hoje, 01 março, o prazo de entrega da declaração de IRS, modelo 3, relativa ao ano de 2011. Relembramos quais os prazos a observar:
Declarações entregues em suporte de papel
Durante o mês de Março: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Abril: Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).
Declarações entregues pela Internet
Durante o mês de Abril: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Maio: Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).
A Internet tem sido o veículo preferido pelos contribuintes nos últimos anos. Além de evitar deslocações, é mais fácil e mais rápido: vários campos já estão pré-preenchidos (mas é importante que se verifiquem e corrijam eventuais enganos no pré-preenchimento), acessível a qualquer hora e, até, em casos de reembolso este é processado mais cedo.
Todos os sujeitos passivos podem entregar a declaração de IRS por Internet, contudo a apresentação por transmissão electrónica de dados (INTERNET) é obrigatória para:
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade;
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base no regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a €10.000 e não resulte da prática de acto isolado.
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base no regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a €10.000 e não resulte da prática de acto isolado.
Esta associação vai promover, dentro de dias (em data a anunciar brevemente), uma sessão de esclarecimento sobre IRS, gratuita, aberta a toda a comunidade, onde serão focadas todas as questões fundamentais relativamente a este tributo (quem entrega, quando, como, que rendimentos declarar, que deduções, etc), e ainda uma abordagem às tão relevantes alterações para 2012 (declaração a entregar em 2013). Esta sessão terá a colaboração de um Técnico Oficial de Contas.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
ASSEMBLEIA GERAL, CONVOCATÓRIA
O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou para o próximo dia 10 de Março, uma Assembleia Geral que terá lugar na sede da ACRA-EC, cujo teor integralmente transcrevemos:
"CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL
Nos termos do disposto nos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC), a reunir em assembleia geral nas instalações da Associação, na Rua da Escola, n.º 76-B, Vale de Juncal, Mirandela, no dia 10 de Março de 2012, pelas 16.30h, com a seguinte ordem de trabalhos:
1-Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012;
2-Relatório de Actividades e Contas do ano de 2011;
3-Outros assuntos de interesse para a Associação.
Não comparecendo o número legal de associados para que a Asembleia possa reunir em primeira convocatória, convoco, desde já, a mesma Assembleia para reunir, em segunda convocatória, no mesmo local, às 16.30h do dia 17 de Março de 2012 com a mesma ordem de trabalhos, deliberando, então, com qualquer número de associados presentes.
Vale de Juncal, 21 de Fevereiro de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(documento original assinado)
Manuel Luís Pires Clara"
Consulte os documentos:
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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
19 DE FEVEREIRO, TARDE GASTRONÓMICA E LEILÃO (II)
No seguimento do aqui, há alguns dias, já anunciado, relembramos que, no próximo dia 19 de Fevereiro, domingo anterior à terça-feira de Carnaval, vamos realizar um evento de confraternização que será, também, oportunidade para mais um desafio gastronómico.
Oportunidade para testemunhar (e saborear!) a confecção d' O que o porco dá, amanhado à nossa moda (e sem esquecer, também, "o que a cêpa dá"!), relembrando e revivendo tradições tão vivas ainda nesta região e o significado do que aquele animal representava na alimentação das nossas gentes. A participação tem um preço meramente simbólico e é para todos quantos apareçam!
Oportunidade para testemunhar (e saborear!) a confecção d' O que o porco dá, amanhado à nossa moda (e sem esquecer, também, "o que a cêpa dá"!), relembrando e revivendo tradições tão vivas ainda nesta região e o significado do que aquele animal representava na alimentação das nossas gentes. A participação tem um preço meramente simbólico e é para todos quantos apareçam!
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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
EM 2012 SERÃO SUSPENSOS QUATRO FERIADOS
Segundo as noticias a que nos últimos dias tivemos acesso, os feriados a extinguir no ano de 2012, serão: o Dia de Implantação da República (5 de Outubro) e o Dia da Restauração da Independência (1 de Dezembro), estes por parte do Governo, enquanto que, por parte da Igreja será proposta a extinção do Corpo de Deus (feriado móvel) e do 15 de Agosto (Assunção de Maria).
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Sociedade
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, FINS DE SEMANA (18/02 a 03/03/2012).
A exemplo dos anos anteriores e com organização da ACIM, Associação Comercial e Industrial de Mirandela, vai decorrer nos próximos dias 18 e 19, 25 e 26 de Fevereiro e 3 e 4 de Março mais uma Feira da Alheira de Mirandela.
Terá lugar no Parque de Exposições da Reginorde, das 10 às 20 horas, e das actividades constam uma exposição e venda de produtos regionais, artesanato, provas de alheiras, provas de azeite e animação.
Mais uma bom motivo para visitar Mirandela.
Terá lugar no Parque de Exposições da Reginorde, das 10 às 20 horas, e das actividades constam uma exposição e venda de produtos regionais, artesanato, provas de alheiras, provas de azeite e animação.
Mais uma bom motivo para visitar Mirandela.
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Região
TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA À SEG SOCIAL, ATÉ 15/02, DA DECLARAÇÃO ANUAL DE SERVIÇOS PRESTADOS

O novo Código Contributivo da segurança social (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), em vigor desde 1 de janeiro de 2011, trouxe a obrigatoriedade de os trabalhadores independentes terem que declarar aos serviços da Segurança Social o valor dos serviços prestados relativamente a cada uma das entidades para as quais prestaram serviços.
Assim, os titulares de rendimentos da categoria B de IRS, além de obrigados ao pagamento das contribuições para a segurança social (se delas não isentos), têm, também de entregar uma da declaração anual (art 152º do Código Contributivo:Declaração do valor da atividade ) até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeita.
Desse documento constará:
- o valor total das vendas realizadas
- o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
- o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.
A entrega é obrigatória e o não cumprimento do prazo acarretará sanção contra-ordenatória (leve ou grave, conforme o cumprimento ocorra nos 30 dias seguintes ou se para além dos 30 dias, respectivamente).
A entrega far-se-á via Internet, no sitio da segurança social (www.seg-social.pt), sendo que, para tanto, é necessário a respectiva senha de acesso. Os abrangidos (pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais) por esta obrigação que ainda não possuam senha de acesso ao Segurança Social Direta, devem pedi-la.
Trata-se de uma obrigação nova e de enorme relevância, avaliando pelo vasto universo dos abrangidos, pelo que recomendamos o seu atempado cumprimento.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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Legislação
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
O FIM (OU QUASE) DAS MÁQUINAS REGISTADORAS
Por: Aníbal José de Sousa*
Em, 2012/01/25.

Mas, ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos que reúnam alguma das seguintes condições:
a) O software seja produzido internamente e do qual exista registo de direitos de autor em nome do sujeito passivo;
b) Tenham, com referência ao ano anterior, um volume de negócios inferior ou igual a €100.000,00;
c) Tenham emitido no ano anterior facturas (ou equivalentes) ou talões de venda em numero inferior a 1.000;
d) As vendas sejam realizadas através de aparelhos de venda automática ou prestações de serviços em que a emissão de recibo, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
O montante de volume de negócios referido na al. b) só produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, vigorando, entretanto, o montante de € 125.000,00.
Temos então que, a partir de 01 de Abril de 2012, todas as entidades com actividade comercial, industrial ou profissional, sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com o volume de negócios igual ou superior a € 125.000,00 em 2011 e emitam mais de 1.000 documentos de venda (ou equivalentes) por ano, não poderão continuar a utilizar as tradicionais registadores nem emitir documentos de venda pré-impressos por tipografia, obrigando-se a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados. A partir de 01 de Janeiro de 2013, a mesma obrigação alarga-se para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior igual ou superior a € 100.000,00.
Quem ficar abrangido por esta obrigatoriedade só pode emitir facturas impressas em tipografia no caso de inoperacionalidade do programa de facturação, as quais devem posteriormente ser recuperadas pelo programa. Assim, recomenda-se a todos as entidades que se obriguem às condições agora regulamentadas que disponham de blocos de documentos de venda impressos em tipografia para que possam processar as suas vendas no caso de avaria do sistema informático, pois só assim, também, poderão garantir o cumprimento do disposto nos normativos que instruem sobre questões de facturação das empresas.
Avaliando a grandeza das nossas empresas, onde larga maioria é constituída por micro entidades de reduzidissima dimensão, pensamos que ainda vão ficar fora desta imposição legal um grande número de pequenos negócios, no entanto, em relação aos muitos abrangidos, será mais um gasto, difícil de suportar, para os seus já depauperados recursos e, provavelmente, não trará outros benefícios além do negócio (mais um) propiciado às software houses, acrescido das complicações, certas, pela iliteracia face a essas novas tecnologias, da maior parte desses pequenos empresários.
*Técnico Oficial de Contas.
*Técnico Oficial de Contas.
Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.
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