É pensionista? A sua pensão é superior a € 4.104,00 anuais ou a € 293,14
mensais?
Então não se esqueça de que, já
este ano, tem de entregar a declaração modelo 3 de IRS.
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2007: O começo da "história"!
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Com a entrada em vigor da Lei n.º
64-B/2011, de 30 de Dezembro (OE para 2012) verificou-se a convergência da
dedução especifica (que é também o limite de dispensa de entrega da Decl. Mod. 3 de IRS)
para os pensionistas (rendimentos da Cat. H-Pensões) e trabalhadores por conta de outrem (Cat.
A-Trabalho Dependente).
A dedução especifica das pensões (n.º
1 do art. 53.º, do CIRS) tem vindo a diminuir. Dos € 7.500,00, € 6.100,00 e € 6000,
em 2006, 2007 e 2008, respectivamente, fixou-se em 2012 nos € 4.104,00, o mesmo que já era aplicado aos
rendimentos do trabalho (al. a) do n.º 1 do art. 25.º, do CIRS).
Esta convergência que, em princípio,
visava obter paridade em sede de IRS entre os pensionistas (até então
beneficiados pelo regime fiscal) e os trabalhadores dependentes, está já, numa
situação de divergência, todavia em sentido contrário, uma vez que os
pensionistas com pensões anuais acima de € 22.500,00 passam a pagar mais IRS do
que os trabalhadores por conta de outrem.
É que, nas pensões de valor bruto
anual superior a € 22.500,00, à dedução específica (parcela fixa do rendimento
a abater) dos € 4.104,00 deduz-se 20% da diferença entre o valor anual da pensão
e os referidos € 22.500,00.
Com isto os pensionistas têm sido duplamente penalizados no IRS, tanto pela subida generalizada das taxas, cortes e redução dos abatimentos, como ainda, especificamente, na determinação do rendimento colectável por força do "desaparecimento" progressivo da dedução especifica. A diferenciação que se verificava passou, em poucos anos, de positiva para negativa.
Os quadros abaixo dão-nos uma ideia do rendimento colectável para um pensionista e para um trabalhador com idênticos rendimentos:
A obrigação de entrega de Declaração de IRS não significa que todos esses contribuintes (com pequenas pensões) vão pagar IRS. Com efeito só para rendimentos substancialmente superiores aos tais € 4.104,00 resultará imposto a pagar.
Relembramos ainda que, os prazos para entrega (art. 60.º do CIRS)
da declaração de IRS, em 2013 (rendimentos de 2012), são:
a) Em
suporte papel:
i)
Durante o mês de Março, para os sujeitos passivos com rendimentos
exclusivamente das categorias A (Trabalho
Dependente) e H (Pensões);
ii) Durante o mês de Abril, nos restantes casos;
b) Por transmissão electrónica de dados:
i) Durante o mês de Abril para os sujeitos passivos
com rendimentos exclusivamente das categorias
A (Trabalho Dependente) e H (Pensões)
ii) Durante o mês de Maio, nos
restantes casos.