quarta-feira, 18 de julho de 2012

UMA MALHADA EM VALE DE JUNCAL, ANO DE 1970

Por cá, noutros tempos, uma das actividades agrícolas de maior relevo era a cultura de cereais, principalmente o trigo e o centeio. Cada pedacinho de terra era, na altura, cultivado, alguns deles eram tão difíceis de trabalhar devido ao declive e ou ao rochoso dos solos que só mesmo com enxada a tarefa era possível, lembramo-nos, por exemplo,  das fragas da ponte e tantos outros, onde eram mais as pedras e as ditas fragas do que a terra disponível.

Entre o fim do mês de maio e o fim do mês de junho era o tempo das ceifas. Como a mão de obra disponível na aldeia não era suficiente para tamanha tarefa em tão curto espaço de tempo, os habitantes tinham de socorrer-se de trabalhadores vindos de outras regiões em camaradas (grupos) que contratavam por dias determinados. Chamavam-se esses grupos, cá na aldeia, os minhotos, embora as suas origem não fosse propriamente o Minho, a maior parte vinha, se bem nos lembramos,  da região de Entre Douro e Minho e, também, da Montanha (região mais fria onde as ceifas eram feitas mas tarde). 

As acarretas, ou acarreja,  do cereal (transporte do campo para as eiras)  eram feitas com carros de tracção animal, juntas de burros, machos, mulas ou bois. Lembramo-nos do chiar desses carros com o peso da carga, tarefa começada desde manhã bem cedo, durante essas semanas. 

Nas eiras, que tinham sido bem varridas, eram feitas as medas (montes redondos ou retangulares, bem aparedados) à medida que os molhos do cereal eram acarretados. Posteriormente vinham as malhadas (debulha do cereal: extracção dos grãos). Para as malhadas, necessitava-se de um grande número de homens e de mulheres, os homens para operar as máquinas, desfazer a meda e fazer chegar os molhos de palha (que ainda incluía a espiga) à debulhadora, fazer os palheiros (montes de palha após malhada),  acarretar posteriormente  os sacos de  cereal  para as tulhas e outros trabalhos. As mulheres para retirar a palha - já desprovida dos grãos - à saída da debulhadora, levando-a até ao o palheiro (monte de palha) onde os homens a emparedavam e tratar da alimentação para todos. Estes trabalhos como exigiam muita gente, geralmente eram feitos à torna jeira, pelo que, a maior parte das pessoas passava por quase todas as malhadas da aldeia. 

Antes da introdução da debulhadora mecânica, as malhadas eram feitas com malhos (daí a denominação de malhada) que os homens manejavam, batendo na palha até soltar todo o grão. Nesse tempo, nos dias anteriores ao início da malhada, as eiras depois de bem varridas eram, na sua totalidade, cobertas com uma camada de bosta de boi, que após bem seca impedia que os grãos se perdessem. 

Com o evoluir dos tempos, e da tecnologia, foram sendo introduzidas novas técnicas e máquinas para simplificar e atenuar a dureza dos trabalhos. Entretanto, a área de cultivo foi diminuindo sempre até aos dias de hoje e actualmente, nas nossas aldeias,  não se cultiva qualquer tipo de cereal em quantidade significativa. Hoje todos esses campos estão incultos.

A cultura de cereal, até há algumas décadas, era muito grande e de grande importância na vida das populações desta região, pelo alimentos para as famílias geralmente numerosas, pelo realizar de algum dinheiro com a venda do excedente e pelo alimento para dos animais, também, com a palha, era obtida produção de estrume  em quantidades suficientes (fertilizantes necessários para outras culturas) e ainda, até, para poderem circular de inverno com alguma comodidade nas ruas da aldeia, porque, quando ficavam completamente enlameadas, eram espalhadas grandes quantidades de palha de centeio nas ruas, que depois recolhiam e levavam para os campos a qual, servia, também, como fertilizante (estrume).

A fotografia que aqui inserimos,  é uma relíquia,  mostra-nos uma malhada em Vale de Juncal. Estavamos no ano de 1970. Um grupo de pessoas que fez uma pausa no trabalho enquanto a fotografia era tirada.    Reconhecemos, com saudade,  algumas dessas pessoas. Gostaríamos de poder identificar alguns mais, pedíamos por isso a quem se lembre ou os reconheça o favor de no-lo comunicar. Obrigado.

  

segunda-feira, 16 de julho de 2012

COMISSÕES DE FESTAS, OBRIGAÇÕES FISCAIS E OUTRAS

Todos os anos são constituídas muitas Comissões de Festas,  umas de forma mais ou menos organizada e outras  quase de  "geração espontânea".  Qual a freguesia que não têm  as suas festas (religiosas ou não) ou quaisquer eventos festivos? Pela quão tempestivo é este assunto, entendemos do mesmo aqui deixar nota e um sublinhado pela sua importância.

Pois bem, constatamos que, desde sempre, têm-se colocado questões (pertinentes) quanto às obrigações de escrituração e obrigações declarativas de âmbito fiscal dessas entidades. Mesmo a propósito,  acabamos de encontrar uma interessante publicação, com data de 15/07/2012,  no Jornal de Negócios, versão Online,  na qual se conclui:

".... uma simples comissão de festas, independentemente da sua dimensão, terá que cumprir uma série de obrigações fiscais e contabilísticas. Todas estas tarefas poderão ser cumpridas pelos membros que a constituem, ou, por imposição legal, poderão ter que recorrer aos serviços de um Técnico Oficial de Contas, sendo a obrigação fiscal mais certa - o envio da declaração modelo 22."

A autora Dra. Elisabete Cardoso,  deixa-nos uma síntese interessante e  bastante completa sobre a matéria, começando por referir que: "As comissões de festas são, regra geral, entidades sem fins lucrativos. Este enquadramento não é propriamente uma opção, mas também não é uma imposição. Trata-se de um contexto possível do ponto de vista fiscal tendo em conta o propósito da sua existência." Para aceder ao texto integral: [NegóciosOnline]Leia Mais »» 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

QUEM CONHECE QUEM?!


Já lá vão uns anos, mais de 40, mas estes rostos continuam imutáveis ! Uma homenagem e  recordação com saudade para alguns daqueles que já nos deixaram, mas continuam vivos na nossa memória, e um abraço para a juventude cujo sorriso nos contagia! 
Foto tirada no "meio do povo",  em frente da casa do Sr. Adriano e entrada para o curral da "Tia Maria Albina". Atente-se no pormenor dos "assentos" escavados na rocha, sob a parede de xisto, onde  aquele magnifico exemplar de chapéu foi pousado!!

Em pé, da esquerda para a direita: Sr. Adriano Martins, Américo Silva, Sr. João "Valongo", Carlos Escalhão, Sr. Fernando "Gaiteiro", José Manuel Martins, Sr. António Rouxinol e Sr. Amândio Brás;                                                                                  Em Baixo, pela mesma ordem: Basílio Teixeira, Dinis Sousa, (??), Marcelino Pinto, Humberto Meireles e Gabriel Martins.


quinta-feira, 12 de julho de 2012

ACRA-EC, 21 DE JULHO: 7.º ANIVERSÁRIO


No próximo dia 21 do corrente mês de Julho, pelo fim da tarde (a partir das 20h00) vamos realizar um lanche/churrasco (que decerto se prolongará noite dentro), algo simples, comemorativo do 7.º Aniversário da nossa associação. A participação, que terá um preço simbólico,   é aberta a toda a comunidade, sócios e não sócios. Comparece. A tua presença é importante.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SIMPLESMENTE.... CHOCANTE!

"Governo paga subsídio de férias a assessores de gabinetes

Excepção é justificada com o facto de a suspensão decretada no OE de 2012 “não ter efeitos retroactivos”.
Os assessores dos gabinetes dos ministros, que entraram ao serviço a 21 de Junho de 2011, receberam subsídio de férias no mês de Junho.
Este caso de excepção é revelado no “Correio da Manhã”.
A justificação dada para conceder esta prestação complementar deve-se, segundo o jornal, ao facto de que, ao fim de seis meses, estes funcionários já adquiriram o direito ao subsídio e que a suspensão decretada pelo Orçamento do Estado, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012, “não tem efeitos retroactivos”.
Fontes do Governo referem que, “sendo devidos estes subsídios no próprio ano de 2011, devem os mesmos ser processados e pagos, ainda que o pagamento possa só ocorrer em 2012”.
Fonte: RR Renascença


Se isto é verdade concluímos que, aqueles  "decisores"  não sabem  que o gozo de férias e os respectivos subsídios que  todos os trabalhadores do Estado gozam e recebem (recebiam) num determinado ano correspondem a um direito adquirido pelo trabalho prestado no ano anterior.  As férias, e as remunerações devidas por tal motivo, cujo gozo,  processamento de remunerações e pagamento (se houvesse!!)  ocorridos em 2012 são relativas ao ano de 2011!!. Ou não sabem (o que é grave) ou estão mal assessorados (pior!)... ou, se assim não é, mais grave ainda, querem enganar o povo!

terça-feira, 10 de julho de 2012

JETSKI, MIRANDELA 2012: CAMPEONATO DA EUROPA E GRANDE PRÉMIO DE MIRANDELA


"Mirandela, vai homenagear, uma vez mais, o jetski nacional e internacional de 15 a 22 de Julho.

Mirandela vai proporcionar competição, espetáculo, formação, treino e muitas actividades paralelas, como seja a corrida de mini motas e o concurso Miss JetskiNworld cujo regulamento e inscrições poderão consultar no site do Grande Prémio de  Mirandela.
Aproveito para convidar todos os amantes do desporto motorizado para marcarem presença no Grande Prémio de Mirandela no dia 15* e no Campeonato da Europa e Taça da Europa de Slalom nos dias 20, 21 e 22 assim como todos os pilotos, dirigentes a disfrutar não só deste grande espetáculo como das belezas naturais e do bom acolhimento do povo de Mirandela, da gastronomia desta cidade transmontana com destaque para os conhecidos azeites e a famosa alheira, entre outros.
Na cerimónia de abertura do Campeonato Europeu iremos realizar a mistura das águas dos vários países e regiões, símbolo da pureza e da união entre os povos, pelo que solicitamos a todos os pilotos  que tragam uma garrafa de água da sua localidade para misturarem com a água do rio Tua , ato que simbolizará a verdadeira união e fraternidade mundial nesta modalidade desportiva .
Nesta prova vamos continuar a dar o exemplo da nossa determinação na defesa da verdade desportiva, da ética no desporto e da importância de todos os países da Europa estarem unidos num projecto de desenvolvimento europeu e mundial." [Federação Portuguesa de Jetsky] Saiba mais »» 
*Campeonato Nacional.

Segundo o publicado no sitio de Internet da FPJS, " Mirandela este ano apesar de todas as condicionantes e das dificuldades encontradas contará sem dúvida com muito mais pilotos europeus que o ano passado sendo que os que vão estar presentes representam a elite do Jet ski Mundial"

segunda-feira, 9 de julho de 2012

FESTAS DE MIRANDELA E NOSSA SENHORA DO AMPARO 2012

Vão decorrer de 25 de Julho a 05 de Agosto próximo, as  Festas da Cidade e Nossa Senhora do Amparo de 2012. Deixamos o vasto programa para este ano: 


 
PROGRAMA 2012

Dia 25 de Julho | Quarta-feira
08:00 – Alvorada com Fogo de Artificio
10:00 – Torneio de Voleibol (Parque Ribeiras)
17:00 – Torneio Ténis de Campo (Parque Dr. José Gama)
21:00 – III Festival de Xadrez da Cidade de Mirandela - Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
22:00 – Abertura oficial da Festa da Cidade e de Nossa Senhora do Amparo (Parque do Império)
22:30 – Concerto pela Orquestra da Escola Profissional de Música - Esproarte (Parque do Império)
23:30 – Mirandela Crew (Parque Dr. José Gama)


Dia 26 de Julho | Quinta-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
10:00 – Torneio de Voleibol (Parque Ribeiras)
17:00 – Torneio Ténis de Campo (Parque Dr. José Gama)
20:00 – Procissão das Velas (Percurso - Depósitos da Água, Rua Quinta dos Cordões, Rua Teófilo Braga (Ribeiras), Rua Pedro Vasques (Cocheira), Largo do Cardal, Rotunda Luciano Cordeiro, Ponte Velha, Santuário; seguida de Novena no
Santuário de Nossa Senhora do Amparo.
21:00 – Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
22:00 – Banda de Música 1º de Maio – Mirandela (Parque do Império)
23:30 – Kapta | FILTHYLIF (Parque Dr. José Gama)


Dia 27 de Julho | Sexta-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
17:00 – Torneio Ténis de Campo (Parque Dr. José Gama)
21:00 – Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Grande Noite de FADOS (Parque do Império)
23:30 – Tributo Xutos e Pontapés (Parque Dr. José Gama)


Dia 28 de Julho | Sábado
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Tucha (Parque do Império)
23:30 – Quem é o Bob (Parque Dr. José Gama)


Dia 29 de Julho | Domingo
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Festival de Tunas (Parque do Império)
23:30 – Band'Alheira (Parque Dr. José Gama)


Dia 30 de Julho | Segunda-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Noites Quentes de Xadrez (Parque do Império)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Linda (Parque do Império)
23:30 – Flow 212 (Parque Dr. José Gama)

 

Dia 31 de Julho | Terça-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Torneio de Encerramento das "Noites Quentes de Xadrez". (Parque do Império)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Diana Gil (Parque do Império)
23:30 – Banda Red (Parque Dr. José Gama)


Dia 01 de Agosto | Quarta-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Augusto Moreira e Amigos (Parque do Império)
23:30 – Tributo U2 (Parque Dr. José Gama)


Dia 02 de Agosto | Quinta-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Taity (Parque do Império)
23:30 – Mundo Complexo (Parque Dr. José Gama)


Dia 03 de Agosto | Sexta-feira
08:00 – Missa Matinal (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
21:00 – Novena (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
22:00 – Marcha Luminosa (Reginorde – Tanques)
02:00 – A tão esperada e famosa Noite dos Bombos (24:00 horas Santuário)

03:00 – Dj Guerrinha | Dj Ricky G | Dj Brainwash (Parque Dr. José Gama)


Dia 04 de Agosto | Sábado
08:00 – Arruada pelos Bairros e Ruas da Cidade, pela Banda 1º de Maio de Mirandela, Banda Musical do C.C.D. da Câmara de Oeiras, Banda Municipal de Valpaços, com concerto na Rua da República.
17:00 – Desfile das Bandas (Parque do Império)
18:00 – MAJESTOSA PROCISSÃO SOLENE EM HONRA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO - PADROEIRA DE MIRANDELA, presidida pelo Reverendíssimo Bispo de Bragança e Miranda, D. José Cordeiro.
22:00 – Orquestra Aplauso (Parque do Império)
01:00 – Grandioso Fogo de Artifício
02:00 – Dj Pedro M | Dj Energie | Dj Tim Tim (Parque Dr. José Gama)

 

Dia 05 de Agosto | Domingo
09:30 – 10º Encontro Nacional de Minis em Mirandela (Recepção e exposição dos Minis na Ponte Velha)
17:00 – Prova de perícia de Minis no Parque de estacionamento da Cocheira
21:00 – Leilão de Oferendas e das flores dos andores (Santuário Nossa Senhora do Amparo)
24:00 – Fogo de encerramento da Festa da Cidade e Nossa Senhora do Amparo 2012.



Sem dúvida, fortes razões para visitar Mirandela naqueles dias.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

CORTE DE SUBSÍDIOS AO SECTOR PRIVADO: "AUTORIZADO"

Opinião.
Zé dos Anjos, 2012/07/06.

Enquanto uns querem a devolução dos subsídios "inconstitucionalmente" não pagos, outros lêem no Acórdão do Tribunal Constitucional a "autorização" para alargar a "cobrança" à generalidade dos assalariados portugueses para que, desse modo, seja reposta a igualdade e  equidade "exigida" pelo Constitucional. Isto é, para uns é ilegal o que o governo fez e urge reparar os danos, enquanto que para os outros (os governantes) se os subsídios de 13.º mês e de férias foram "retirados" a toda a gente deixará de ser ilegal e, com isso, reposta a legalidade,  e mais,  obtida "gratuitamente" (sem prejuízo politico) razão para execução de mais uma receita e  daí, o empobrecer,  ainda mais, do nosso povo. Vantagem para o erário publico com um lavar de mãos mesmo a propósito: "tem de ser para todos, assim  sugere o Tribunal Constitucional para que a equidade seja conseguida".

Se para os trabalhadores do Estado, este, como entidade contratante, resolveu  deixar de pagar o que havia sido contratualizado, foi uma decisão unilateral usada por uma das partes contratantes em proveito próprio, e seria um conflito laboral por incumprimento contratual de uma entidade patronal  para com os seus trabalhadores, todavia a desproporção de forças entre os protagonistas é tal que a prepotência acontece incólume e capeada por todas as trokianas razões, às quais, pasme-se,  até o poder judicial faz vénia. De um lado estão os poderes político,  legislativo e executivo e de outro está a necessidade da família se alimentar e o medo de inflacionar as estatisticas de desempregados nacionais.

Mas, como será se o prometido vier a acontecer (toda a gente ficar sem os 13.º  e 14.º meses de salários)? Vejamos: O Zé Serralheiro trabalha na oficina do António Molas. Por altura das férias e do Natal, o António Molas em vez de pagar ao Zé Serralheiro terá de pagar ao Estado porque é este, no uso do poder politico e no abuso dos poderes legislativo e executivo (e com a bênção do poder judicial) se intitulou com "o direito" a receber os salários do Zé Serralheiro. O Zé Serralheiro trabalhará para o António Molas e o Estado virá receber os salários.  Se isto assim vier a acontecer, como será que os "Zés Serralheiros" irão reagir? É que o Zé Serralheiro já tinha uns problemas do caraças lá por casa, exponencialmente agravados nos últimos tempos, será que ainda lhe resta paciência?

Mas,  o Zé Serralheiro ouviu falar em igualdade e equidade (e lá está ele a sonhar!) e em nome dessa correspondência perfeita entre as coisas e na garantia da não existência de privilégios de classes, já acredita que vai ter salário igual aos trabalhadores do Estado, horário igual, benefícios sociais iguais, etc. etc.,  e vice-versa,  pois não acredita que isso de igualdade e equidade que o Tribunal sugere, e os políticos aproveitam,   se esgote na obrigação de "pagar".  E assim (citando António Gedeão)  o sonho comanda a vida!

Para já, parece-nos, está "descoberta" e autorizada mais uma medida de austeridade, qual Via Sacra de sacrifícios a que "fomos condenados" neste presente cada vez mais atroz, cujas desastrosas "orações" não agoiram futuro melhor.


terça-feira, 19 de junho de 2012

SUBSÍDIO DE FÉRIAS 2012, QUANTO VAI PERDER?

Os trabalhadores do Estado Português recebem os seus salários entre os dia 20 e 23 de cada mês, e é no mês de junho de cada ano que, juntamente com o salário,  lhes é pago o subsídio de férias.

Enquanto se aguarda que o Tribunal Constitucional se pronuncie (não se sabe quando nem se aponta data) sobre a legalidade ou não dessa medida, o certo é que os cortes remuneratórios avançam e nos próximos dias mais de meio milhão de trabalhadores do Estado Central, empresas públicas, autarquias e regiões vão receber o salário do mês de junho sozinho ou acompanhado de apenas uma parte do subsídio de férias.


"Artigo 21.º
Suspensão do pagamento de subsídios de fériase de Natal ou equivalentes
1 — Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), como medida excepcional de estabilidade orçamental é suspenso o pagamento  de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja superior a € 1100.
2 — As pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60 -A/2011, de 30 de Novembro, cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o valor de € 1100 ficam sujeitas a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
subsídios/prestações = 1320 - 1,2 × remuneração base mensal.(...)"

Fizemos as contas e, salvo erro ou omissão, o valor do subsídio que cada um irá receber será:


Como vimos, pela letra da Lei, o valor a receber é  obtido aplicando a fórmula: 1320 - 1,20 x  Remuneração base (Subsídio Base). Temos então que, até € 600,00 receberá por inteiro e a partir de € 1.100,00 perde a totalidade do subsídio.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

MIRANDELA: PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL

A autarquia de Mirandela aprovou um plano de emergência social para apoiar famílias em dificuldades. O município vai disponibilizar até 300 mil euros. O plano prevê o pagamento pontual de despesas e a ocupação profissional de beneficiários do rendimento social. 

Fontes:

RTP noticias:  Saiba mais »»

Radio Renascença: Mirandela... Saiba mais »»

segunda-feira, 4 de junho de 2012

RASTREIO DE SAÚDE (II)


Com o objectivo de identificar riscos, informar e incentivar sobre medidas preventivas e estilos de vida saudáveis, realizou-se no passado domingo, dia 3 de Junho de 2012,  na sede da nossa Associação, um rastreio de saúde, tal como previamente anunciado.
Esta iniciativa, gratuita e aberta a associados e a toda a comunidade local,  contou com cerca de 60 participantes, os quais tiveram a oportunidade de serem avaliados por profissionais de saúde, nomeadamente na observação do índice de glicemia (açúcar no sangue) e  tensão arterial.
Para as profissionais  de saúde que, voluntária e gratuitamente, connosco colaboraram vai o nosso muito obrigado.



sexta-feira, 1 de junho de 2012

MODELO 22 DE ENTIDADES ISENTAS (IPSS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES...): ENTREGA ATÉ 15 DE JULHO


O Ministério das Finanças decidiu alargar até 15 de julho o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos, Modelo 22,  por parte das entidades isentas de IRC, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e pessoas coletivas de utilidade pública e outras entidades sem fins lucrativos, onde se incluem as associações desportivas, recreativas, culturais, etc.

Num despacho emitido com data de 30 de Maio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica o alargamento do prazo pela "obrigação de entrega desta declaração ter sido instituída pela Lei n.º 20/2012, a qual veio a ser publicada apenas no passado dia 14 de maio, quando já se encontrava a decorrer o prazo normal para a entrega da declaração". 

"IRC – entidades isentas  – Dispensa de aplicação de coimas
 

Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC." Fonte: Portal das Finanças.

COMERCIANTES: PROIBIDOS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A € 1.000,00


A Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio (OE, Rectificativo para o ano de 2012), introduziu uma importante alteração ao n.º 3, do art. 63.º-C, da Lei Geral Tributária, obrigando que, a partir de agora,  todos os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000,00, relativos a transações comerciais,  realizados por entidades (sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS) com contabilidade organizada nos termos das Normas Contabilísticas,  não podem ser efectuados em numerário, mas exclusivamente através de "meio que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo"


A violação desta norma é punível com coimas nos termos do art. 129.º do RGIT »».
Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, Saiba mais »»

quarta-feira, 23 de maio de 2012

ASSOCIAÇÕES TÊM DE ENTREGAR MODELO 22 DE IRC

Pela Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, foi publicada a primeira alteração ao Orçamento do Estado para o ano de 2012 (Orçamento Rectificativo). Além de outras alterações que nos merecem registo e, por isso,  brevemente aqui as traremos  (especialmente no âmbito da Lei Geral Tributária e Código Contributivo da Segurança Social), queremos desde já sublinhar a alteração introduzida ao n.º 6 do  art. 117.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).

Com efeito, as associações sem fins lucrativos, com actividade culturais, recreativas e desportivas,   legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e quando não obtinham rendimentos de outras actividades (tal como consta do art. 11.º do CIRC) estavam, segundo o  art.º 117.º do CIRC, dispensadas da entrega da Declaração Modelo 22 de IRC.

A agora publicada Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, alterou aquele art. 117.º e, segundo a nova redacção, verificamos que apenas ficam dispensadas do cumprimento daquela  obrigação declarativa  as entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º do CIRC (o próprio Estado e Organismos de Segurança Social).

Questionados os Serviços do IRC, estes produziram entendimento de que a obrigação se verifica já para o ano de 2011, cujo prazo de entrega decorre até ao fim do corrente mês de Maio. Discordamos deste entendimento, porquanto não faz sentido que uma Lei publicada com o prazo de entrega a decorrer e a escassos dias do seu término seja de aplicação neste período e seja ainda, para aplicar em relação ao ano de 2011, durante o qual tal obrigação não existia.

Mas, o certo é que, o DSIRC-Divisão de liquidação, produziu entendimento de que a obrigação decorre já em relação ao ano de 2011, e sendo assim, o prazo para entrega das declarações Modelo 22 de 2011 termina no próximo dia 31 do corrente mês de Maio, sendo meio obrigatório a via electrónica (Portal das Finanças). Fonte: Udpssaveiro»» 

Alerta da Administração Fiscal no Sitio das Declarações electrónicas»»

sexta-feira, 18 de maio de 2012

RASTREIO DE SAÚDE (I)

A nossa Associação vai  realizar no dia 03 de Junho de 2012, a partir das 08h30, na sua sede (antiga Escola Primária de Vale de Juncal) um rastreio de saúde, que incluirá testes de Glicemia (níveis de açúcar no sangue) e de Tensão Arterial. Contamos com a colaboração de profissionais de saúde. É gratuito,  aberto a sócios da Associação e a toda a comunidade local. 

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (III)


Desenho digital que, com autorização do autor, publicamos.


Autor: Zebarnabé (José Sousa), Sócio n.º 22

Titulo: Master Ship
Autor: Zebarnabe (José Sousa), 2004
Sócio n.º 22, da ACRA-EC.

sábado, 12 de maio de 2012

AS NOVAS BARRAGENS DE PORTUGAL, REPORTAGEM DA TVI

Barragens de Portugal. Reportagem da TVI
.

 Vale a pena "ouvir"!

PROGRAMA PORTA 65 JOVEM, «ARRENDAMENTO JOVEM», CANDIDATURAS ATÉ 31 DE MAIO

Está a decorrer mais uma fase de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem. Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal. O período de candidaturas teve início no dia 30 de abril de 2012 e terminam às 20h00 do dia 31 maio de 2012.

Podem candidatar-se a este Programa, Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) e que sejam titulares de um contrato de arrendamento; não usufruam, cumulativamente, de qualquer subsídio ou de outra forma de apoio público à habitação. Saiba mais »»

segunda-feira, 30 de abril de 2012

ARTES: FOTOGRAFIA (II)

Uma interessante fotografia da nossa lua que, com autorização do autor, publicamos.
Autor: Zebarnabé (José Sousa), Sócio n.º 22

Fotografia de: José Sousa
Sócio n.º 22 da ACRA-EC.

domingo, 8 de abril de 2012

ARTES: FOTOGRAFIA (I)

A andorinha. Diz-se que chega com a primavera. Durante a primavera e o verão esta ave migratória é muito comum na nossa região, onde nidifica e se reproduz.

"A andorinha-dos-beirais ou andorinho-dos-beirais (Delichon urbicum) é uma pequena ave migratória pertencente à família das andorinhas (Hirundinidae), estival na Europa (exceto Islândia), Norte de África e regiões temperadas da Ásia, e invernal na África subsariana e Ásia tropical. Alimenta-se exclusivamente de insetos, que captura em pleno voo, pelo que migra para climas com abundância de insetos voadores. Tem a cabeça e a parte superior do corpo preto-azuladas, contrastando com o branco do uropígio e da parte inferior do corpo.
Pode ser encontrada tanto em campo aberto como em zonas habitadas pelo homem. Constrói ninhos fechados em forma de taça com lama e palha sob os beirais dos edifícios ou locais semelhantes, normalmente em colónias.A sua proximidade ao homem é de forma geral tolerada devido aos seus hábitos insetívoros, conduzindo a diversas referências literárias e culturais (...)." Fonte: Wikipedia. Saiba mais»»

A seguir deixamos uma excelente fotografia desta ave, que publicamos com autorização do autor. 

Swallow Front
Andorinha, by Zebarnabé  ( José Nuno Pinto de Sousa), sócio n.º 22

.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

GOVERNO SUSPENDEU AS REFORMAS ANTECIPADAS ATÉ 2014

O Governo suspendeu as reformas antecipadas aos beneficiários do regime geral da Segurança Social até 2014. A decisão, saída do conselho de ministros de 29 de março, foi promulgada pelo Presidente e publicada esta quinta-feira em Diário da República(....). Fonte: Agência Financeira.
As novas regras entram em vigor na sexta-feira dia 6 de Abril.


Comentário: Pelo que lemos esta medida só abrange  os "beneficiários do regime geral da Segurança Social". Então que é dos outros? Temos ouvido falar em equidade, etc. etc..!
 

terça-feira, 3 de abril de 2012

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO: NOVAS REGRAS

Entraram em vigor no passado dia 01 deste mês as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego. A legislação que abrange os trabalhadores independentes entrará em vigor apenas a 01 de julho.

Fonte: Exame Expresso, Online, www.expresso.pt

domingo, 1 de abril de 2012

ARTES: DESENHO E PINTURA (II)

"the face of doom" by Zebarnabé (2006), Sócio n.º 22

sábado, 31 de março de 2012

IRS 2011 (IX): BENEFICIOS FISCAIS

E para terminar esta série de notas sobre IRS, deixamos uma referência sobre os benefícios fiscais mais relevantes ainda em vigor, os quais pela sua diminuída importância, quiçá quase em "vias de extinção",  têm cada vez menos peso nas contas finais de IRS.  

Planos Poupança Reforma
Nos termos do n.º 2 do art. 21.º do EBF, são dedutíveis à colecta de IRS 20 % dos valores aplicados no respectivo ano por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo:
a) (euro) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) (euro) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) (euro) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma.

Outros benefícios fiscais
Relativamente a outros benéficos fiscais ainda em vigor, podem ser deduzidos:
Donativos(*)
 25% com o limite de 15% da colecta
Seguros de Saúde
a) Sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 85,00
2012: 10% com limite de € 50,00
b) Sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens
2011: 30% com limite de € 170,00
2012: 10% com limite de € 100,00
c)Dependentes (por cada um)
Por cada dependente cargo os limites das al. a) e b) são elevados em
2011: € 43,00
2012: € 25,00

(*)O valor de alguns donativos é objecto de majoração para efeitos deste cálculo (20%, 30%, 40% ou 50%), por exemplo: 20% museus, bibliotecas, estabelecimentos de ensino (…); 30% igrejas, instituições religiosas (…); 40% creches, jardins de infância, instituições de apoio à infância ou 3.ª idade, apoio toxicodependentes, cancro, diabetes (…); 50% entidades de apoio pré-natal a adolescentes e mulheres em situação de risco (…).

Dedução global, limite cumulativo
Depois de somadas todas as deduções individuais a que tem direito compare com a tabela seguinte, porque só o valor dos limites constantes desta lhe serão abatidos ao IRS a pagar:
 
Escalão de rendimento colectável (euros)
Limite (euros)
Até 4.898
Sem Limite
De 4.898 a 7.410
Sem Limite
De 7410 a 18375
€ 100,00
De 18.375 a 42.259
€ 80,00
De 42.259 a 61.244
€ 60,00
De 61.244 a 66.045
€ 50,00
De 66.045 a 153.300
€ 50,00
>153.300
0,00
Nota:
Como se constata, os limites globais (cumulativos) de dedução em sede de benefícios fiscais são inferiores aos limites de  algumas das deduções individuais!

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.

IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS
             2011:  6.000,00 
 Para o ano de 2012 este valor é reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente. Embora o CIRS assim o indique, todavia por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 
           2012 é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00)

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir deste ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social obrigatórios que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de entregar a declaração de IRS no próximo ano.
Saiba mais»»

 Obs.: Esta nota é meramente informativa, sustentada na informação pública disponível, não sendo esta associação, ou o autor do conteúdo, responsáveis por qualquer incorrecção dos factos ou dos valores referenciados. Recomenda-se a leitura dos normativos que sobre a matéria fazem lei.