Associação Cultural, Recreativa e Ambiental Eduardo Canavez (ACRA-EC)
VALE DE JUNCAL - MIRANDELA (PORTUGAL)
sábado, 9 de março de 2013
PORTUGAL DE HOJE: JOANA MIGUEL, ATRIZ, 23 DE FEVEREIRO, AUDITÓRIO DA FACULDADE CIÊNCIAS DE LISBOA
Declarações de Joana Manuel, Actriz, no quadro da Conferência Nacional –
Em Defesa de um Portugal Soberano e Desenvolvido, dia 23 de Fevereiro
de 2013 no auditório da Faculdade de Ciências de Lisboa.
Outras intervenções»»
quinta-feira, 7 de março de 2013
PRAIA FLUVIAL DE VALE DE JUNCAL: DESAPARECERAM OS SANITÁRIOS !!!!
Depois de alguns anos de espera, a praia fluvial de Vale de Juncal recebeu, num passado recente (há cerca de 3 anos) significativas obras, dotando-a com equipamentos mínimos e adequados a espaços desta natureza.
Constituiram-se essas obras pelo calcetamento das ruas de acesso, parque de merendas, pavilhão com serviços de apoio e sanitários. De todas elas a que nos pareceu de maior importância foi, sem dúvida, não pelo valor do investimento mas pelas funções, a instalação de sanitários com um mínimo de dignidade, os quais substituíram uma suja e infuncional cabine móvel. Certo é que durante todo este tempo (desde a sua instalação) nunca foi accionada a utilização (sabe-se lá porquê) daquele equipamento. Só no final do verão passado com a concessão da exploração da praia a uma entidade privada se perspectivou o seu uso e manutenção.
Surpreendentemente agora, e depois de tantos anos de reivindicação destas benfeitorias e do avultado esforço financeiro do município (e outras entidades públicas financiadoras), alguém determinou o arranque e retirada d0s sanitários, provavelmente pensando que a "água leva tudo"!!! Furto? Estratégia politica? Fica o enigma!
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2 vistas panorâmicas da Praia Fluvial de Vale de Juncal |
O espaço vazio! Os sanitários foram arrancados do solo e levados! Alguém sabe onde param? |
E agora, onde, com o mínimo de condições e higiene "ambiental", se satisfazem as "necessidades" físicas dos utentes deste espaço? |
Resta o espaço vazio, WC para deficientes e pavilhão de serviços de apoio. Não será que os sanitários constituem equipamento fundamental num espaço desta natureza? |
quarta-feira, 6 de março de 2013
AGRICULTURA: ALTERAÇÕES IMPORTANTES EM IVA e IRS

Relativamente ao IVA, o facto que entendemos de maior importância é que, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2013, foi revogado o n.º 33 do art. 9.º do Código do IVA e com isso as actividades de produção agrícola e prestações de serviços agrícolas com carácter acessório deixam de estar isentas de IVA. Temos então que, a actividade agrícola deixa de estar isenta de IVA (art. 9.º do CIVA), e passa a constituir-se como uma actividade sujeita do regime geral, todavia, como qualquer outra actividade sujeita quando exercida por sujeito passivo enquadrado no regime simplificado de IRS e com volume de negócios inferior a € 10.000,00 poderá, para efeitos de IVA, beneficiar do Regime Especial de Isenção (art. 53.º do CIVA).
Relativamente a IRS, destacamos a introdução do art. 121.º, que obriga "As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à DGCI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior" e com isto, a AT (Finanças) tem dado ênfase à promessa de cruzamento exaustivo desta informação com as declarações de rendimento dos titulares desses subsídios. Esta condição, obrigará, só por si, salvo quaisquer excepções que possam vir a ser produzidas, a que os agricultores tenham não só de declarar todos os subsídios recebidos como também, para esse efeito, de declarar actividade (colectar) perante as finanças (AT). O crescente rigor relativamente a emissão de factura dos produtos vendidos é, também, motivo acrescido para essa obrigação.
A Confederação da Agricultura de Portugal (CAP) em parceria com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) está a promover em todos o país, um ciclo de conferências tendo em vista esclarecer os profissionais e público em geral acerca destas alterações. Estas entidades produziram literatura muito interessante cuja leitura recomendamos (deixamos os links):
Manuel_das_Sessões»Alterações_ao_IVA_e_IRS_na Agricultura»Acesso ao documento»»»
domingo, 3 de março de 2013
II TARDE GASTRONÓMICA, NO PRÓXIMO DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013
No dia 10 março de 2013
(domingo), durante
a tarde (a partir das 13h00), vamos acender uma grande fogueira, encher os potes de ferro, e realizar um almoço
relembrando e saboreando a tradição secular da nossa gastronomia.
O evento é aberto a toda a comunidade. O preço de participação é, como habitualmente, pouco mais que simbólico. Contamos convosco. Que ninguém falte.
sexta-feira, 1 de março de 2013
IRS de 2012: COMEÇA HOJE O PRAZO DE ENTREGA PARA ALGUNS CONTRIBUINTES

Durante este mês de março podem entregar a sua declaração de IRS em suporte de papel (através do preenchimento dos impressos e entrega nos Serviços de Finanças) os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões.
Durante o mês de abril devem entregar:
Via Internet, os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões e em
Suporte de papel, os titulares de outros rendimentos (por exemplo, rendas, recibos verdes).
Durante o mês de maio devem entregar:
Só via Internet, os restantes casos.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Segundo o art. 58.º, conjugado com o n.º 1 do art. 53.º, al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS e com o n.º 1 do art. 122.º da Lei n.º 55-A/2010, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, os sujeitos passivos que no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
i) rendimentos de pensões pagas por regimes de protecção social de montante inferior a € 4.104,00
ii) rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a € 4.104,00
iii) rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias (por ex. juros de depósitos) que não optem, quando permitido, pelo englobamento.
Assim, todos os pensionistas dos regimes de protecção social (Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações e todos os outros regimes de protecção social) e os titulares de rendimento do trabalho, cujos rendimentos (salários e ou pensões) sejam de valor anual igual ou superior a € 4.104,00, têm, já este ano, de entregar a declaração de IRS.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
AUSTERIDADE Vs. DESEMPREGO, PIB, DIVIDA PUBLICA E OE
Opinião
Zé dos Anjos, 2013/02/22.

Hoje interrogo-me quanto ao mal maior, se os factos geradores da doença ou se as terapias impostas. Conhecidos os males que motivaram tão difícil presente e começando a ser visível o efeito das terapias através do diagnostico traduzido do evoluir dos números que relatam as contas públicas nacionais, o próximo futuro será bem pior porque a doença se agravou em todos os factores de avaliação, dos efeitos de uma má dieta hoje temos uma septicemia em avançado estadio, e assim, dos sobreviventes da causa muitos não resistirão à cura que motivou tal evolução. Os sobreviventes ficarão com sequelas para várias gerações. Cuidado com os remédios ingeridos, quaisquer placebos teriam sido bem melhores do que muitos remédios que nos receitaram, pois se não curavam também não fariam mal.
Alguém dizia que a incompetência de cada um começa no limite das sua competências. Quando se dispõe de poder para além do que a sua competência comporta, quando alguém tem de aplicar medidas em áreas, especialidades ou dimensão que vão para além do que as próprias capacidades sustentam, é salutar sair fora, renunciar a tal responsabilidade. Quem assim não faz é duplamente responsável pelos seus actos, pela decisão e pelo efeito.
Vejamos então a evolução de alguns números nacionais:
(ii) A dívida publica já é superior a 200 mil milhões de euros (mais de 120% do PIB), só nos últimos 12 meses cresceu mais de 18 mil milhões de euros e continuará a crescer, a tabela seguinte dá-nos uma imagem da evolução crescente da mesma:
(iii) Orçamento do Estado 2012: O deficit do orçamento de estado para 2012, sabe-se já que, pesem as receitas extraordinárias, não ficará nos 4,5%, aproximar-se-á (ou ultrapassará) dos 5%. Diz-se também que, o Orçamento de Estado para 2013 não será exequível, porque, decorridos menos de 2 meses de execução, a derrapagem já é superior a 1.000 milhões de euros.
(iii) Orçamento do Estado 2012: O deficit do orçamento de estado para 2012, sabe-se já que, pesem as receitas extraordinárias, não ficará nos 4,5%, aproximar-se-á (ou ultrapassará) dos 5%. Diz-se também que, o Orçamento de Estado para 2013 não será exequível, porque, decorridos menos de 2 meses de execução, a derrapagem já é superior a 1.000 milhões de euros.
(iv)PIB: No ano de 2013, o PIB terá uma contracção pelo menos do dobro do que o OE previa.
Zé dos Anjos.
Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue. quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, NOS DIAS 23 e 24 DE FEVEREIRO E 2 e 3 DE MARÇO

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
IRS DE 2012 (DECLARAÇÃO A ENTREGAR EM 2013): QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR?

Assim, retomando este tema, sublinhamos que, estão dispensados da entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2012 (entrega em 2013), os sujeitos passivos
que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):
Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IR:
€ 4.104,00/ano, que no caso de pensões corresponde ao valor mensal de € 293,14.
Este limite de dispensa, que em 2011 era de 6.000,00, foi a partir de 2012 reduzido para 72% x 12 x IAS = €
3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos
do trabalho dependente.
(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 2012, efectivamente, é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de 2012, efectivamente, é de € 4.104,00 (72% x 12 x € 475,00).
Rendimentos do trabalho dependente
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*).
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00.
Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se
de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de
opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
Comentário:
A
redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a
partir do ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos
sistemas de protecção social que recebem pensões superiores
a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de, já este ano, entregar a declaração de IRS .
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
PENSIONISTAS COM PENSÃO SUPERIOR A € 293,14 MENSAIS, OBRIGADOS A ENTREGAR DECLARAÇÃO DE IRS
É pensionista? A sua pensão é superior a € 4.104,00 anuais ou a € 293,14 mensais?
Então não se esqueça de que, já
este ano, tem de entregar a declaração modelo 3 de IRS.
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2007: O começo da "história"! |
A dedução especifica das pensões (n.º
1 do art. 53.º, do CIRS) tem vindo a diminuir. Dos € 7.500,00, € 6.100,00 e € 6000,
em 2006, 2007 e 2008, respectivamente, fixou-se em 2012 nos € 4.104,00, o mesmo que já era aplicado aos
rendimentos do trabalho (al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS).
Esta convergência que, em princípio,
visava obter paridade em sede de IRS entre os pensionistas (até então
beneficiados pelo regime fiscal) e os trabalhadores dependentes, está já, numa
situação de divergência, todavia em sentido contrário, uma vez que os
pensionistas com pensões anuais acima de € 22.500,00 passam a pagar mais IRS do
que os trabalhadores por conta de outrem.
É que, nas pensões de valor bruto
anual superior a € 22.500,00, à dedução específica (parcela fixa do rendimento
a abater) dos € 4.104,00 deduz-se 20% da diferença entre o valor anual da pensão
e os referidos € 22.500,00.
Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.
Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.
Os quadros abaixo dão-nos uma ideia do rendimento colectável para um pensionista e para um trabalhador com idênticos rendimentos:
A obrigação de entrega de Declaração de IRS não significa que todos esses contribuintes (com pequenas pensões) vão pagar IRS. Com efeito só para rendimentos substancialmente superiores aos tais € 4.104,00 resultará imposto a pagar.
Relembramos ainda que, os prazos para entrega (art. 60.º do CIRS)
da declaração de IRS, em 2013 (rendimentos de 2012), são:
a) Em
suporte papel:
i)
Durante o mês de Março, para os sujeitos passivos com rendimentos
exclusivamente das categorias A (Trabalho
Dependente) e H (Pensões);
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos
com rendimentos exclusivamente das categorias
A (Trabalho Dependente) e H (Pensões)
ii) Durante o mês de Maio, nos
restantes casos.
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO, AS NOVAS FREGUESIAS
Com data de 29 de janeiro de 2013 foi publicada a Lei n.º 11-A/2013 que, segundo a sua redacção, vem dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias prevista em legislação anterior. Esta reorganização consubstanciou-se na criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os "princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio."
No concelho de Mirandela foram criadas (por agregação) as:
- União das freguesias de Avantos e Romeu, com sede em Romeu.
- União das freguesias de Franco e Vila Boa, com sede em Franco.
- União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira, com sede em Avidagos.
- União das freguesias de Freixeda e Vila Verde, com sede em Vila Verde.
- União das freguesias de Marmelos, Barcel e Valverde da Gestosa, com sede em Marmelos.
Lei n.º 11-A/2012, de 28 de Janeiro, Saiba mais»»
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
DUODÉCIMOS OU NÃO DUODÉCIMOS: 5 DIAS PARA OPTAR
Opinião.
Zé dos Anjos, 2013/01/28.
Quem não quiser receber os 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos terá de comunicar à entidade patronal no prazo de 5 dias a partir de amanhã, 29 de janeiro.
Zé dos Anjos, 2013/01/28.

Segundo a Lei hoje publicada, Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro , os trabalhadores do privado têm cinco dias, a partir da entrada em vigor deste normativo (29 de janeiro) para escolher como querem
receber os subsídios, em doze meses ou nas datas normais.
Com efeito, consta do n.º 1 do art. 9.º desta Lei:
"1 — O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência,o previsto no Código do Trabalho (...)"
Assim, a aplicação dos duodécimos torna-se obrigatória se o trabalhador não accionar, no referido prazo, o afastamento deste procedimento. O mesmo não acontece nos contratos de trabalho a termo certo ou de trabalho temporário, onde tal condição funciona com obrigação inversa, isto é, só se aplicará por acordo entre trabalhador e entidade patronal, tal como lemos no art. 2.º do normativo em apreço:
"Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes."
O não cumprimento do disposto nesta Lei (art. 10.º) constitui infracção punível nos termos dos art. 548.º a 566.º do Código do Trabalho.
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes."
O não cumprimento do disposto nesta Lei (art. 10.º) constitui infracção punível nos termos dos art. 548.º a 566.º do Código do Trabalho.
Estas medidas visam compensar, ou atenuar, o aumento das retenções de IRS (sobretaxa extraordinária, aumento de taxas por redução de escalões, alargamento das remunerações tributáveis e diminuição de abatimentos ao imposto) de modo a que a quantia líquida a receber mensalmente não sofra esse efeito. Todavia, a verdade é que a tributação subiu exponencialmente, todos os meses pagaremos mais impostos e, insconscientemente, acharemos que tivemos um aumento salarial, até que lá virão os meses de Julho ou Agosto e aí, vamos todos perceber que fomos enganados, quiçá, roubados!
Aparte tudo isto, não podemos deixar de sublinhar o que nos parece uma gralha maior que o "Carmo e a Trindade" plasmada no texto da Lei. Diz o n.º 3 do art. 4.º que "O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar" e mais adiante, o art. 12.º esclarece "A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação..". A publicação ocorreu hoje, 28 de janeiro.
Ora sabemos nós que, o direito a ferias relativas ao período de trabalho do ano anterior vence-se no dia 01 de janeiro de cada ano, e por isso as férias que cada um goza num determinado ano (bem como o correspondente subsídio) são direitos vencidos no dia 01 de Janeiro desse ano (excepto os proporcionais do ano de cessação de contrato). Posto isto, constata-se que é a própria lei que prevê e regula o pagamento fraccionado dos subsídios que, ao mesmo tempo, impedia que tal se aplicasse relativamente ao subsídio de férias. Mais uma trapalhada das tantas que as inabilidades (evitando qualificação mais pejorativa) de quem de direito nos vêm habituando, um imbróglio caricato, um erro putativo(*) já existente na proposta de Lei enviada à AR, do qual os juristas não deixarão de fazer eco.
(*) que foi feito indevidamente, mas de boa fé.
Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue. sábado, 26 de janeiro de 2013
FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA: ALFANDEGA DO PORTO, 01 a 03 DE FEVEREIRO

A Feira da Alheira leva até ao Porto as melhores tradições
transmontanas, patentes não só neste produto certificado, mas também
numa gastronomia de exceção, representada por vários restaurantes que
marcarão presença no Edifício da Alfândega que por estes dias será uma
embaixada temporária de Mirandela, dos seus melhores sabores e tradições
e que dará a conhecer a um público urbano as raízes e saberes de uma
região que desperta cada vez mais interesse."(fonte: Jornal Noticias do Nordeste).
A Alheira de Mirandela, cuja história remonta a finais do século XV, tem
conquistado um lugar de destaque na gastronomia portuguesa, tendo sido
declarada pelos portugueses umas das 7 Maravilhas da Gastronomia
Portuguesa. A tradição na sua confeção e o paladar têm-se mantido ao
longo dos anos, tornando-a numa das referências da cozinha nacional.
Narra a história que nos finais do Século XV, o povo Judeu expulso de Castela ter-se-á fixado em terras de Trás-Os-Montes. "Como artimanha para escaparem às malhas da Inquisição e porque a sua religião os impedia de comer carne de porco, criaram um enchido que embora semelhante aos habituais enchidos de porco da época, não levasse a carne proibida. A população dessas terras e sobretudo a villa de mirandella, conhecendo o bom sabor do enchido, começou a fabricá-lo, mas juntou-lhe carne de porco, que julgava estar na sua origem."
Hoje, na Alheira de Mirandela
o alho, como condimento, veio a constituir o suporte da designação
deste novo enchido que representa características únicas, resultado de
um "Saber Fazer" natural e historicamente conhecidos, e das
matérias-primas com que é elaborada: carnes diversas (porco e aves),
presunto, pão de trigo de fabrico especial, azeite da região, e para
além do alho é condimentada com sal, colorau doce e / ou picante, e
opcionalmente malagueta e /ou piri-piri, a que se junta inevitavelmente o
caldo da cozedura das carnes, vulgo denominada "calda".
Sugestão:
A
Alheira pode ser frita, assada no forno ou saborosamente aquecida na
brasa. Pode ser confeccionada e servida tanto como entrada como prato principal. Há ainda quem não a dispense ao pequeno almoço (bem grelhada) acompanhada por uma caneca de café (de saco) quente ou chá (maravilha!!). Tradicionalmente é assada na brasa e acompanhada com
batatas e grelos cozidos (ou outros legumes). Recomendamos: não acompanhe nunca com batatas fritas e ou ovos estrelados (!!!).
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE: MAIS CARAS A PARTIR DE HOJE
Isto é o que consta de uma circular (Circular Normativa n.º 5/2013/DPS, de 17/01/2013) publicada pela Administração Central
do Sistema de Saúde (ACSS). Assim, uma consulta de especialidade num hospital passa, a partir de hoje, 21 de janeiro, de 7,71 euros para 7,75 euros. Um atendimento numa urgência hospitalar aumentou para os 20,60 euro.
Saiba mais»»
sábado, 29 de dezembro de 2012
UM ANO NOVO COM MUITA SAÚDE, PAZ E ALEGRIA DE VIVER
Para todos, BOAS FESTAS e os votos de
Um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.
Um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
MIRANDELA, 6 a 13 de JANEIRO: VIII FESTIVAL DE SABORES DO AZEITE NOVO
O VIII Festival de Sabores do Azeite Novo, vai realizar-se de 6 a 13 de janeiro próximo em vários locais da cidade de Mirandela. Durante 8 dias consecutivos vão ser promovidos diversos workshops e cursos associados à temática do azeite e dos seus subprodutos. (Fonte: Sitio de Internet do Município de Mirandela).
Conheça o vasto programa deste evento: Programa, clique para aceder e de seguida clique sobre a imagem para ampliar.
Um evento oportuno na promoção de um produto que é, sem dúvida, um dos principais "cartões de visita" de Mirandela, com peso importante na economia regional. Por cá se produzem alguns dos melhores azeites do mundo, como tal, importa promover e fazer chegar com o merecido destaque a nobreza e qualidade deste produto aos mais variados públicos e mercados.
"Em Mirandela, a oliveira também tem sido aproveitada como árvore ornamental. É comum dizer-se que em Mirandela até as oliveiras dão rosas. Por toda a cidade existem oliveiras implantadas em jardins, em parques e em zonas verdes. Só em Mirandela é possível adoptar uma oliveira para que fique no seu jardim e no seu quintal e possa tratar dela com carinho."In Sitio de Internet do Município de Mirandela.
Alguns recortes da imprensa, de entre os muitos encontrados:
De Mirandela para os Tops mundiais do Azeite, JN, 2012/06/30
Azeite de Mirandela ganha Ouro em Itália,8 de Maio de 2012, por Hipersuper
Azeite de Mirandela entre os melhores do mundo, Lusa, 11/08/2008
Azeite dos Avantos no guia internacional de azeites Flos Olei 2012
Mirandela - Azeite dos melhores do Mundo,Regionalização,2009
Curiosidades sobre a oliveira e o azeite:
A Oliveira e o Azeite,Sitio de Internet do Município de Mirandela

"Em Mirandela, a oliveira também tem sido aproveitada como árvore ornamental. É comum dizer-se que em Mirandela até as oliveiras dão rosas. Por toda a cidade existem oliveiras implantadas em jardins, em parques e em zonas verdes. Só em Mirandela é possível adoptar uma oliveira para que fique no seu jardim e no seu quintal e possa tratar dela com carinho."In Sitio de Internet do Município de Mirandela.
Alguns recortes da imprensa, de entre os muitos encontrados:
De Mirandela para os Tops mundiais do Azeite, JN, 2012/06/30
Azeite de Mirandela ganha Ouro em Itália,8 de Maio de 2012, por Hipersuper
Azeite de Mirandela entre os melhores do mundo, Lusa, 11/08/2008
Azeite dos Avantos no guia internacional de azeites Flos Olei 2012
Mirandela - Azeite dos melhores do Mundo,Regionalização,2009
Curiosidades sobre a oliveira e o azeite:
A Oliveira e o Azeite,Sitio de Internet do Município de Mirandela
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
À PROCURA DE UMA BOA NOTÍCIA
Opinião
Zé dos Anjos, 26/12/2012.
Zé dos Anjos, 26/12/2012.
Foram muitas as notícias, artigos e projecções que compulsei durante os últimos dias na busca de uma boa notícia - qual ténue luz ao fundo do túnel - para neste fim de ano vos deixar como sinal ou bom pronúncio para o 2013 que nos bate à porta, que fosse uma réstia de esperança ou uma bóia de salvação perdida neste oceano de tormentas, que nos fizesse ainda acreditar haver sol lá do outro lado ou o aproximar de um porto seguro. Mas em vão! Se a missão não era impossível, na verdade, confesso, fui incapaz de a concretizar.
Pelo contrário, a cada página folheada, a cada notícia nova, encontrei uma sequência crescente de incertezas, inumeráveis mazelas (com sarar não enxergável) agravadas em cada dia que passou, um acumulado de "garantias" dolorosas e de funesto efeito, muitos sofrimentos e pobreza adquiridos. São, diz-se, as Conquistas dos novos vendilhões da Pátria!
Quereria escrever noutro tom, noutra linguagem. Qualquer coisa de positivo e de saudável esperança como acima referi, mas, perante a impossível missão, resta-me desejar a todos um novo ano de 2013 onde, pelo menos, os motivos para sorrir nunca vos faltem e, principalmente, a saúde seja perene, porque se esta nos faltar, se calhar, também aí não haverá quem nos valha!
Noticias recentes:
e o custo de vida sobe.
Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue. quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
BOAS FESTAS
Boas Festas, um Santo Natal e um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
PORTUGAL: Top 10 countries for 2013
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Porto, Portugal. |
Portugal foi classificado como o melhor destino do mundo para 2013 pelo Portal Internacional Globe Spots. Na lista elaborada por aquela entidade com os 10 melhores destinos do mundo para 2013, o destino Portugal está colocado em primeiro lugar.
Desde há 5 anos que o portal Globe Spots
está atento ao que "está a acontecer no mundo das viagens", dando a
conhecer destinos de todo o mundo que, no entender dos seus especialistas, os turistas deverão querer visitar.
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
HOSPITAL (PRIVADO) TERRA QUENTE, EM MIRANDELA, ABRE NO DIA 03 DE DEZEMBRO
Segundo o noticiado no sítio de Internet do Município de Mirandela, que transcrevemos:
"A nova unidade de saúde de Mirandela, Hospital Terra Quente, abre oficialmente as suas portas no dia 3 de dezembro. Nesta primeira fase estarão disponíveis consultas programadas de algumas especialidades e meios auxiliares de diagnóstico, seguindo-se em breve as consultas urgentes, o internamento hospitalar (50 camas) e o funcionamento do bloco operatório. Na terceira fase serão ativadas as unidades de cuidados continuados (43 camas) e residencial sénior (48 camas).
Este equipamento representa um investimento de 15 000 000 € diretos por parte dos acionistas e 2 000 000 € das restantes entidades que se associam ao projeto com a prestação de serviços."
"A nova unidade de saúde de Mirandela, Hospital Terra Quente, abre oficialmente as suas portas no dia 3 de dezembro. Nesta primeira fase estarão disponíveis consultas programadas de algumas especialidades e meios auxiliares de diagnóstico, seguindo-se em breve as consultas urgentes, o internamento hospitalar (50 camas) e o funcionamento do bloco operatório. Na terceira fase serão ativadas as unidades de cuidados continuados (43 camas) e residencial sénior (48 camas).
Este equipamento representa um investimento de 15 000 000 € diretos por parte dos acionistas e 2 000 000 € das restantes entidades que se associam ao projeto com a prestação de serviços."
Ao mesmo tempo que o SNS vai "desactivando", esvaziando, desqualificando e deslocando (ou onerando ao cidadão) o serviço público, nascem na região unidades privadas com uma curiosa, senão perigosa, relação accionista. Deseja-se, todavia, um bom serviço aos utentes e o êxito empresarial desta unidade, bem necessário perante a débil condição das nossas empresas e a depauperada situação da economia da região.
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
ARTES: FOTOGRAFIA (VIII)
Foto cedida pelo autor, nosso sócio n.º 22.
"Surreal, mas muito agradável!" By José Sousa.
"Surreal, mas muito agradável!" By José Sousa.
Arco Íris. Autor: José Sousa. Local: Mirandela; em, 27 de Outubro de 2012.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
VI SIMPÓSIO NACIONAL DA OLIVICULTURA, MIRANDELA 15, 16 E 17 DE NOVEMBRO DE 2012


Secretariado e Informação:
AOTAD – Associação de Olivicultores de Trás-os-Montes e Alto Douro
Rua Centro Transmontano de S. Paulo, 75,5370-381 Mirandela, E-mail: visnolivicultura@gmail.com, Telf.: 278 261 035 | 273 303 344
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
A VISITA DA CHANCELER MERKEL E O FILME SOBRE PORTUGAL RECUSADO NA ALEMANHA
Opinião.
Zé dos Anjos, 2012/11/11.
A ideia, segundo relatam as fontes noticiosas, foi de Marcelo Rebelo de Sousa, professor, politico (antigo líder do PSD) e conhecido comentador da televisão portuguesa.
A exemplo do que, com um trabalho semelhante, a Câmara Municipal de Cascais fez há cerca de dois anos para "alertar da memória curta da Finlândia"(Sic), com o vídeo agora realizado pretendia-se despertar a opinião pública (especialmente do povo alemão) para a realidade portuguesa e sua evolução nas últimas décadas, factos que o tempo parece fazer esquecer, que determinados interesses escondem e que, as retóricas e jogos políticos vão mascarando, e ainda, um reparo quanto à posição da Alemanha nas decisões politicas e económicas da União Europeia, personalizadas (ou direccionadas) à ditatorial figura da sua líder, chefe do governo, a Chanceler Merkel.
Zé dos Anjos, 2012/11/11.

A exemplo do que, com um trabalho semelhante, a Câmara Municipal de Cascais fez há cerca de dois anos para "alertar da memória curta da Finlândia"(Sic), com o vídeo agora realizado pretendia-se despertar a opinião pública (especialmente do povo alemão) para a realidade portuguesa e sua evolução nas últimas décadas, factos que o tempo parece fazer esquecer, que determinados interesses escondem e que, as retóricas e jogos políticos vão mascarando, e ainda, um reparo quanto à posição da Alemanha nas decisões politicas e económicas da União Europeia, personalizadas (ou direccionadas) à ditatorial figura da sua líder, chefe do governo, a Chanceler Merkel.
A
visita a Portugal da senhora Merkel propiciava a oportunidade. O vídeo
foi realizado com a intenção de ser exibido em espaços públicos na
Alemanha mas, segundo consta, as autoridades alemãs recusaram-no, ou
melhor, não permitiram a sua apresentação. "Os autores tinham comprado espaço em locais na Alemanha para a exibição
do filme durante este fim-de-semana, antes da visita de Merkel a
Portugal, mas a sua difusão não foi autorizada porque as autoridades
alemãs consideraram que a mensagem "era politizada".(Sic).
Intitula-se "EU SOU BERLINENSE"
("Ich bin ein Berliner") tem aproximadamente 5 minutos e está prometida
a sua exibição amanhã (segunda feira, 12 de Novembro, dia da visita da
Sra. Merkel a Lisboa) nos painéis de Turismo de Lisboa. O autor, o bloguer Rodrigo Moita de Deus, afirmou que "a
intenção não é ofender os alemães, mas fazê-los compreender um pouco
mais a realidade em que vivem os portugueses".
Este vídeo "onde se defende que portugueses trabalham mais e pagam
mais impostos que os alemães e que "na Europa os muros de Berlim
acabaram em 1989", que Marcelo Rebelo de Sousa não conseguiu que fosse visto na Alemanha já está amplamente difundido na Internet. Veja o vídeo:
Nota da administração do blogue:
O conteúdo deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.
Nota da administração do blogue:
O conteúdo deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.
terça-feira, 6 de novembro de 2012
ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2013
Foi publicado no Diário da República de 27 de Setembro, p.p.º (Diário da República, 2.ª série —
N.º 188) o Aviso n.º 12912/2012 do INE, no qual se fixa o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013.
Assim, a percentagem máxima que se poderá utilizar para o aumento do valor da renda cobrada em 2013, sem prejuízo de alguns regimes especiais em vigor, resulta do factor ou coeficiente de multiplicação de 1,0336 (que corresponde a um aumento de 3,36%). Uma renda de €1000 poderá ser aumentada no momento do seu aniversário (durante 2013) para 1000*1,0336 o que, arredondado por excesso à unidade seguinte, dará uma nova renda de €1034.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
ARTES: FOTOGRAFIA (VII)
3 excelentes fotografias de Mirandela que, com autorização do autor (Rui Pedro Martins), vos deixamos:
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Mirandela, fogo de artificio, Festas de N. Sra Amparo, Agosto 2012 |
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Mirandela à noite, do Monte do Canal (antenas) |
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Mirandela, vista do Monte do Canal. |
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