sábado, 25 de maio de 2013

PROTOCOLO PARA VALORIZAR PATRIMÓNIO DA REGIÃO ASSINADO EM MIRANDELA

 Com a presença do Secretário de Estado da Cultura foi assinado,  sexta feira, 24 de maio, em Mirandela um protocolo entre a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) a EDP - Gestão de Produção de Energia e a Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua. 

"Segundo se escreve no site DRCN “este protocolo visa dar cumprimento a uma das medidas de compensação preconizadas pela Declaração de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroelétrico de Foz Tua (AHFT), que tem por objetivo compensar parcialmente os impactes negativos causados pela futura Barragem de Foz Tua no património cultural da região, através de um projeto de valorização de património”.
 
O projeto terá uma comparticipação efetiva da EDP, que deverá disponibilizar “um milhão quinhentos e oitenta mil euros e a DRCN assume a realização de todas as atividades necessárias à concretização dos trabalhos, em estreita colaboração com a Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Tua.   (Fonte: Noticias do Nordeste, 24 de maio de 2013).
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Notícias do Nordeste  »»

sexta-feira, 24 de maio de 2013

ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO: MODELO 22, ENTREGA ATÉ 31 DE MAIO

Relembramos que as entidades do sector não lucrativo (ESNL), nas quais se incluem as associações, fundações, fabriqueiras, etc., devem entregar a Declaração Modelo 22 de IRC até ao fim do corrente mês de maio, data que é o términos do prazo para cumprimento dessa obrigação perante a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira).

A Modelo 22 é entregue exclusivamente por meios electrónicos (Portal das Finanças). Esta obrigação decorre das alterações introduzidas ao art. 117.º do  CIRC (alteração do n.º 6 e revogação do então n.º 7) pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e instruções de 30 de maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Excepcionalmente, pela exiguidade de tempo (Lei de 14 de maio e instruções de 30 de maio),  para o ano de 2012 o prazo para estas entidades foi alargado até 15 de julho, todavia para este ano, pela inexistência de qualquer condição de excepção,  terá de ser cumprido o período normal.

Para uma informação mais ampla deixamos sugerimos a seguinte literatura: 
OTOC,As entidades sem fins lucrativos e a Modelo 22, por Ana Cristina Silva, em Jornal de Negócios,27-05-2013 (clique para aceder)

terça-feira, 23 de abril de 2013

ARTES, FOTOGRAFIA (IX)

Foto cedida pelo autor, nosso sócio n.º 22. 
"Flooding River"By José Sousa.

Flooding River - Night shot 1 
Local: Parque de merendas, praia fluvial de Vale de Juncal, inundado pelo Rio Tuela.
Esta foto foi tirada em 29 de março de 2013 (noite).

domingo, 31 de março de 2013

ASSEMBLEIA GERAL DE 30 DE MARÇO: RELATÓRIO E CONTAS DE 2012 APROVADOS POR UNANIMIDADE

Assembleia Geral de 30 de Março
Realizou-se no passado sábado, dia 30 de Março, pelas 16h30m, uma assembleia geral desta associação, com a seguinte ordem de trabalhos, tal como constava da respectiva convocatória:
1 – Plano de Actividades e Orçamento para 2013;
2 – Relatório de Actividades e Contas do ano de  2012;
3 – Outros Assuntos.
A assembleia,  à qual ocorreu um reduzido número de sócios, facto sublinhado e lamentado pelo Presidente da Mesa da AG Manuel Luís Clara e pelo Presidente do Conselho Directivo Aníbal José de Sousa, aprovou por unanimidade  o Plano de Actividades e Orçamento para 2013 e o Relatório e Contas de 2012.


terça-feira, 26 de março de 2013

sábado, 16 de março de 2013

ASSEMBLEIA GERAL: 23 DE MARÇO DE 2013

O senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou para o próximo dia 23 de março, a Assembleia Geral desta associação, que terá lugar na sede da ACRA-EC, cujo teor integralmente transcrevemos: 


"CONVOCATÓRIA
Nos termos dos Estatutos convocam-se os associados da ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E AMBIENTAL EDUARDO CANAVEZ (ACRA – EC ) para a Assembleia Geral que decorrerá nas instalações da Associação, na Rua da Escola, n.º 76-B, Vale de Juncal, Mirandela,  no dia 23 de março de 2013, pelas 16.30 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

1 – Plano de Actividades e Orçamento para 2013;
2 – Relatório de Actividades e Contas do ano de  2012;
3 – Outros Assuntos.

Não comparecendo o número legal de associados para que a Assembleia possa reunir em primeira convocatória, convoco, desde já, a mesma Assembleia para reunir, em segunda convocatória, no mesmo local, às 16h30m do dia 30 de março de 2013 com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando, então, com qualquer numero de associados presentes.

Vale de Juncal, 8 de março de 2013.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
 (documento assinado)
Manuel Luís Pires Clara"

sábado, 9 de março de 2013

PORTUGAL DE HOJE: JOANA MIGUEL, ATRIZ, 23 DE FEVEREIRO, AUDITÓRIO DA FACULDADE CIÊNCIAS DE LISBOA

Declarações de Joana Manuel, Actriz, no quadro da Conferência Nacional – Em Defesa de um Portugal Soberano e Desenvolvido, dia 23 de Fevereiro de 2013 no auditório da Faculdade de Ciências de Lisboa.
 
Outras intervenções»»

quinta-feira, 7 de março de 2013

PRAIA FLUVIAL DE VALE DE JUNCAL: DESAPARECERAM OS SANITÁRIOS !!!!

Depois de alguns anos de espera, a praia fluvial de Vale de Juncal recebeu,  num passado recente (há cerca de 3 anos) significativas obras, dotando-a com equipamentos mínimos e adequados a espaços desta natureza.

Constituiram-se essas obras pelo calcetamento das ruas de acesso, parque de merendas, pavilhão com serviços de apoio e sanitários. De todas elas a que nos pareceu de maior importância foi, sem dúvida, não pelo valor do investimento mas pelas funções, a instalação de sanitários com um mínimo de dignidade, os quais substituíram uma suja e infuncional cabine móvel. Certo é que durante todo  este tempo (desde a sua instalação) nunca foi accionada a utilização (sabe-se lá porquê) daquele equipamento. Só no final do verão passado com a concessão da  exploração da praia a uma entidade privada se perspectivou o seu uso e manutenção.

Surpreendentemente agora, e depois de tantos anos de reivindicação destas benfeitorias e do avultado esforço financeiro do município (e outras entidades públicas financiadoras), alguém determinou o arranque e retirada d0s sanitários, provavelmente pensando que a "água leva tudo"!!!  Furto? Estratégia politica? Fica o enigma!


2 vistas panorâmicas da Praia Fluvial de Vale de Juncal


O espaço vazio! Os sanitários foram arrancados do solo e levados! Alguém sabe onde param?

E agora, onde, com o mínimo de condições e higiene "ambiental", se satisfazem as "necessidades" físicas dos utentes deste espaço?  
 
Resta o espaço vazio, WC para deficientes e pavilhão de serviços de apoio. Não será que os sanitários constituem equipamento fundamental num espaço desta natureza?

quarta-feira, 6 de março de 2013

AGRICULTURA: ALTERAÇÕES IMPORTANTES EM IVA e IRS

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE para 2013) introduziu substanciais alterações ao Código do IVA no que respeita às actividades agrícolas além,  ainda,   de questões relacionadas com IRS com repercussão nestas actividades. As novas regras de facturação e do regime de bens em circulação (pelos DL 197/2012 e 198/2012, de 24 de agosto) trouxeram também questões que importa conhecer.

Relativamente ao IVA, o facto que entendemos de maior importância  é que, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2013, foi revogado o n.º 33 do art. 9.º do Código do IVA e com isso as actividades de produção agrícola e  prestações de serviços agrícolas com carácter acessório deixam de estar isentas de IVA. Temos então que, a actividade agrícola deixa de estar isenta de IVA (art. 9.º do CIVA), e passa a constituir-se como uma actividade sujeita do regime geral, todavia, como qualquer outra actividade sujeita quando exercida por sujeito passivo enquadrado no regime simplificado de IRS e com volume de negócios inferior a € 10.000,00 poderá, para efeitos de IVA, beneficiar do Regime Especial de Isenção (art. 53.º do CIVA).

Relativamente a IRS, destacamos a introdução do art. 121.º, que obriga "As entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma actividade abrangida pelo artigo 3.º devem entregar à DGCI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior"  e com isto, a AT (Finanças) tem dado ênfase à promessa de cruzamento exaustivo desta informação com as declarações de rendimento dos titulares desses subsídios. Esta condição, obrigará, só por si, salvo quaisquer excepções que possam vir a ser produzidas, a que os agricultores tenham não só de declarar todos os subsídios recebidos como também, para esse efeito, de declarar actividade (colectar) perante as finanças (AT). O crescente rigor relativamente a emissão de factura dos produtos vendidos é, também, motivo acrescido para essa obrigação.

A Confederação da Agricultura de Portugal (CAP) em parceria com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) está a promover em todos o país, um ciclo de conferências tendo em vista esclarecer os profissionais e público em geral acerca destas alterações. Estas entidades produziram literatura muito interessante cuja leitura recomendamos (deixamos os links):

PowerPoint»Alterações_ao_IVA_e_IRS_na Agricultura»Acesso ao documento»»»
Manuel_das_Sessões»Alterações_ao_IVA_e_IRS_na Agricultura»Acesso ao documento»»»

domingo, 3 de março de 2013

II TARDE GASTRONÓMICA, NO PRÓXIMO DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013



Amigos,
No dia 10 março de 2013 (domingo), durante a tarde (a partir das 13h00), vamos acender uma grande fogueira, encher os potes de ferro, e realizar um almoço relembrando e saboreando a tradição secular da nossa gastronomia. 
O evento é aberto a toda a comunidade. O preço de participação é, como habitualmente, pouco mais que simbólico.  Contamos convosco. Que ninguém falte.


sexta-feira, 1 de março de 2013

IRS de 2012: COMEÇA HOJE O PRAZO DE ENTREGA PARA ALGUNS CONTRIBUINTES

Está a decorrer a partir  de hoje, 01 de março de 2013, o prazo para entrega da declaração modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos de 2012.

Durante este mês de março podem entregar a sua declaração de IRS em suporte de papel (através do preenchimento dos impressos e entrega nos Serviços de Finanças) os titulares de rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e ou pensões.

Durante o mês de abril devem entregar:
Via Internet, os titulares de rendimentos exclusivamente  de trabalho dependente e ou pensões e em
Suporte de papel, os titulares de outros rendimentos (por exemplo, rendas, recibos verdes).

Durante o mês de maio devem entregar:
Só via Internet, os restantes casos.

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Segundo o art. 58.º, conjugado com o n.º 1 do art. 53.º, al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS e com o n.º 1 do art. 122.º da Lei n.º 55-A/2010, estão dispensados da entrega da declaração de IRS, os sujeitos passivos que no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente,
i) rendimentos de pensões pagas por regimes de protecção social de montante inferior a € 4.104,00
ii) rendimentos de trabalho dependente de montante inferior a € 4.104,00
iii) rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias (por ex. juros de depósitos) que não optem, quando permitido,  pelo englobamento.

Assim, todos os pensionistas dos regimes de protecção social (Centro Nacional de Pensões, Caixa Geral de Aposentações e todos os outros regimes de protecção social)  e os titulares de rendimento do trabalho, cujos rendimentos (salários e ou pensões) sejam de valor anual igual ou superior a € 4.104,00, têm, já este ano, de entregar a declaração de IRS.



sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

AUSTERIDADE Vs. DESEMPREGO, PIB, DIVIDA PUBLICA E OE

Opinião
Zé dos Anjos, 2013/02/22.
Chegados ao terceiro ano de severa austeridade, tão severa quanto obstáculo ao crescimento, à produtividade, ao investimento e ao emprego, isto é, os factores necessários que,  aliados a uma boa gestão da despesa, são indispensáveis para o equilíbrio, sustentabilidade e estabilidade  futura das contas públicas, pressupostos que, seriam o objectivo e justificação da dureza daquelas medidas, importa agora, porque o tempo decorrido o impõe,  avaliar até que ponto já são  visíveis os frutos de  tanto sacrifício. Todavia, contrariando a  retórica com que se pretende sistematicamente (qual cassete de outros mestres) a "lavagem ao cérebro" aos mártires do reajustamento, a leitura dos indicadores económicos e financeiros do nosso país são cada vez mais desastrosos, preocupantes e contrários aos objectivos apregoados e em nome dos quais se condenaram tantos compatriotas inocentes à miséria.

Hoje interrogo-me  quanto ao mal maior, se os factos geradores da doença ou se as terapias impostas. Conhecidos os males que motivaram tão difícil presente e começando a ser visível o efeito das terapias através do diagnostico traduzido do evoluir dos números que relatam as contas públicas nacionais, o próximo futuro será bem pior porque a doença se agravou em todos os factores de avaliação, dos efeitos de uma má dieta hoje temos uma  septicemia em avançado estadio, e assim,  dos sobreviventes da causa muitos não resistirão à cura que motivou tal evolução. Os sobreviventes ficarão com sequelas para várias gerações.  Cuidado com os remédios ingeridos, quaisquer placebos teriam sido bem melhores do que muitos remédios que nos receitaram, pois se não curavam também não fariam mal. 

Alguém dizia que a incompetência de cada um começa no limite das sua competências. Quando se dispõe de poder para além do que a sua competência comporta, quando alguém tem de aplicar medidas em áreas, especialidades ou dimensão que vão para além do que as próprias capacidades sustentam, é salutar  sair fora, renunciar a tal responsabilidade. Quem assim não faz é duplamente responsável pelos seus actos, pela decisão e pelo efeito.  

Vejamos então a evolução de alguns números nacionais: 
(i) Desemprego: O desemprego está próximo dos 17%. Em 2013 poderá chegar aos 17,3%.

 
 (ii) A dívida publica já é superior a 200 mil milhões de euros (mais de 120% do PIB), só nos últimos 12 meses cresceu mais de 18 mil milhões de euros e continuará a crescer, a tabela seguinte dá-nos uma imagem da evolução crescente da mesma:

  
 (iii) Orçamento do Estado 2012: O deficit do orçamento de estado para 2012, sabe-se já que, pesem as receitas extraordinárias, não ficará nos 4,5%, aproximar-se-á (ou ultrapassará) dos 5%. Diz-se também que, o Orçamento de Estado para 2013 não será exequível, porque,  decorridos menos de 2 meses de execução, a derrapagem já é superior a 1.000 milhões de euros.

(iv)PIB: No ano de 2013, o PIB terá uma contracção pelo menos do dobro do que o OE previa.

v) Governantes: Primeiros Ministros de Portugal nos últimos 20 anos:


Desejando melhores dias e, entretanto, a certeza de que a primavera está a chegar.
Zé  dos Anjos.

Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, NOS DIAS 23 e 24 DE FEVEREIRO E 2 e 3 DE MARÇO

Vai decorrer nos próximos fins de semana,  dias 23 e 24 de fevereiro e 2 e 3 de março a FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA, que funcionará no Parque do Império, em Mirandela. Conheça o programa completo deste vento»(clique aqui)
 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

IRS DE 2012 (DECLARAÇÃO A ENTREGAR EM 2013): QUEM ESTÁ DISPENSADO DE ENTREGAR?

Relembramos o constante da nossa comunicação de 31 de Março de 2012 sob o titulo IRS 2011 (VIII): QUEM ESTÁ DISPENSADO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.

Assim, retomando este tema, sublinhamos que, estão dispensados da entrega da declaração de IRS relativamente ao ano de 2012 (entrega em 2013),  os sujeitos passivos  que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art. 58º do Código do IRS):

Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social
Até ao  montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IR:      
  € 4.104,00/ano, que no caso de pensões  corresponde ao valor mensal de € 293,14.
Este limite de dispensa, que em 2011 era de 6.000,00, foi a partir de 2012  reduzido para 72% x 12 x IAS =  € 3.622,06,(*) convergindo com os limites estipulados com os rendimentos do trabalho dependente.

(*)Embora o CIRS assim o indique, mas por força da Lei 55-A/2010, do OE para 2011, no cálculo deste limite é aplicado o valor do salário mínimo nacional (RMG) em vigor no ano de 2010 (€475,00) em vez da IAS (€419,22) enquanto esta não atingir o valor da RMG para aquele ano. Temos então que o limite da dispensa para o ano de  2012, efectivamente,  é de  € 4.104,00  (72% x 12 x € 475,00). 

Rendimentos do trabalho dependente 
Até ao montante (igual ou inferior) ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º do Código do IRS:
            72% x 12 x 419,22 = 3.622,06(*). 
(*) 4.104,00 €, Lei 55-A/2010, do OE para 2011 (72% x 12 x 475,00.

Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
Trata-se de juros e outros rendimentos de capitais, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;

Comentário:
A redução da dedução especifica relativamente às pensões para € 4.104,00 a partir do ano de 2012, vai fazer com que todos os pensionistas dos sistemas de protecção social que recebem pensões superiores a € 293,14 por mês (€4.104,00/14) vão ter de, já este ano, entregar a declaração de IRS .

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PENSIONISTAS COM PENSÃO SUPERIOR A € 293,14 MENSAIS, OBRIGADOS A ENTREGAR DECLARAÇÃO DE IRS


É pensionista? A sua pensão  é superior a € 4.104,00 anuais ou a € 293,14 mensais?
Então não se esqueça de que, já este ano, tem de entregar a declaração modelo 3 de IRS.

2007:  O começo da "história"!
Com a entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012) verificou-se a convergência da dedução especifica (que é também o limite de dispensa de entrega da Decl. Mod. 3 de IRS) para os pensionistas (rendimentos da Cat. H-Pensões)  e trabalhadores por conta de outrem (Cat. A-Trabalho Dependente).

A dedução especifica das pensões (n.º 1 do art. 53.º, do CIRS) tem vindo a diminuir. Dos € 7.500,00, € 6.100,00 e € 6000, em 2006, 2007 e 2008, respectivamente, fixou-se em 2012 nos  € 4.104,00, o mesmo que já era aplicado aos rendimentos do trabalho (al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS).

Esta convergência que, em princípio, visava obter paridade em sede de IRS entre os pensionistas (até então beneficiados pelo regime fiscal) e os trabalhadores dependentes, está já, numa situação de divergência, todavia em sentido contrário, uma vez que os pensionistas com pensões anuais acima de € 22.500,00 passam a pagar mais IRS do que os trabalhadores por conta de outrem.

É que, nas pensões de valor bruto anual superior a € 22.500,00, à dedução específica (parcela fixa do rendimento a abater) dos € 4.104,00 deduz-se 20% da diferença entre o valor anual da pensão e os referidos € 22.500,00. 

Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.

Os quadros abaixo dão-nos uma ideia do rendimento colectável para um pensionista e para um trabalhador com idênticos rendimentos:   

 A obrigação de entrega de Declaração de IRS não significa que todos esses contribuintes (com pequenas pensões) vão pagar IRS. Com efeito só para rendimentos substancialmente superiores aos tais € 4.104,00  resultará imposto a pagar.

Relembramos ainda que, os prazos para entrega (art. 60.º do CIRS) da declaração de IRS, em 2013 (rendimentos de 2012),  são: 
a) Em suporte papel:
i) Durante o mês de Março, para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões);
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente das  categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões)
ii) Durante o mês de Maio, nos restantes casos.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO, AS NOVAS FREGUESIAS

Com data de 29 de janeiro de 2013 foi publicada a Lei n.º 11-A/2013 que, segundo a sua redacção,  vem dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias prevista em legislação anterior. Esta reorganização consubstanciou-se na criação de freguesias por agregação ou por alteração dos limites territoriais de acordo com os "princípios, critérios e parâmetros definidos na Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
Desta Lei constam os Anexos I e II, com as listagens das freguesias  daí resultantes.
No concelho de Mirandela foram criadas (por agregação) as:
- União das freguesias de Avantos e Romeu, com sede em Romeu.
- União das freguesias de Franco e Vila Boa, com sede em Franco.
- União das freguesias de Avidagos, Navalho e Pereira, com sede em Avidagos.
- União das freguesias de Freixeda e Vila Verde, com sede em Vila Verde.
- União das freguesias de Marmelos, Barcel e Valverde da Gestosa, com sede em Marmelos.

Lei n.º 11-A/2012, de 28 de Janeiro, Saiba mais»»

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

DUODÉCIMOS OU NÃO DUODÉCIMOS: 5 DIAS PARA OPTAR

Opinião.
Zé dos Anjos, 2013/01/28.

Quem não quiser receber os 50% dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos  terá de comunicar à entidade patronal no prazo de 5 dias a partir de amanhã,  29 de janeiro

Segundo a Lei hoje publicada, Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro , os trabalhadores do privado têm cinco dias, a partir da entrada em vigor deste normativo (29 de janeiro)  para escolher como querem receber os subsídios, em doze meses ou nas datas normais.

Com efeito, consta do n.º 1 do art. 9.º desta Lei:
"1 — O regime previsto na presente lei pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da mesma, aplicando -se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência,o previsto no Código do Trabalho (...)"

Assim, a aplicação dos duodécimos torna-se obrigatória se o trabalhador não accionar, no referido prazo,  o afastamento deste procedimento. O mesmo não acontece nos contratos de trabalho a termo certo ou de trabalho temporário, onde tal condição funciona com obrigação inversa, isto é, só se aplicará por acordo entre trabalhador e entidade patronal, tal como lemos no art. 2.º do normativo em apreço:

"Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário

No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a adoção de um regime de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende de acordo escrito entre as partes."

O não cumprimento  do disposto nesta Lei (art. 10.º)  constitui infracção punível nos termos dos art. 548.º a 566.º do Código do Trabalho. 

Estas medidas visam compensar, ou atenuar, o aumento das retenções de IRS (sobretaxa extraordinária,  aumento de taxas por redução de escalões, alargamento das remunerações tributáveis e diminuição de abatimentos ao imposto) de modo a que a quantia líquida a receber mensalmente não sofra esse efeito. Todavia, a verdade é que a tributação subiu exponencialmente, todos os meses pagaremos mais impostos e, insconscientemente,  acharemos que tivemos um aumento salarial, até que lá virão os meses de Julho ou Agosto e aí, vamos todos perceber que fomos enganados, quiçá, roubados!

Aparte tudo isto, não podemos deixar de sublinhar o que nos parece uma gralha maior que o "Carmo e a Trindade" plasmada no texto da Lei. Diz o n.º 3 do art. 4.º que "O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar" e mais adiante, o art. 12.º esclarece "A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação..". A publicação ocorreu hoje, 28 de janeiro.

Ora sabemos nós que, o direito a ferias relativas ao período de trabalho do ano anterior vence-se no dia 01 de janeiro de cada ano, e por isso as férias que cada um goza num determinado ano (bem como o correspondente subsídio) são direitos vencidos no dia 01 de Janeiro desse ano (excepto os proporcionais do ano de cessação de contrato). Posto isto, constata-se que é a própria lei que prevê e regula o pagamento fraccionado dos subsídios que, ao mesmo tempo, impedia que tal se aplicasse relativamente ao subsídio de férias. Mais uma trapalhada das tantas que as inabilidades (evitando qualificação mais pejorativa) de quem de direito nos vêm habituando, um imbróglio caricato, um erro putativo(*) já existente na proposta de Lei enviada à AR, do qual os juristas não deixarão de fazer eco.
(*) que foi feito indevidamente, mas de boa fé.

Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.

sábado, 26 de janeiro de 2013

FEIRA DA ALHEIRA DE MIRANDELA: ALFANDEGA DO PORTO, 01 a 03 DE FEVEREIRO

A Feira da Alheira de Mirandela 2013 tem o seu início já no dia 1 de fevereiro no Edifício da Alfândega do Porto onde permanecerá até ao dia 3, regressando depois ao Parque do império/Mirandela nos dias 23 e 24 de fevereiro e 2 e 3 de março.(Fonte: Sitio de Internet da Câmara Municipal de Mirandela). "Durante 4 dias no Edifício da Alfândega do Porto e outros 4 dias no Parque do Império em Mirandela, a alheira será a figura central de um evento destinado a divulgar este património rico e inigualável.
 
A Feira da Alheira leva até ao Porto as melhores tradições transmontanas, patentes não só neste produto certificado, mas também numa gastronomia de exceção, representada por vários restaurantes que marcarão presença no Edifício da Alfândega que por estes dias será uma embaixada temporária de Mirandela, dos seus melhores sabores e tradições e que dará a conhecer a um público urbano as raízes e saberes de uma região que desperta cada vez mais interesse."(fonte: Jornal Noticias do Nordeste). 

A Alheira de Mirandela, cuja história remonta a finais do século XV, tem conquistado um lugar de destaque na gastronomia portuguesa, tendo sido declarada pelos portugueses umas das 7 Maravilhas da Gastronomia Portuguesa. A tradição na sua confeção e o paladar têm-se mantido ao longo dos anos, tornando-a numa das referências da cozinha nacional.  

Narra a história que nos finais do Século XV, o povo Judeu expulso de Castela ter-se-á fixado em terras de Trás-Os-Montes. "Como artimanha para escaparem às malhas da Inquisição e porque a sua religião os impedia de comer carne de porco, criaram um enchido que embora semelhante aos habituais enchidos de porco da época, não levasse a carne proibida. A população dessas terras e sobretudo a villa de mirandella, conhecendo o bom sabor do enchido, começou a fabricá-lo, mas juntou-lhe carne de porco, que julgava estar na sua origem."  

Hoje, na Alheira de Mirandela o alho, como condimento, veio a constituir o suporte da designação deste novo enchido que representa características únicas, resultado de um "Saber Fazer" natural e historicamente conhecidos, e das matérias-primas com que é elaborada: carnes diversas (porco e aves), presunto, pão de trigo de fabrico especial, azeite da região, e para além do alho é condimentada com sal, colorau doce e / ou picante, e opcionalmente malagueta e /ou piri-piri, a que se junta inevitavelmente o caldo da cozedura das carnes, vulgo denominada "calda".
 
Sugestão:
A Alheira pode ser frita, assada no forno ou saborosamente aquecida na brasa. Pode ser confeccionada e servida tanto como entrada como prato principal.  Há ainda quem não a dispense ao pequeno almoço (bem grelhada) acompanhada por uma caneca de café (de saco) quente ou chá (maravilha!!). Tradicionalmente é assada na brasa e acompanhada com batatas e grelos cozidos (ou outros legumes). Recomendamos: não acompanhe nunca com batatas fritas e ou ovos estrelados (!!!).

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE: MAIS CARAS A PARTIR DE HOJE

As taxas moderadoras na saúde sofrem, a partir de hoje,  um aumento de 2,8%.
Isto é o que consta de uma circular (Circular Normativa n.º 5/2013/DPS, de 17/01/2013) publicada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Assim, uma consulta de especialidade num hospital passa,  a partir de hoje, 21 de janeiro, de 7,71 euros para  7,75 euros. Um atendimento numa urgência hospitalar aumentou para os 20,60 euro
Saiba mais»»

sábado, 29 de dezembro de 2012

UM ANO NOVO COM MUITA SAÚDE, PAZ E ALEGRIA DE VIVER

Para todos, BOAS FESTAS e os votos de
Um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.

 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

MIRANDELA, 6 a 13 de JANEIRO: VIII FESTIVAL DE SABORES DO AZEITE NOVO


 
O VIII Festival de Sabores do Azeite Novo, vai realizar-se de 6 a 13 de janeiro próximo em vários locais da cidade de Mirandela. Durante 8 dias consecutivos vão ser promovidos diversos workshops e cursos associados à temática do azeite e dos seus subprodutos. (Fonte: Sitio de Internet do Município de Mirandela).

Conheça o vasto programa deste evento:  Programa, clique para aceder e de seguida clique sobre a imagem para ampliar.

Um evento oportuno na promoção de um produto que é, sem dúvida, um dos principais "cartões de visita" de Mirandela, com peso importante na economia regional. Por cá se produzem alguns dos melhores azeites do mundo, como tal, importa promover e fazer chegar com o merecido destaque a nobreza e qualidade deste produto aos mais variados públicos e mercados.

"Em Mirandela, a oliveira também tem sido aproveitada como árvore ornamental. É comum dizer-se que em Mirandela até as oliveiras dão rosas. Por toda a cidade existem oliveiras implantadas em jardins, em parques e em zonas verdes. Só em Mirandela é possível adoptar uma oliveira para que fique no seu jardim e no seu quintal e possa tratar dela com carinho."In Sitio de Internet do Município de Mirandela.
 

Alguns recortes da imprensa, de entre os muitos encontrados:
De Mirandela para os Tops mundiais do Azeite, JN, 2012/06/30
Azeite de Mirandela ganha Ouro em Itália,8 de Maio de 2012, por Hipersuper 
Azeite de Mirandela entre os melhores do mundo, Lusa, 11/08/2008
Azeite dos Avantos no guia internacional de azeites Flos Olei 2012
Mirandela - Azeite dos melhores do Mundo,Regionalização,2009

Curiosidades sobre a oliveira e o azeite:
A Oliveira e o Azeite,Sitio de Internet do Município de Mirandela

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

À PROCURA DE UMA BOA NOTÍCIA

Opinião
 Zé dos Anjos, 26/12/2012. 

Foram muitas as notícias, artigos e projecções que compulsei durante os últimos dias na busca de uma boa notícia - qual ténue luz ao fundo do túnel - para neste fim de ano vos deixar como sinal ou bom pronúncio para o 2013 que nos bate à porta, que fosse uma réstia de esperança ou uma bóia de salvação perdida neste oceano de tormentas,  que nos fizesse ainda acreditar haver sol lá do outro lado ou o aproximar de um porto seguro. Mas em vão! Se a missão não era impossível, na verdade, confesso, fui incapaz de a concretizar.

Pelo contrário, a cada página folheada, a cada notícia nova, encontrei  uma sequência crescente de incertezas,  inumeráveis mazelas (com sarar não enxergável) agravadas em cada dia que passou, um acumulado de "garantias" dolorosas e de  funesto efeito, muitos sofrimentos e pobreza adquiridosSão, diz-se, as Conquistas dos novos vendilhões da Pátria!

Quereria escrever noutro tom, noutra linguagem. Qualquer coisa de positivo e de saudável esperança como acima referi, mas, perante a impossível missão, resta-me desejar a todos um novo ano de 2013 onde, pelo menos, os motivos para sorrir nunca vos faltem e, principalmente,   a saúde seja perene, porque se esta nos faltar, se calhar, também aí não haverá quem nos valha! 

Noticias recentes:
Os rendimentos baixam 
e o custo de vida sobe.



Nota da administração do blogue:
O constante deste artigo expressa apenas a opinião do autor e não vincula a instituição que titula este blogue.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

BOAS FESTAS

Boas Festas, um Santo Natal e um ano novo com muita saúde, paz e alegria de viver.