quarta-feira, 28 de março de 2012

IRS 2011 (V): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS DE EDUCAÇÃO)

Relativamente às despesas de educação e de formação profissional (art. 83.º do CIRS) do sujeito passivo e dos seus dependentes, a dedução verifica-se com os seguintes limites:


Notas
São genericamente aceites como despesas com educação:
Os encargos relativos à frequência de jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.

Não são genericamente aceites como despesas com educação:
Entre outras, as inerentes a aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.


 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

BLOGUE: ULTRAPASSADAS AS 100.000 VISITAS

Com muita satisfação constatamos que, na passada sexta-feira, este blogue ultrapassou as 100.000 visitas, das quais 40.500 verificaram-se nos últimos 12 meses, correspondendo a mais de 110 páginas visitadas por dia.

As 5 mensagens mais visitadas foram:1-Actualização das rendas para 2012;2-Culinária: feijoada à transmontana; 3-Verão: Sol, férias…; 4-Carta de caçador; 5-Gastronomia: O rancho.

Os nossos visitantes vieram de:
1-Portugal, 74,0%
2-Brasi, 11,8%
3-França, 3,9%
4-EUA, 3,0%
5-Alemanha, 1,0%
6-Suiça, 0,7%
7-Reino Unido, 0,6%
8-Espanha, 0,5%
9-Russia, 05%
10- Holanda, 0,2%
11- Outros, 3,8%

Muito obrigado a todos.

terça-feira, 27 de março de 2012

IRS 2011 (IV): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM IMÓVEIS)

 No que respeita a encargos com imóveis (art. 85.º do CIRS) verificamos que 2011 é, quase, o fim das deduções fiscais relativas a estas despesas. No próximo ano apenas podem ser deduzidos 15% (em vez de 30%) e também só os juros dos empréstimos (além das rendas) são relevantes, sendo que, tanto de umas como de outros, só os correspondentes a contratos celebrados até 31/12/2011. Esta dedução é progressiva até 2015, deixando de ser dedutíveis quaisquer despesas desta natureza a partir de 2016.

(*) Não cumulativos
 Assim, para o ano de 2012 e seguintes temos:
-Redução para 15% das despesas  (em vez de 30%), mantendo-se o limite de € 591.
-Dedução progressivamente reduzida até 2015, sendo considerado apenas 75%, 50% e 25% do seu valor, respectivamente nos anos de 2013, 2014 e 2015, deixando mesmo de ser dedutível a partir de 2016.
-Deixam de ser dedutíveis as amortizações de dívidas.

No ano de 2011 pode ainda deduzir 30% das despesas em obras de melhoria de desempenho térmico em habitação própria e permanente e despesas com equipamentos de energias renováveis (art. 73.º do EBF), com o limite de € 803,00. Esta beneficio foi revogado pela Lei do OE para 2012, pelo que já  não poderá ser utilizado no ano de 2012.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

segunda-feira, 26 de março de 2012

IRS 2011 (III): DEDUÇÕES À COLECTA (DESPESAS COM SAÚDE)

Deixamos as deduções à colecta  (hoje relativamente às despesas com a saúde)  relevantes no seu IRS de 2011, cujo período de entrega está a decorrer. No próximo ano, como vemos no quadro abaixo,  estas deduções serão limitadas a valores muito reduzidos, facto que agravará substancialmente a carga fiscal e, consequentemente, reduzirá os rendimentos disponíveis das famílias. Vejamos então: 

Despesas com a saúde (art. 82.º)

Relembramos que todas as facturas (ou documentos equivalentes) relativas às despesas mencionadas na declaração devem conter a identificação do adquirente. O Ministério das Finanças emitiu um Comunicado, com dada de 11 de Novembro de 2011, com esclarecimentos nesta questão, e no seguimento de um Despacho com date de 31 de Outubro de 2011. Da leitura que fizemos do documento, concluímos:
i) As facturas têm de ter o nome do adquirente (inserido pelo programa informático da farmácia), mas não se obrigam a indicação do Número de Identificação Fiscal, a não ser quando o cliente seja um sujeito passivo do IVA (pessoa "colectada" e a compra destinada à actividade empresarial);
ii) São aceites as facturas emitidas em nome dos pais relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos (considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar) desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo.

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.


sábado, 24 de março de 2012

IRS 2011 (II): PRAZOS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3 DE 2011

Relembramos os prazos para entrega:
 
Com rendimentos exclusivamente de trabalho por conta de outrem e/ou pensionistas:
  • ENTREGA EM PAPEL: março de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: abril de 2012
Com outros rendimentos (Trabalhadores independentes, empresariais, prediais e restantes situações): 
  • ENTREGA EM PAPEL: abril de 2012
  • ENTREGA PELA INTERNET: maio de 2012
É obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

sexta-feira, 23 de março de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (I)

Desenho digital, Autor: José Sousa (2004), Sócio n.º 22.


quarta-feira, 21 de março de 2012

HOJE, 21 DE MARÇO, É O DIA MUNDIAL DA FLORESTA


O Dia Mundial da Floresta é celebrado em Portugal, entre outros países, no dia 21 de Março, associado ao início da Primavera no hemisfério Norte, e para marcar este dia existem várias comemorações e iniciativas ao longo do país. Fonte: http://naturlink.sapo.pt

Amanhã, 22 de Março, celebra-se o Dia Mundial da Água.

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segunda-feira, 19 de março de 2012

ASSEMBLEIA GERAL (Sábado, 17/03) e WORKSHOP SOBRE IRS (Domingo, 18/03)

Assembleia Geral de 17 de Março
Realizou-se no sábado, dia 17 de Março, pelas 16h30m, uma assembleia geral, com a seguinte ordem de trabalhos, tal como constava da respectiva convocatória:
1-Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012;
2-Relatório de Actividades e Contas do ano de 2011;
3-Outros assuntos de interesse para a Associação.
Tanto o Plano de Actividades e Orçamento para 2012 como o Relatório e Contas de 2011 foram aprovados por unanimidade.

Whorshop "IRS, Quem, Quando, Como, o Quê e as alterações para 2012 "
Subordinado ao tema em titulo,  realizou-se durante a tarde de domingo, dia 18 de Março,  um concorrido Worshop. Foram debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo as recentes e significativas alterações para o ano de 2012. Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos aquela acção de elevada relevância e interesse social. A  participação foi gratuita e aberta a toda a comunidade. Agradecemos a divulgação noticiosa da comunicação social regional.

Radio Brigantia, leia mais »»

sábado, 3 de março de 2012

WORKSHOP, «IRS: QUEM, QUANDO, COMO, o QUÊ»

No próximo domingo, dia 18 de Março de 2012, a partir das 14h30m, vamos realizar, na nossa sede (edifício da antiga escola primária de Vale de Juncal), um Workshop sob o tema «IRS, Quem, Quando, Como, o Quê», onde serão debatidas questões fundamentais relacionadas com esse imposto, incluindo também as recentes e significativas alterações para o ano de 2012.

Trata-se de um tema que diz respeito a todos os cidadãos, por isso consideramos esta acção de elevada relevância e interesse social. Temos a colaboração de um Técnico Oficial de Contas e a  participação será gratuita e aberta a toda a comunidade, não carecendo de formalidades prévias para acesso à mesma. Destacamos:

 Conteúdos Programáticos:
- O que é o IRS
- Quem tem de fazer o IRS
- Quando se entrega o IRS
- Que rendimentos a englobar
- Que deduções são relevantes
- As alterações para o ano de 2012

Data e Hora:
DOMINGO, 18 de MARÇO de 2012, às 14h30.

Participação:
Gratuita. Aberta à comunidade.

Organização/Contacto:
Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
Rua da Escola, n.º 76-B, 5370-010 Vale de Juncal MDL
Telefone: 278 248 127, Email: acra-ec@sapo.pt

quinta-feira, 1 de março de 2012

IRS2011 (I): 01 DE MARÇO, INÍCIO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 3

Está a  decorrer desde hoje, 01 março, o prazo de entrega da declaração de IRS, modelo 3, relativa ao ano de 2011. Relembramos quais os prazos a observar:

Declarações entregues em suporte de papel
Durante o mês de Março: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou  Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Abril: Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).

Declarações entregues pela Internet
Durante o mês de Abril: Quem declarar exclusivamente rendimentos da Categoria A (ordenados) e ou  Categoria H (Pensões);
Durante o mês de Maio:  Nos restantes casos, isto é, quem tenha rendimentos de outras naturezas (rendas, actividade empresarial ou profissional, etc).
 
 A Internet tem sido o veículo preferido pelos contribuintes nos últimos anos. Além de evitar deslocações, é mais fácil e mais rápido: vários campos já estão pré-preenchidos (mas é importante que se verifiquem e corrijam eventuais enganos no pré-preenchimento), acessível a qualquer hora e, até,  em casos de reembolso este é processado mais cedo.

Todos os sujeitos passivos podem entregar a declaração de IRS por Internet, contudo a apresentação por transmissão electrónica de dados (INTERNET)  é obrigatória para:
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade; 
•Titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base no regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos seja superior a €10.000 e não resulte da prática de acto isolado.

Esta associação vai promover, dentro de dias (em data a anunciar brevemente),  uma sessão de esclarecimento sobre IRS, gratuita, aberta a toda a comunidade, onde serão focadas todas as questões fundamentais relativamente a este tributo (quem entrega, quando, como, que rendimentos declarar, que deduções, etc), e ainda uma abordagem às tão relevantes alterações para 2012 (declaração a entregar em 2013). Esta sessão terá a colaboração de um Técnico Oficial de Contas.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ASSEMBLEIA GERAL, CONVOCATÓRIA

O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou para o próximo dia 10 de Março, uma Assembleia Geral que terá lugar na sede da ACRA-EC, cujo teor integralmente transcrevemos:



"CONVOCATÓRIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Nos termos do disposto nos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC), a reunir em assembleia geral nas instalações da Associação, na Rua da Escola, n.º 76-B, Vale de Juncal, Mirandela, no dia 10 de Março de 2012, pelas 16.30h, com a seguinte ordem de trabalhos:

1-Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2012;
2-Relatório de Actividades e Contas do ano de 2011;
3-Outros assuntos de interesse para a Associação.

Não comparecendo o número legal de associados para que a Asembleia possa reunir em primeira convocatória, convoco, desde já, a mesma Assembleia  para reunir, em segunda convocatória, no mesmo local, às 16.30h do dia 17 de Março de 2012 com a mesma ordem de trabalhos, deliberando, então, com qualquer número de associados presentes.

Vale de Juncal, 21 de Fevereiro de 2012
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(documento original assinado)
Manuel Luís Pires Clara"

Consulte os documentos:

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

19 DE FEVEREIRO, TARDE GASTRONÓMICA E LEILÃO (II)

No seguimento do aqui, há alguns dias, já anunciado, relembramos que, no próximo dia 19 de Fevereiro, domingo anterior à terça-feira de Carnaval, vamos realizar um evento de confraternização que será, também,  oportunidade para mais um desafio gastronómico.
Oportunidade para testemunhar (e saborear!) a confecção d' O que o porco dá, amanhado à nossa moda (e sem esquecer, também, "o que a cêpa dá"!),   relembrando e revivendo tradições tão vivas ainda nesta região e o significado do que aquele animal representava na alimentação das nossas gentes. A participação tem um preço meramente simbólico e é para todos quantos apareçam!

Durante a tarde, teremos um interessante leilão de produtos locais e regionais: enchidos regionais, doçaria regional e muitos outros. Valerá a pena estar presente. Contamos com todos!

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

EM 2012 SERÃO SUSPENSOS QUATRO FERIADOS


Segundo as noticias a que nos últimos dias tivemos acesso, os feriados a extinguir no ano de 2012, serão:  o Dia de Implantação da República (5 de Outubro) e o Dia da Restauração da Independência (1 de Dezembro), estes por parte do Governo,  enquanto que, por parte da Igreja será proposta a extinção do Corpo de Deus (feriado móvel) e do 15 de Agosto (Assunção de Maria).

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, FINS DE SEMANA (18/02 a 03/03/2012).

A exemplo dos anos anteriores e com organização da ACIM, Associação Comercial e Industrial de Mirandela, vai decorrer nos próximos dias 18 e 19, 25 e 26 de Fevereiro e 3 e 4 de Março  mais uma Feira da Alheira de Mirandela.

Terá lugar no Parque de Exposições da Reginorde, das 10 às 20 horas, e das actividades constam uma exposição e venda de produtos regionais, artesanato, provas de alheiras, provas de azeite e animação.

Mais uma bom motivo para visitar Mirandela.

TRABALHADORES INDEPENDENTES: ENTREGA À SEG SOCIAL, ATÉ 15/02, DA DECLARAÇÃO ANUAL DE SERVIÇOS PRESTADOS


O novo Código Contributivo da segurança social (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), em vigor desde  1 de janeiro de 2011, trouxe a obrigatoriedade de os trabalhadores independentes terem que declarar aos serviços da Segurança Social o valor dos serviços prestados relativamente a cada uma das entidades para as quais prestaram serviços.

Assim, os titulares de rendimentos da categoria B de IRS, além de obrigados ao pagamento das contribuições para a segurança social (se delas não isentos), têm, também de entregar  uma da declaração anual  (art 152º do Código Contributivo:Declaração do valor da atividade )  até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que respeita.
Desse documento constará:
- o valor total das vendas realizadas
- o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial
- o valor total da prestação de serviços por entidade contratante.

A entrega é obrigatória e o não cumprimento do prazo acarretará sanção contra-ordenatória (leve ou grave, conforme o cumprimento ocorra  nos 30 dias seguintes ou se para além dos 30 dias, respectivamente).

A entrega far-se-á via Internet, no sitio da  segurança social (www.seg-social.pt), sendo que, para tanto, é necessário a respectiva senha de acesso. Os abrangidos (pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais) por esta obrigação que ainda não possuam senha de acesso ao Segurança Social Direta, devem pedi-la.

Trata-se de uma obrigação nova e de  enorme relevância, avaliando pelo vasto universo dos abrangidos,   pelo que recomendamos  o seu atempado cumprimento.


Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O FIM (OU QUASE) DAS MÁQUINAS REGISTADORAS

Por: Aníbal José de Sousa*
Em, 2012/01/25.
Foi publicada, com data de 24/01, a Portaria n.º 22-A/2012 que veio introduzir várias alterações, e dar nova redacção,  à Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, a qual regulamentou as regras a observar pelas empresas relativamente à utilização de programas informáticos de facturação. A Portaria agora publicada, que produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2012, impõe que, os sujeitos passivos de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas), para a emissão de facturas ou documentos equivalentes, bem como os talões de venda a que se refere o art. 40.º do CIVA, estão obrigados a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados.

Mas,  ficam dispensados desta obrigação os sujeitos passivos que reúnam alguma das seguintes condições:
a) O software seja produzido internamente e do qual exista registo de direitos de autor em nome do sujeito passivo;
b) Tenham, com referência ao ano anterior, um volume de negócios inferior ou igual a €100.000,00;
c) Tenham emitido no ano anterior facturas (ou equivalentes) ou talões de venda em numero inferior a 1.000;
d) As vendas sejam realizadas através de aparelhos de venda automática ou prestações de serviços em que a emissão de recibo, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

O montante de volume de negócios referido na al. b) só produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, vigorando, entretanto, o montante de € 125.000,00.

Temos então que, a partir de 01 de Abril de 2012, todas as entidades com actividade comercial, industrial ou profissional, sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com o volume de negócios igual ou superior a € 125.000,00 em 2011 e emitam mais de 1.000 documentos de venda (ou equivalentes) por ano, não poderão continuar a utilizar as tradicionais registadores nem emitir documentos de venda pré-impressos por tipografia, obrigando-se a utilizar exclusivamente programas informáticos de facturação certificados. A partir de 01 de Janeiro de 2013, a mesma obrigação alarga-se para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior igual ou superior a € 100.000,00.

Quem ficar abrangido por esta obrigatoriedade só pode emitir facturas impressas em tipografia no caso de inoperacionalidade do programa de facturação, as quais devem posteriormente ser recuperadas pelo programa. Assim, recomenda-se a todos as entidades que se obriguem às condições agora regulamentadas que disponham de blocos de documentos de venda impressos em tipografia para que possam processar as suas vendas no caso de avaria do sistema informático, pois só assim, também, poderão garantir o cumprimento do disposto nos normativos que instruem sobre questões de facturação das empresas.

Avaliando a grandeza das nossas empresas, onde larga maioria é constituída por micro entidades de reduzidissima dimensão, pensamos que ainda vão ficar fora desta imposição legal um grande número de pequenos negócios, no entanto, em relação aos muitos abrangidos, será mais um gasto, difícil de suportar,  para os seus já depauperados recursos  e, provavelmente, não trará outros benefícios além do negócio (mais um) propiciado às software houses, acrescido das complicações, certas, pela iliteracia face a essas novas tecnologias, da maior parte desses pequenos empresários.

*Técnico Oficial de Contas.

Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

AS REFORMAS DO SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Depois das recentes, e polémicas,  declarações do sr. Presidente da República, nas quais se mostrava muito preocupado com o seu futuro devido à insuficiência das suas reformas (mais de 140.000,00 € anuais, antes de impostos) para com elas suprir as necessidades de vida, tem sido imensos os comentários lidos e ouvidos na comunicação social e motivo para imensos movimentos nas redes sociais. Também os humoristas têm recorrido a  tão bom material para mostrarem a sua arte.
Aqui, Cavaco Silva é retratado como um "pobre reformado", num vídeo do humorista Nilton.
Acesso: Publico.pt/actualidade/politica
Disponível: Youtub e outros




O FB leaks juntou um grupo de artistas anónimos para gravar uma canção de beneficência para o Prof. Cavaco Silva (Disponível: Youtub e outros)
Este foi o resultado:



Paralelamente, germina uma onda de solidariedade sarcástica nas redes. Com algum sentido de humor, foram criados vários grupos de apoio à situação financeira do Presidente da República.

Em tempos tão difíceis (já nem o Sporting C.P. ajuda!), haja bom humor, haja bons motivos para distrair o povo e ajuda-lo a esquecer as agruras do dia a dia. Pelo menos este anestesiar/distrair de espíritos foi conseguido pelo Sr. Presidente da República. Missão cumprida/conseguida.

AS NOVAS TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE, COMO PEDIR ISENÇÂO

Estão em vigor, desde o início do ano, as novas taxas moderadoras dos serviços públicos de saúde, mas existe um período de transição que vai até 15 de abril, sendo que, até lá, presume-se isento de pagamento quem assim esteve registado (isto é, quem beneficiava de isenções) até ao fim de 2011.

Além dos indivíduos com rendimentos mensais inferiores a 628 euros (insuficiência económica), também ficarão isentas as grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, os doentes crónicos nos tratamentos relativos à doença que os afecta, bombeiros, dadores de sangue, doentes transplantados, entre outros. Quando o doente entra numa urgência referenciado pelo médico do centro de saúde também  não terá de pagar taxa moderadora.

Entretanto já está disponível o formulário para pedir a isenção. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página. Também pode imprimir o formulário para depois entregar nos serviços. Pode pedir a isenção quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas, seja igual ou inferior a 628,80.

Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social,  são dados a fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras. Também é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar.

 A insuficiência económica é calcula pelo somatório de:  valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente; lucros obtidos no âmbito de rendimentos empresariais e profissionais; as importâncias líquidas dos rendimentos de capitais, que tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação; o valor líquido dos rendimentos prediais; o valor bruto dos incrementos patrimoniais; o valor bruto dos rendimentos de pensões; os valores das prestações sociais pagas pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e ainda o valor dos apoios à habitação.
 

Os serviços de saúde recebem da Autoridade Tributária (Finanças) a  indicação se um utente tem ou não direito à isenção. No acto do registo de entrada no hospital ou centro de saúde, os serviços de informação identificam se o utente está isento para o pagamento de taxas moderadoras, não sendo necessário apresentar qualquer documento adicional.

De acordo com os cálculos do Governo, cerca de sete milhões de portugueses ficarão dispensados de pelo menos uma forma de taxa moderadora e mais de cinco milhões terão isenção total por insuficiência económica.




sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

19 DE FEVEREIRO, TARDE GASTRONÓMICA E LEILÃO

No próximo dia 19 de Fevereiro, domingo anterior à terça-feira de Carnaval, vamos realizar mais um evento de confraternização que será, também,  oportunidade para mais um desafio gastronómico. Este terá por lema e base de confecção "O que o porco dá, amanhado à nossa moda" (sem esquecer, também, "o que a cêpa dá"!),   relembrando e revivendo tradições tão vivas ainda nesta região e o significado que aquele animal representava na alimentação das nossas gentes.

Durante a tarde, teremos um interessante leilão de produtos locais e regionais: enchidos regionais, doçaria regional e muitos outros. Valerá a pena estar presente.




Que ninguém falte. Contamos com todos. 

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, FOI PUBLICADO

Foram  hoje publicadas em Suplemento do Diário da República, 1.ª série — N.º 250 — 30 de Dezembro de 2011, as seguintes Leis:

Lei n.º 64-A/2011:
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015
Lei n.º 64-B/2011:
Orçamento do Estado para 2012 
Lei n.º 64-C/2011:
Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento
orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015
.

Porque se trata de documentos que se revestem de grande importância para a vida de todos no futuro próximo, deixamos o link de acesso:

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

BOAS FESTAS, UM SANTO NATAL E UM NOVO ANO COM MUITA SAUDE E PAZ

Boas Festas, um Santo Natal e um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver ( e já agora, que... a crise passe ao lado!)

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

QUESTÕES FISCAIS (VII)

Opinião
Zé dos Anjos, 2011/12/21.

No que concerne a questões fiscais o ano de 2011 não foi um bom exemplo ou coisa que se deseje repetir. A conta de IRS deste ano vai sair mais pesada devido ao agravamento de taxas,  à redução das deduções e ao escoamento progressivo dos benefícios fiscais. Mas, pelo que já conhecemos da proposta de OE para 2012, em questões fiscais, o novo ano não trará nada de melhor, bem pelo contrário. 

O ano de 2012 vai trazer-nos, entre outros,  o aumento de alguns IEC (impostos especiais sobre o consumo, por exemplo, sobre o tabaco), do IUC, e do IMI. Em sede de IRS,  reduzir-se-ão algumas deduções específicas (v.g., de trabalho e de pensões), e serão também reduzidos (e incluirá outros) os limites de dedução de alguns itens de despesas e,  ainda, porá fim, quase por completo, às despesas abrangidas pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais. Algumas taxas de IRS sofrerão novos agravamentos, especialmente as liberatórias, que são aquelas que tributam rendimentos não obrigados a englobar (incluir) na declaração modelo 3, i.e., imposto descontado à cabeça pela entidade pagadora, sem mais obrigações para o titular dos rendimentos,  por exemplo, rendimentos de capitais (juros de depósitos, dividendos, etc). Também em IRC, além de outras medidas relevantes,  constatamos que as taxas reduzidas serão eliminadas, as deduções de prejuízos de períodos anteriores serão mais limitadas e condicionadas, desaparecem alguns benefícios fiscais,  as tributações autónomas (imposto sobre determinadas despesas) serão agravadas,  etc.

Relativamente ás particularidades em sede de  Impostos Sobre o Rendimento (IRS e IRC) escreveremos mais atentamente em breve. Entretanto, aguardemos a promulgação e publicação do OE para 2012.

Todavia, hoje vamos ainda referir-nos ao aumento das taxas de IVA, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2012 (no pressuposto da promulgação do Orçamento do Estado),   facto que forçará o   aumento do preços desses bens e serviços em valores de,  pelo menos, a diferença entre a taxa antiga e a nova taxa de imposto. 

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa máxima (23%)
• Sobremesas de soja, incluindo tofu (mas as bebidas e os iogurtes de soja mantêm-se a 6%);
• Refrigerantes (mas mantêm-se a 6% os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas);
• Bebidas e sobremesas lácteas (mas mantêm-se a 6% o leite, a manteiga, os queijos, os iogurtes, os leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos);
• Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura;
• Ráfia natural. 
Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.

Mudança da taxa intermédia (13%) para a taxa máxima (23%)
• Gasóleo de aquecimento;
• Conservas de frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias e marmeladas; frutos secos, com ou sem casca;
• Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas;
• Óleos alimentares e margarinas;
• Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas;
• Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes;
• Produtos preparados à base de carne (alheiras, linguiças, outros enchidos, etc.) peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;
• Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;
• Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica (e outros da antiga verba 2.4);
• Prestação de serviços de alimentação e bebidas (cafés, bares, restaurantes);

Mudança da taxa mínima (6%) para a taxa intermédia (13%)
• Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.

 Um Santo Natal e um ano novo com muita saúde e paz.



Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

ASSIM VAI A VIDA CÁ PELA ALDEIA

Opinião
Por Zé dos Anjos

Com o 2011 quase a terminar, um ano que foi marcante pelo agravamento generalizado dos preços dos bens e serviços essenciais, pela redução dos salários de muitos cidadãos, pelo aumento dos impostos, pelo crescimento exponencial do  desemprego, pela fome, pela miséria, pela insegurança crescente, etc.. seria, porventura, hora de aqui trazer boas noticias, não só pelo significado da época como também pelas provações que o agora finado ano já  nos trouxe.

Todavia,  infelizmente, a realidade é bem diferente. Depois do temporal que já sofremos, vamos ouvindo e capitalizando as noticias que vão correndo, as promessas dos nossos governantes (os quais teimam em nos perpectualizar um presente atroz  em nome de um futuro melhor, mas ninguém vive no futuro! a vida acontece, sempre,  no presente!), lidos alguns normativos que os nossos fazedores de leis vão produzindo (quiçá criando) e,  em vez da bonança  ou do arco-íris, só enxergamos nuvens negras e com elas a certeza de que, em vez de um temporal, aproxima-se um vendaval de efeitos imensuráveis e, ainda, majorado com  as reiteradas promessas de que todos teremos de ficar pobres, cada vez mais pobres, muito pobres mesmo para que ..., mas isto são outras questões, não consigo é entender como é que com tanta pobreza se podem pagar dividas!.

Depois de tanta provação, dizem-mos que temos de poupar, mas como poupar se as fontes produtoras de rendimentos vão secando, tanto pelo morrer da economia como pelo varrer para o erário publico de todos os recursos, os salários foram reduzidos (ou em vez de serem pagos aos trabalhadores são, por lei, entregues, no todo em em parte, directamente ao estado-legislador e ou estado-patrão!), os preços dos bens essenciais aumentaram (e vão aumentar muito mais) assustadoramente (...)?. Depois,  seja pequena ou grande a poupança, a máquina tributária (como estimulo à poupança!) vai  passar a recolher a colecta de 25% sobre o rendimento da mesma! Não há volta a dar-lhe!

Já sabemos que,
as RENDAS  vão aumentar 3,19%, os TELEMÓVEIS terão um aumento médio de  3,1%, os TRANSPORTES,  que já aumentaram em Agosto (cerca de 15%),  em Janeiro vão ser novamente actualizados, as PROPINAS sofrerão aumento, já que a fórmula de cálculo implica saber o valor médio da taxa de inflação em 2011, mas o Executivo está a contar com o aumento, já que inscreveu no OE/12 um aumento de 65 milhões de euros na receita global das propinas e este valor só é parcialmente justificado pelo aumento de alunos, o PÃO devido ao aumento das matérias-primas e outros gastos de fabrico, o CAFÉ (Aumento do IVA para 23%) e ainda pelo aumento do preço do próprio café, a ELECTRICIDADE (4%/Aumento para os consumidores domésticos), já com o IVA actualizado para 23% ocorrido em 2011, a RESTAURAÇÃO (Aumento do IVA para 23%), esta foi uma das medidas mais polémicas. O Governo alterou as tabelas do IVA, aumentando o imposto de alguns produtos. A restauração foi das mais afectadas, passou de 13% para 23%. Um pratinho de sopa ou uma sanduíche  passa a pagar a taxa de 23% de IVA, o mesmo que um marisco ou um whisky velho, o TABACO também sofrerá agravamento de preço peço aumento do imposto especial sobre o tabaco.

Agora, já não vou falar-vos do aumento das taxas moderadoras na saúde, do aumento dos bens de consumo pelo agravamento colossal das taxas de IVA que os tributam, da eliminação de muitas das deduções em sede de IRS, das portagens, etc. etc., Qual será o resultado de colheitas tão intensivas? Dizem que um terreno após tão intenso cultivo tornar-se-á estéril, e quiçá, pelo secar das nascentes, tão árido como um deserto. Bem, hoje ficamos por aqui. 

Um quadra festiva muito feliz.

Zé dos Anjos
20/12/2011.

domingo, 18 de dezembro de 2011

ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS PARA O BIÉNIO 2012/2013

 
Ontem,  dia 17 de Dezembro  de 2011, realizou-se, na sede da Associação, a eleição dos órgãos sociais para o biénio 2012 e 2013. Apresentou-se a sufrágio uma única lista que mereceu aprovação pela Mesa da Assembleia Geral e, após votação, foram os associados dela constantes eleitos por unanimidade.

 
São estes os novos órgãos sociais, ontem eleitos,  aos quais lhe compete o governo e responsabilidade desta associação, nos termos regulados pelos Estatutos, para os próximos 2 anos, os quais iniciam funções no primeiro dia do ano de 2012:


Conselho Directivo:
Presidente: Aníbal José de Sousa, Sócio n.º 8
Vice-Presidente: Albérico Tomás da Silva, Sócio n.º 5
Tesoureiro: Vânia Sofia Pires Joaquim, Sócio n.º 33  
Vogal: Maria Gonçalves Fernandes Quitério, Sócio n.º 82   
Vogal: Ana Patrícia Vidago Pereira, Sócio n.º 6
Vogal suplente: Mário Silvano Vidago, Sócio n.º 27;

Conselho Fiscal:
Presidente: Paulo José Santos Baptista, Sócio n.º 30
Vogal: Manuel António Brás, Sócio n.º 25
Vogal: Frederico António Meireles, Sócio n.º 16;  
Vogal suplente: Joaquim Augusto Meireles, Sócio n.º 19;

Mesa da Assembleia-Geral:
Presidente: Manuel Luís Clara, Sócio n.º 26
Vice-Presidente: Américo Augusto Silva, Sócio n.º 4
Secretário: José Eduardo Cabanas, Sócio n.º 20;
Secretário suplente:Pedro José Vidago Pereira, Sócio n.º 31

Registe-se que,  a quase totalidade  dos agora eleitos já elencavam os anteriores órgãos sociais.
Em nome da ACRA-EC,  cumpre-nos agradecer a todos os que se têm empenhado nesta causa e que, de qualquer modo, nos têm dado o seu apoio. Para eles, deixamos o o nosso MUITO OBRIGADO.
Com desejos de festas muito felizes e um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.

Saudações Associativas.
Pel'ACRA-EC
Aníbal José de Sousa
Presidente do Conselho Directivo